ORIENTAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ORIENTAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços contratados para execução do objeto descrito no item 2 deste Projeto Básico da Licitação, deverão ser elaborados respeitando as normas técnicas brasileiras da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e na falta delas as normas internacionais, aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP no que couber e demais normas ou orientações pertinentes aplicáveis ao objeto da presente licitação. Todos os serviços elencados no item 2 deste Projeto Básico da Licitação deverão ser encaminhados a Fiscalização devidamente compatibilizados. Antes de serem entregues, todos os documentos, relatórios, pranchas e planilhas deverão ser assinados, em carimbo específico, pelo Coordenador Técnico e pelos Responsáveis Técnicos dos projetos e serviços. É indispensável que a Contratada e respectiva equipe técnica conheça, pessoalmente, o local do empreendimento para que tenha melhores condições de avaliar toda a complexidade e as exigências mínimas dos estudos, projetos e serviços a serem desenvolvidos.
ORIENTAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Para o desenvolvimento dos serviços contratados, conforme objeto descrito no item 2 deste Projeto Básico da Licitação, deverão ser respeitados os seguintes documentos, normas, especificações técnicas e regulamentações aplicáveis, em suas últimas versões, bem como demais normas ou orientações pertinentes aplicáveis ao objeto da presente licitação:
ORIENTAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços contratados para execução do objeto descrito no item 2 deste Projeto Básico da Licitação, deverão ser elaborados respeitando as normas técnicas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, aos Procedimentos de Projetos da SUDECAP, ao Caderno de Encargos da SUDECAP, no que couber e as demais normas ou orientações pertinentes aplicáveis ao objeto da presente licitação. Considerando o porte e o escopo já definido dos empreendimentos, não serão contratados, para estes, “Estudos Preliminares” pela Contratante. Todos os serviços elencados no item 2 deste Projeto Básico da Licitação deverão ser encaminhados a Fiscalização devidamente compatibilizados. Antes de serem entregues, todos os documentos, relatórios, pranchas e planilhas deverão ser assinados, em carimbo específico, pelos seus Responsáveis Técnicos e pelo Coordenador Técnico e Administrativo do contrato. É indispensável que a Contratada e respectiva equipe técnica conheça, pessoalmente, o local do empreendimento para que tenha melhores condições de avaliar toda a complexidade e as exigências mínimas dos estudos, projetos e serviços a serem desenvolvidos. A Coordenação tem como objetivo garantir a relação entre as partes que celebram o Contrato de execução do objeto deste Projeto Básico da Licitação, assegurar que Contratada e Contratante atuem em conformidade com os termos e condições contratuais, e também estabelecer a relação com as demais partes interessadas no projeto. Todas as responsabilidades, funções e atribuições da Coordenação Técnica Administrativa estão especificadas nos Procedimentos de Projetos da SUDECAP e no item 7 deste Projeto Básico da Licitação. Será exigida a participação efetiva de um(a) Coordenador(a) da Contratada, durante toda a vigência contratual.
ORIENTAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços contratados para execução do objeto descrito no item 2 deste Projeto Básico da Licitação, deverão ser elaborados respeitando as normas técnicas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e na falta delas as normas internacionais, aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019,no que couber, e demais normas ou orientações pertinentes aplicáveis ao objeto da presente licitação.
ORIENTAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Para os estudos e projetos, a metodologia utilizada deverá ser a de Building Information Modelling – BIM (o item 5 deste Projeto Básico da Licitação contém as diretrizes e orientações sobre o tema) para as atividades de projeto desde sua concepção, desenvolvimento, compatibilização, coordenação das atividades, elaboração de cronogramas e elaboração da planilha de quantidades, bem como o planejamento da etapa de obras a partir dos modelos BIM. Os serviços contratados para execução do objeto descrito no item 2 deste Projeto Básico da Licitação deverão ser elaborados com respeito às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP vigente, no que couber, e às demais normas ou orientações pertinentes aplicáveis ao objeto da presente licitação. Todos os serviços elencados no item 2 deste Projeto Básico da Licitação deverão ser encaminhados à Fiscalização devidamente compatibilizados. Antes de serem entregues, todos os documentos, relatórios, pranchas e planilhas deverão ser assinados, em carimbo específico, pelo Coordenador Técnico e Administrativo, doravante denominado Coordenador, e pelos Responsáveis Técnicos dos projetos e serviços. É indispensável que a Contratada, representada pelo coordenador e a toda a equipe técnica conheçam, pessoalmente, o local do empreendimento, para que tenham melhores condições de avaliar toda a complexidade e as exigências mínimas dos estudos, projetos e serviços a serem desenvolvidos.
ORIENTAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 

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  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.