Resolução CVM 60 definição

Resolução CVM 60 significa a Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada;
Resolução CVM 60 significa a Resolução CVM 60, de 23 de dezembro de 2021;
Resolução CVM 60 tem seu significado atribuído no Considerando (B) deste Contrato.

Examples of Resolução CVM 60 in a sentence

  • A deliberação pela liquidação do Patrimônio Separado em razão da insolvência da Securitizadora, nos termos dos itens acima, será válida por maioria simples dos votos presentes na forma do artigo 30 da Resolução CVM 60, enquanto o quórum de deliberação requerido para a substituição da Emissora na administração do Patrimônio Separado não poderá ser superior a Debêntures representativas de mais de 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação, na forma do artigo 30, parágrafo 4º, da Resolução CVM 60.

  • Os Créditos do Agronegócio vinculados ao presente Termo de Securitização, bem como as suas características específicas, estão descritos no Anexo I ao presente Termo de Securitização, nos termos do artigo 2º, inciso V, do Suplemento A à Resolução CVM 60, no que lhe for aplicável, em adição às características gerais descritas nesta Cláusula IV.

  • A Assembleia de Titulares de CRA instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares de CRA que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um dos CRA em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número, conforme artigo 28 da Resolução CVM 60, salvo se de outra forma prevista neste Termo de Securitização.

  • Pela presente Escritura de Emissão, nos termos do artigo 2º, inciso V do Suplemento A à Resolução CVM 60, a Emissora realiza, em caráter irrevogável e irretratável, a vinculação das Debêntures Privadas às Debêntures, conforme as características das Debêntures Privadas descritas no Anexo II à presente Escritura de Emissão.


More Definitions of Resolução CVM 60

Resolução CVM 60. É a Resolução CVM nº 60 de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada, que dispõe sobre as companhias securitizadoras de direitos creditórios registradas na CVM e revoga as Instruções CVM nºs. 414, de 30 de dezembro de 2004, 443, de 8 de dezembro de 2006, 600, de 1º de agosto de 2018, e 603, de 31 de outubro de xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx 2018, sendo que tal resolução passará a viger a partir de 02 de maio de 2022 e substituirá a ICVM 414.
Resolução CVM 60 significa a Resolução da CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021. “RFB” tem o significado atribuído na Cláusula 16.4 abaixo. “Xxxxxxx” Significa (i) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na SHIN Quadra Leste 02, CJ 11, CS 01, Lago Norte, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, CEP 71.510-115, casado em comunhão parcial de bens com Fabyola Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Resolução CVM 60. A Resolução da CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, a qual revoga a Instrução CVM 414 e entra em vigor em maio de 2022.
Resolução CVM 60. Tem o significado que lhe é atribuído no Considerando (G) do preâmbulo deste Termo de Securitização.
Resolução CVM 60 possui o significado que lhe é atribuída no Preâmbulo deste Termo de Securitização;
Resolução CVM 60 significa a Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme em vigor; “Resolução CVM 160” significa a Resolução CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor; “Resolução 4.373”: Significa a Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 4.373, editada pelo Conselho Monetário Nacional em 29 de setembro de 2014; “Sr. Xxxxx” XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime da separação total de bens, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 8.783.969-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sra. Betina” XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 20.455.527-9-SSP/SP, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sr. Xxxxxx” XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 10.526.361-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxx, nº 155, apto. 00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000; “Sra. Cláudia” XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, brasileira, casada sob o regime da separação total de bens, engenheira civil, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 8.783.972-6-SSP/SP, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sr. Xxxxxxxx” XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime da separação total de bens, economista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 22.162.871-X-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sra. Mônica” XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, administradora de empresas, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 10.526.362-SSP/SP, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000;
Resolução CVM 60 tem o significado previsto no Considerando (D).