Antiguidade Cláusulas Exemplificativas

Antiguidade. 11.4 - Para efeitos do número anterior, será obrigatoriamente ouvida a comissão de trabalhadores ou, na falta desta, os delegados sindicais.
Antiguidade. Cláusula 36.ª
Antiguidade. A antiguidade dos trabalhadores é a seguinte:
Antiguidade. Para todos os efeitos legais em Portugal, a data relevante de início de contrato será a data do contrato de trabalho em Portugal. Períodos de serviço prestados em diferentes países, sob um contrato de trabalho com a Easyjet, poderão ser con- siderados relevantes em caso de redução de pessoal, quando não sejam oferecidas alternativas adequadas.
Antiguidade. Tem reflexos compreensíveis na prestação de trabalho – à medida que o tempo passa é natural que trabalhador ganhe uma expetativa de estabilidade que o vínculo vai durar.
Antiguidade. Às retribuições mínimas estabelecidas neste ACT acrescerá uma percentagem em cada categoria de 5 % para o trabalhador com mais de 10 anos e até 15 anos de casa e de 7,5 % com mais de 15 anos de casa.
Antiguidade. Para os diferentes efeitos previstos neste AE, a antiguidade dos trabalhadores será reportada conforme os casos:
Antiguidade. XXXXXXXX et al. (2011) exploraram os fatores que afetaram as divulgações voluntárias relacionadas com o risco no relatório anual de 2006 para os bancos portugueses assim como, quais desses relatórios se adaptaram aos requisitos de divulgação exigidos por Xxxxxxxx XX relativamente à divulgação voluntária de risco operacional e estrutura e adequabilidade de capital. Basearam a sua análise numa amostra de 111 bancos portugueses. Os autores concluíram que a monitorização dos interessados e a reputação da empresa são fatores cruciais que explicam as práticas de relatos de risco observadas. Consideraram também que a visibilidade pública (avaliada pela dimensão e posição na listagem de empresas), a reputação (avaliada pela antiguidade da empresa, grau de confiança dos depositantes e aptidão para gerir os riscos empresariais) são ambos de extrema importância para a promover estratégias de divulgação de informação sobre risco. Averiguaram que os bancos mais antigos, com melhor gestão de riscos e com depositantes mais confiantes, melhoram a legitimidade ao erguerem uma mentalidade sustentável de gestão dos stakeholders. Estes bancos tiram partido disto, ao divulgar informações de risco, para tentar transmitir aos interessados a melhor maneira possível como eles geram a sua reputação, garantindo uma contínua afluência de fundos para os mesmos. Apesar de os autores terem averiguado uma relação entre a antiguidade da empresa a sua propensão para divulgar informação sobre risco, é expectável que exista um comportamento similar para outros tipos de divulgação, inclusivamente sobre contratos de construção. Desta forma, definiu-se a seguinte hipótese de investigação:

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  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de conclusão das assinaturas e encerramento no prazo de 12 (doze) meses após a conclusão das assinaturas, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.