Resolução CVM 60 definição

Resolução CVM 60 significa a Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada;
Resolução CVM 60. A Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021;
Resolução CVM 60 tem seu significado atribuído no Considerando (B) deste Contrato.

Examples of Resolução CVM 60 in a sentence

  • Nos termos do artigo 38 da Resolução CVM 60, os recursos integrantes do Patrimônio Separado não podem ser utilizados em operações envolvendo instrumentos financeiros derivativos, exceto se tais operações forem realizadas exclusivamente com o objetivo de proteção patrimonial.

  • Aplicar-se-á à Assembleia Geral, no que couber, o disposto na Lei nº 14.430, na Resolução CVM 60 e na Resolução CVM 81, bem como na Lei das Sociedades por Ações, a respeito das assembleias de acionistas, desde que não haja disposição contrária na Resolução CVM 60 e na Resolução CVM 81.

  • Os Titulares dos CRI poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia Geral, de modo presencial, exclusivamente digital ou parcialmente digital, conforme previsto na Resolução CVM 60, a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares dos CRI, observado o disposto nos itens abaixo.

  • A Securitizadora obriga-se ainda a enviar o informe mensal dos CRI, nos termos do Suplemento E da Resolução CVM 60 à CVM, em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do mês a que se referirem, conforme disposto no artigo 47, inciso III da referida Resolução CVM 60.

  • O disposto neste item não inclui convocações de Assembleia Especial da Emissora e “atos e fatos relevantes” da Emissora, que deverão ser divulgados na forma prevista na Resolução CVM 60 e Resolução CVM 81, conforme o caso.


More Definitions of Resolução CVM 60

Resolução CVM 60. É a Resolução CVM nº 60 de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada, que dispõe sobre as companhias securitizadoras de direitos creditórios registradas na CVM e revoga as Instruções CVM nºs. 414, de 30 de dezembro de 2004, 443, de 8 de dezembro de 2006, 600, de 1º de agosto de 2018, e 603, de 31 de outubro de 2018, sendo que tal resolução passará a viger a partir de 02 de maio de 2022 e substituirá a ICVM 414.
Resolução CVM 60 possui o significado que lhe é atribuída no Preâmbulo deste Termo de Securitização;
Resolução CVM 60 significa a Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme em vigor; “Resolução CVM 160” significa a Resolução CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor; “Resolução 4.373”: Significa a Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 4.373, editada pelo Conselho Monetário Nacional em 29 de setembro de 2014; “Sr. Xxxxx” XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime da separação total de bens, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 8.783.969-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sra. Betina” XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 20.455.527-9-SSP/SP, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sr. Xxxxxx” XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 10.526.361-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxx, nº 155, apto. 00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000; “Sra. Cláudia” XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, brasileira, casada sob o regime da separação total de bens, engenheira civil, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 8.783.972-6-SSP/SP, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sr. Xxxxxxxx” XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime da separação total de bens, economista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 22.162.871-X-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sra. Mônica” XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, administradora de empresas, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 10.526.362-SSP/SP, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000;
Resolução CVM 60. A Resolução da CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, a qual revoga a Instrução CVM 414 e entra em vigor em maio de 2022.
Resolução CVM 60. Tem o significado que lhe é atribuído no Considerando (G) do preâmbulo deste Termo de Securitização.
Resolução CVM 60 tem o significado previsto no Considerando (D).
Resolução CVM 60. É a Resolução CVM nº 60 de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada, que dispõe sobre as companhias securitizadoras de direitos creditórios registradas na CVM.