Medidas de segurança técnica e organizacional Cláusulas Exemplificativas

Medidas de segurança técnica e organizacional. São as medidas destinadas a proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
Medidas de segurança técnica e organizacional. O Fornecedor deve cumprir suas obrigações e ações nos termos desse CPD com a devida habilidade, cuidado e diligência.
Medidas de segurança técnica e organizacional. SÃO AS MEDIDAS DESTINADAS A PROTEGER OS DADOS PESSOAIS CONTRA A DESTRUIÇÃO ACIDENTAL OU ILÍCITA, A PERDA ACIDENTAL, A ALTERAÇÃO, A DIFUSÃO OU O ACESSO NÃO AUTORIZADOS, NOMEADAMENTE QUANDO O TRATAMENTO IMPLICAR A SUA TRANSMISSÃO POR REDE, E CONTRA QUALQUER OUTRA FORMA DE TRATAMENTO ILÍCITO.
Medidas de segurança técnica e organizacional. Tendo em conta os padrões do setor, os custos de implementação, a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do Tratamento e quaisquer outras circunstâncias relevantes relacionadas com o Tratamento dos Dados Pessoais nos sistemas Dell, a Dell implementará medidas de segurança técnica e organizacional apropriadas para garantir que a segurança, a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a resiliência dos sistemas e serviços de processamento envolvidos no tratamento de dados pessoais sejam proporcionais ao risco referente a esses dados pessoais. As partes concordam que as medidas de segurança técnica e organizacional descritas no Apêndice 1 ("Medidas de Segurança da Informação") fornecem um nível de segurança adequado para a proteção de dados pessoais, a fim de cumprir os requisitos desta cláusula. Periodicamente, a Dell (i) testará e monitorizará a eficácia das suas salvaguardas, controlos, sistemas e procedimentos e (ii) identificará riscos internos e externos razoavelmente previsíveis para segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais e garantirá que esses riscos sejam resolvidos.

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: