MARCAÇÃO A MERCADO Cláusulas Exemplificativas

MARCAÇÃO A MERCADO. 9.1. A Tomadora deverá diariamente realizar a marcação a mercado de qualquer Empréstimo em conexão com o presente instrumento e, caso no Fechamento do Negócio em qualquer Dia Útil o Valor de Mercado da Garantia de qualquer Empréstimo concedido à Tomadora seja inferior a 100% do Valor de Mercado de todos os Títulos Emprestados em circulação em conexão com tal Empréstimo, a Tomadora deverá depositar uma Garantia adicional na Conta de Custódia até o Fechamento do Negócio no próximo Dia Útil de forma que o Valor de Mercado de tal Garantia adicional, conforme adicionado ao Valor de Mercado da outra Garantia de tal Empréstimo, seja equivalente a pelo menos 100% do Valor de Mercado dos Títulos Emprestados. Caso a movimentação da Garantia esteja sujeita às instruções do Agente ou do Agente Fiduciário, conforme previsto na Cláusula 4.1 do presente Contrato, a Tomadora poderá depositar a Garantia de acordo com esta Cláusula de acordo com as
MARCAÇÃO A MERCADO. Art. 18 - As Instituições Participantes devem adotar a Marcação a Mercado (“MaM”) no registro dos ativos financeiros, conforme definidos pela regulamentação da CVM em vigor, componentes das carteiras dos Fundos de Investimento que administrem.
MARCAÇÃO A MERCADO os ativos do FUNDO têm seus valores atualizados diariamente (marcação a mercado) e tais ativos são contabilizados pelo preço de negociação no mercado ou pela melhor estimativa de valor que se obteria nessa negociação, motivo pelo qual o valor da cota do FUNDO poderá sofrer oscilações frequentes e significativas, inclusive num mesmo dia.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.