MEDIDA DE SEGURANÇA. 3.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir: a) adotar medidas especiais de segurança para a prevenção de acidentes consentâneas com a atividade por ele explorada, notadamente no que se refere à manutenção dos estabelecimentos, sinalizações, proteções, treinamentos periódicos de pessoal, equipamentos elétricos, mecânicos e eletrônicos;
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
MEDIDA DE SEGURANÇA. 3.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:
a) adotar medidas especiais de segurança para a prevenção de acidentes consentâneas com a atividade por ele explorada, notadamente no que se refere à manutenção dos estabelecimentos, sinalizações, proteções, treinamentos periódicos de pessoal, equipamentos elétricos, mecânicos e eletrônicos;
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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral
MEDIDA DE SEGURANÇA. 3.14.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:
a) adotar medidas especiais de segurança para a prevenção de acidentes consentâneas com a atividade por ele explorada, notadamente no que se refere à manutenção dos estabelecimentos, sinalizações, proteções, treinamentos periódicos de pessoal, equipamentos elétricos, mecânicos e eletrônicos;
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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral
MEDIDA DE SEGURANÇA. 3.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:
a) adotar medidas especiais de segurança para a prevenção de acidentes consentâneas adequadas com a atividade por ele explorada, notadamente no que se refere à manutenção dos estabelecimentos, sinalizações, proteções, treinamentos periódicos de pessoal, equipamentos elétricos, mecânicos e eletrônicos;
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
MEDIDA DE SEGURANÇA. 3.17.1.17.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas relacio- nadas a seguir:
a) adotar medidas especiais de segurança para a prevenção de acidentes consentâneas adequadas com a atividade por ele explorada, notadamente no que se refere à manutenção dos estabelecimentos, sinalizações, proteções, treinamentos periódicos periódico de pessoal, equipamentos elétricos, mecânicos e eletrônicos;
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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral
MEDIDA DE SEGURANÇA. 3.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:
a) adotar medidas especiais de segurança para a prevenção de acidentes consentâneas com a atividade por ele explorada, notadamente no que se refere à manutenção dos estabelecimentos, sinalizações, proteções, treinamentos periódicos de pessoal, equipamentos elétricos, mecânicos e eletrônicos;
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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral
MEDIDA DE SEGURANÇA. 3.17.1.17.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações determina- ções das autoridades competentes, no que se refere a medidas me- didas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:
a) adotar medidas especiais de segurança para a prevenção preven- ção de acidentes consentâneas adequadas com a atividade por ele exploradaex- plorada, notadamente no que se refere à manutenção dos estabelecimentos, sinalizações, proteções, treinamentos periódicos periódico de pessoal, equipamentos elétricos, mecânicos e eletrônicos;
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Samples: Responsabilidade Civil Geral
MEDIDA DE SEGURANÇA. 3.17.1.17.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:
a) adotar medidas especiais de segurança para a prevenção de acidentes consentâneas adequadas com a atividade por ele explorada, notadamente no que se refere à manutenção dos estabelecimentos, sinalizações, proteções, treinamentos periódicos periódico de pessoal, equipamentos elétricos, mecânicos e eletrônicos;
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Samples: Responsabilidade Civil Geral