MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO. A manutenção regular de mecânica decorrente da utilização normal do Veículo é por conta da LOCADORA. No caso de o Veículo ficar imobilizado, o CLIENTE deve contactar de imediato o serviço de assistência indicado no Contrato e só pode efectuar reparações com o consentimento prévio e escrito da LOCADORA e de acordo com as instruções dadas.
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO. 1. A manutenção regular de mecânica decorrente da utilização normal do veículo é por conta da LOCADORA. No entanto, caso o CLIENTE se aperceba da existência de algum problema mecânico no(s) veículo(s), o CLIENTE compromete-se a imobilizá-lo(s) imediatamente e a contactar a LOCADORA. 2. No caso de o veículo ficar imobilizado, o CLIENTE deve contactar de imediato o serviço de assistência indicado no Contrato e só pode efetuar reparações com o consentimento prévio e escrito, da LOCADORA e de acordo com as instruções transmitidas. 3. Qualquer despesa de reboque dentro ou fora do pais devido a má utilização do veícul o serão sempre de responsabilidade do CLIENTE. 4. As reparações, depois de efetuadas, deverão constar de fatura detalhada, com indicação das peças substituídas. 5. Pequenas reparações (nomeadamente lâmpadas, fusíveis, reposição de óleo) até ao montante máximo de €25,00, estão desde já autorizadas pela LOCADORA, devendo ser entregues as respetivas faturas em nome da LOCADORA e com o número de contribuinte da mesma (NIPC 510235654).
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO. A manutenção regular de mecânica decorrente da utilização normal da Embarcação é por conta da LOCADORA. No caso de a Embarcação ficar imobilizada, o CLIENTE deve contactar de imediato o número de assistência indicado no Contrato e só pode efectuar reparações com o consentimento prévio, escrito, da LOCADORA e de acordo com as instruções dadas.
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO. 1. A manutenção normal de mecânica decorrente da utilização correta é por conta de A.C. Xxxxxxx, S.A.. 2. A.C. Xxxxxxx, S.A. não é responsável por perdas de tempo sofridas por acidente ou avaria que possam vir a retardar ou interromper ao Cliente as suas férias ou viagem.
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO. 1. O CLIENTE deverá verificar os níveis, os alertas existentes na viatura ou algum comportamento anormal. Estas situações têm de ser comunicadas imediatamente à SARAFAUTO. Qualquer avaria causada pela ausência desta verificação/comunicação será da sua responsabilidade. 2. A manutenção normal ou a reposição de níveis decorrente da utilização corrente é por conta da SARAFAUTO. No caso de o veículo ficar imobilizado, as reparações só poderão ser efetuadas com o acordo prévio, escrito, da SARAFAUTO e de acordo com as instruções dadas, salvo se não for possível contactar os serviços de assistência e reparação fornecidos pela SARAFAUTO. 3. As faturas de serviços/reparações exteriores só serão aceites se estiverem em nome da SARAFAUTO, detalhadas, com indicação das peças substituídas e discriminadas as operações realizadas. 4. Em caso de introdução de combustível de tipo diferente do utilizado pela viatura, o CLIENTE é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura e que resultem de tal comportamento.
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO. 1. A manutenção regular de mecânica decorrente da utilização normal do Veículo é por conta da LOCADORA. No caso de o Veículo apresentar algum problema mecânico, o LOCATÁRIO deve de imediato imobilizar o Veículo e contactar a LOCADORA, só podendo efetuar reparações com o consentimento prévio, escrito, desta e de acordo com as suas instruções, assumindo a LOCADORA as despesas decorrentes da reparação. a) Não existindo possibilidade de reparação do Veículo no local da imobilização, a LOCADORA providenciará pelo envio de um veículo de reboque para condução do Veículo ao centro de aluguer.
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO. 1. A manutenção normal de mecânica decorrente da utilização correta é por conta de Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Lda. 2. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Lda., não é responsável por perdas de tempo sofridas por acidente ou avaria que possam vir a retardar ou interromper ao Cliente as suas férias ou viagem.

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  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA A demanda do órgão tem como base as seguintes características: .......; .......; etc.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.