MANUTENÇÃO CONTINUADA DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO CONTINUADA DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS. Adotar providências no sentido de manter em perfeito funcionamento os sistemas de segurança instalados nos espaços públicos, sendo de responsabilidade da Contratada o fornecimento de mão-de-obra especializada para execução dos serviços ora contratados e o fornecimento de peças e componentes para reposição; • Toda solicitação de serviço será realizada por e-mail, telefone ou SMS, através do responsável local ou coordenação em nome da Contratante; • Desmontar e reinstalar equipamentos dos pontos de monitoramento por câmeras e pontos de detecção por sensores de alarme, bem como das centrais sempre que necessário ou sob demanda; • Em caso de sinistros ou vandalismos recolher todos equipamentos danificados do ponto de videomonitoramento com relatório circunstanciado, após solicitação de serviço; • Nas operações de desmontagem, remanejamento e reinstalação, os equipamentos serão adequadamente embalados e, se for o caso, transportados para guarda em local indicado pela Contratante, cujo recebimento dar-se-á mediante respectivo termo; • Deixar informado e instruir permanentemente o pessoal indicado pela Contratante quanto à operação e ajustes dos equipamentos; • Prestar consultoria e realizar as configurações para permitir a implementação e agregação de novos serviços e equipamentos aos sistemas de segurança implantados, sejam aqueles adquiridos pela Contratante ou aqueles oriundos de outros fornecedores; • Verificar se os equipamentos fornecidos e os serviços realizados por outras empresas no sistema mantido pela Contratada, estão de acordo e correspondem com os especificados/contratados pela Contratante, emitindo relatório especifico e auxiliando na supervisão do serviço quando solicitado; • Efetuar edição de trechos de vídeo em mídia fixa ou removível, quando solicitado pela Contratante; • Assumir as despesas com insumos, materiais, serviços, transportes, impostos e outros decorrentes do objeto ora contratado; • Abrir chamado com a concessionária de energia, quando necessário; • Abrir chamado com a concessionária/empresa responsável pela comunicação de dados, quando necessário; • Atualização de software quando solicitado, seguindo a tabela dos chamados de manutenção corretiva.

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços a serem executados pelos correspondentes compreendem: 3.1.1 Executar os serviços objeto do Edital de Credenciamento. 3.1.2 Encaminhar as operações por meio da plataforma de concessão de crédito on-line disponibilizada pela GOIÁSFOMENTO, seja por meio de plataforma web ou por meio de aplicativo e/ou forma presencial, sendo que o pagamento será realizado após a efetiva liberação dos recursos para o tomador do crédito. 3.1.3 Manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários. 3.1.4 Divulgação ao público, pelo contratado, de sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e canais de contato da instituição contratante, inclusive de sua ouvidoria, em local visível, em destaque e em formato legível, por meio de: a) Manter o sítio eletrônico do correspondente na internet, acessível na página inicial;

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.