OBRIGAÇÕES DA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA. Em cumprimento do disposto na cláusula anterior, a , nos termos do presente contrato-programa, obriga-se a: .
OBRIGAÇÕES DA. 6.1. Além de outras obrigações dispostas neste Contrato, as Partes deverão:
OBRIGAÇÕES DA. CONTRATADA5.1 Garantir perfeito funcionamento dos equipamentos a partir da instalação dos mesmos, durante toda a vigência do contrato e obedecidas as respectivas especificações técnicas.5.2 Entregar os equipamentos nos locais indicados pela CONTRATANTE, em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, mediante a emissão de um comprovante pela CONTRATANTE.5.3 A CONTRATADA ficará responsável, diretamente ou através de terceiros credenciados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, dos serviços técnicos de manutenção e reparo dos equipamentos, substituindo, também por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias, desde que não se caracterize a utilização indevida.5.4 Utilizar nos equipamentos, quando necessária a substituição, partes e peças adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pela CONTRATANTE.5.5 Prestar os serviços técnicos de manutenção no horário de expediente comercial, das 8h às 18h, sendo excluídos sábados, domingos e feriados.5.6 Fornecer equipamentos que possuam configuração e capacidade compatíveis com um período de utilização/conexão de 24 (doze) horas diárias ininterruptas.5.7 Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.5.8 Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.5.9. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.5.10 Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aosserviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.
OBRIGAÇÕES DA. CONTRATADA: 1 - Entregar o objeto contratado em estrita conformidade com o apresentado na proposta comercial apresentada, observadas e mantidas todas as condições e valores; 2 - Manter, durante a execução do objeto, as condições de habilitação exigidas nas contratações com a Administração Pública; 3 - Parametrizar os sistemas, aos padrões e procedimentos característicos do Município; 4 - Atender às solicitações do Contratante para fins de prestação dos serviços contratados sempre que for solicitado; 5 - Acatar as orientações do setor competente do Contratante, relativas à execução do contrato e, no que a este for pertinente, sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados; 6 - Manter, sem custo adicional para o Contratante, em caráter permanente à frente dos serviços, um preposto que, além de possuir os conhecimentos e a capacidade profissional necessários ao atendimento aos serviços contratados, deverá ainda ter competência para resolver os assuntos relacionados com os mesmos; 7 - Contratar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da contratante; 8 - Providenciar a imediata correção das deficiências, dos erros ou falhas cometidas no decorrer da execução dos serviços, apontadas pelo Contratante; 9 - Comunicar ao Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para a prestação dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto contratado, inclusive aqueles que se referirem ao prazo de entrega da conclusão do objeto, sob pena de aplicação das sanções e penalidade legais cabíveis; 10 - Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Contratante, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; 11 - A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital, salvo com prévia e expressa autorização, por escrito, do Contratante, observadas as disposiçõe...
OBRIGAÇÕES DA. CONTRATANTE PERMITIR O ACESSO DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA FISCALIZAR E ACOMPANHAR IMPEDIR QUE TERCEIROS EXECUTEM O CONTRATO

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