MANUTENÇÃO DE ARQUIVOS Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO DE ARQUIVOS. O Agente Fiduciário deve manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior por determinação expressa da CVM, todos os documentos e informações exigidos neste Termo de Securitização e na Resolução CVM 17. Os documentos e informações aqui referidos podem ser guardados em meio físico ou eletrônico, admitindo-se a substituição de documentos pelas respectivas imagens digitalizadas.
MANUTENÇÃO DE ARQUIVOS. 20.1. Todos os documentos e informações relacionados à atividade de intermediação, custódia e liquidação de operações nos Mercados, bem como toda a correspondência, interna e externa, todos os papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com o exercício das funções da ITAÚ CORRETORA, sejam eles físicos ou eletrônicos, assim como a íntegra das gravações referidas na Cláusula 17 deste documento, serão arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Com relação ao registro de operações, omesmo será arquivado pelo período de 10 (dez) anos.
MANUTENÇÃO DE ARQUIVOS. 20.1. Todos os documentos e informações relacionados à atividade de intermediação e liquidação de operações nos Mercados, bem como toda a correspondência, interna e externa, todos os papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com o exercício das funções da ITAÚ CORRETORA, sejam eles físicos ou eletrônicos, assim como a íntegra das gravações referidas na Cláusula 17 deste documento, serão arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Com relação ao registro de operações, o mesmo será arquivado pelo período de 10 (dez) anos. 21.1. A ITAÚ CORRETORA acompanha continuamente sua exposição ao risco decorrente das posições mantidas por seus CLIENTES. 21.2. O monitoramento do risco intradiário é realizado utilizando-se de ferramentas adequadas para este fim. Quando identificadas situações de risco, alertas serão encaminhados aos responsáveis da ITAÚ CORRETORA para providências. 21.2.1. A ITAÚ CORRETORA poderá aplicar ferramentas de acompanhamento sobre as operações de day trade, considerando o resultado das posições em aberto e os resultados das operações já realizadas no dia, para, caso o limite de risco intradiário seja excedido, executar o enquadramento ou encerramento compulsório para operações dos mercados à vista, de futuros e opções. 21.2.2. A ITAÚ CORRETORA, a seu exclusivo critério, poderá cobrar tarifas diferenciadas para os casos de enquadramento ou encerramento compulsório nos mercados à vista, futuros, opções e a termo, assim como nos casos de concessão de limites ou margem teórica para abertura de exposição nas negociações intermediadas pela ITAÚ CORRETORA.
MANUTENÇÃO DE ARQUIVOS. A Emissora deve manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior por determinação expressa da CVM, todos os documentos e informações exigidos pela Resolução CVM 60, bem como toda a correspondência, interna e externa, todos os papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com o exercício de suas funções.
MANUTENÇÃO DE ARQUIVOS. 17.1. Todos os documentos e informações relacionados à atividade de intermediação e liquidação de operações nos Mercados, bem como toda a correspondência, interna e externa, todos os papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com o exercício das funções do BancoSeguro, sejam eles físicos ou eletrônicos, assim como a íntegra das gravações telefônicas, serão arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

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  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).