Manutenção Mensal de Solução Cláusulas Exemplificativas

Manutenção Mensal de Solução. 4.7.7.3.1. O serviço de manutenção mensal deverá ser prestado pela CONTRATADA, em horário comercial de Boa Vista/RR, entende-se por horário comercial período compreendido entre 08hs e 18hs de segunda a sexta-feira, em língua portuguesa, através de correio eletrônico, chamada telefônica franqueada à CONTRATANTE e ou atendimento “on-site” realizado por pessoal técnico do fabricante dos equipamentos;
Manutenção Mensal de Solução. 4.4.9.1 O serviço de manutenção mensal deverá ser prestado pela CONTRATADA, em horário comercial de Palmas/TO, entende-se por horário comercial período compreendido entre 08hs e 18hs de segunda a sexta-feira, em língua portuguesa, através de correio eletrônico, chamada telefônica franqueada à CONTRATANTE e ou atendimento “on-site” realizado por pessoal técnico do fabricante dos equipamentos;

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  • DA MANUTENÇÃO 8.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto:

  • Manutenção 13.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).