Antiguidade Cláusulas Exemplificativas

Antiguidade. Para todos os efeitos legais em Portugal, a data relevante de início de contrato será a data do contrato de trabalho em Portugal. Períodos de serviço prestados em diferentes países, sob um contrato de trabalho com a Easyjet, poderão ser con- siderados relevantes em caso de redução de pessoal, quando não sejam oferecidas alternativas adequadas.
Antiguidade. Para os diferentes efeitos previstos neste AE, a antiguidade dos trabalhadores será reportada conforme os casos:
Antiguidade. Para efeitos do número anterior, será obrigatoriamente ouvida a comissão de trabalhadores ou, na falta desta, os delegados sindicais.
Antiguidade. Às retribuições mínimas estabelecidas neste ACT acrescerá uma percentagem em cada categoria de 5 % para o trabalhador com mais de 10 anos e até 15 anos de casa e de 7,5 % com mais de 15 anos de casa.
Antiguidade. XXXXXXXX et al. (2011) exploraram os fatores que afetaram as divulgações voluntárias relacionadas com o risco no relatório anual de 2006 para os bancos portugueses assim como, quais desses relatórios se adaptaram aos requisitos de divulgação exigidos por Xxxxxxxx XX relativamente à divulgação voluntária de risco operacional e estrutura e adequabilidade de capital. Basearam a sua análise numa amostra de 111 bancos portugueses. Os autores concluíram que a monitorização dos interessados e a reputação da empresa são fatores cruciais que explicam as práticas de relatos de risco observadas. Consideraram também que a visibilidade pública (avaliada pela dimensão e posição na listagem de empresas), a reputação (avaliada pela antiguidade da empresa, grau de confiança dos depositantes e aptidão para gerir os riscos empresariais) são ambos de extrema importância para a promover estratégias de divulgação de informação sobre risco. Averiguaram que os bancos mais antigos, com melhor gestão de riscos e com depositantes mais confiantes, melhoram a legitimidade ao erguerem uma mentalidade sustentável de gestão dos stakeholders. Estes bancos tiram partido disto, ao divulgar informações de risco, para tentar transmitir aos interessados a melhor maneira possível como eles geram a sua reputação, garantindo uma contínua afluência de fundos para os mesmos. Apesar de os autores terem averiguado uma relação entre a antiguidade da empresa a sua propensão para divulgar informação sobre risco, é expectável que exista um comportamento similar para outros tipos de divulgação, inclusivamente sobre contratos de construção. Desta forma, definiu-se a seguinte hipótese de investigação:
Antiguidade. A antiguidade dos trabalhadores é a seguinte:
Antiguidade. Tem reflexos compreensíveis na prestação de trabalho – à medida que o tempo passa é natural que trabalhador ganhe uma expetativa de estabilidade que o vínculo vai durar.
Antiguidade. 1- Para efeitos exclusivos do presente ACT, a contagem de antiguidade faz-se no dia 1 de Janeiro de cada ano civil, representando a antiguidade de cada trabalhador o número de anos de serviço que ele venha a completar no ano que se inicia, qualquer que seja o período de trabalho semanal. 2- O primeiro ano de antiguidade conta-se no dia 1 de Ja- neiro seguinte àquele em que o trabalhador inicia a sua ati- vidade. 3- O disposto nos números anteriores é aplicável à conta- gem da antiguidade dos trabalhadores a tempo parcial, sem prejuízo das regras especiais previstas no presente ACT e nos seus anexos.

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  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

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