MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 10.1 Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados; 10.2 As medições dos serviços efetivamente realizados serão fiscalizadas pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato, de acordo com os seguintes procedimentos: 10.2.1 Até o 5º dia útil subsequente ao mês que foram prestados os serviços a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e respectivos valores apurados; 10.2.2 O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da Nota Fiscal/Fatura; 10.2.2.1 O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente a cada tipo de serviço efetivamente realizado pela CONTRATADA descontando as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA; 10.2.3 A realização de descontos indicados no “subitem 10.2.2.1”, deste Projeto Básico, não prejudica a aplicação de sanções previstas em lei à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços; 10.2.4 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado e autorizado a emissão da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados; 10.2.5 As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentada ao Gestor ou Fiscal do contrato, que encaminhará à Seção de Contabilidade – DR.10 – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 651 – Vila Mariana – São Paulo – SP, CEP: 04015-001 a vista do respectivo Termo de recebimento definitivo dos Serviços.
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MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 10.1 Após 18.1. As medições para efeito de pagamento serão realizadas após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados;
10.2 As medições dos serviços efetivamente realizados serão fiscalizadas pelo Gestor e/ou Fiscal do contratoperíodo, de acordo com os seguintes procedimentos:
10.2.1 18.2. Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços serviços,a CONTRATADA Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados;
10.2.2 O CONTRATANTE 18.3. A Contratante solicitará à CONTRATADAContratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão incorreções
18.4. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da Nota Fiscal/Fatura;seguinte forma:
10.2.2.1 18.5. O valor do pagamento será obtido obtido, mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente a cada tipo de ao serviço efetivamente realizado pela CONTRATADA descontando executado, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADAContratada;
10.2.3 18.6. A realização de dos descontos indicados no “subitem 10.2.2.1”, deste Projeto Básico, 17.1.5 não prejudica a aplicação de sanções previstas em lei à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços;
10.2.4 18.7. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE Contratante atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADAContratada, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado aprovado, e autorizado autorizando a emissão da correspondente Nota Fiscal/Faturafatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados;aprovado. ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL OBSERVAÇÃO:
10.2.5 As faturas 1) Nos valores acima deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade da Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado. Não será admitida a proposta parcial, isto é, a oferta deverá abranger a integralidade do item.
2) Poderá ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentada ao Gestor ou Fiscal do contrato, que encaminhará à Seção solicitado comprovação da exequibilidade da proposta comercial através de Contabilidade – DR.10 – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 651 – Vila Mariana – São Paulo – SP, CEP: 04015-001 a vista do respectivo Termo apresentação de recebimento definitivo dos Serviçosplanilha de composição de custos.
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MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 10.1 26.1. Após o término encerramento de cada período mensal, deverá a CONTRATADA elaborará relatório contendo os elaborar um relatório, dispondo dos quantitativos totais de cada um executados e efetivamente realizados dos tipos de serviços efetivamente realizadosseus serviços;
10.2 As medições dos serviços efetivamente realizados serão fiscalizadas pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato26.2. Para efeitos de pagamentos das medições, de acordo com os seguintes procedimentos:
10.2.1 Até o 5º a CONTRATADA deverá, no 1º (primeiro) dia útil útil, subsequente ao mês em que foram prestados os serviços serviços, proceder a CONTRATADA entregará relatório entrega dos relatórios contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e respectivos os correspondentes valores apuradosacordados contratualmente;
10.2.2 26.3. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADASAAE Sorocaba poderá solicitar, na hipótese de glosas e/ou imperfeições ou incorreções de valoresdos valores lançados, a correspondente retificação dos registros, objetivando a emissão da Nota Fiscal/Faturaregularidade das emissões das respectivas notas fiscais / faturas;
10.2.2.1 O 26.4. Serão consideradas, para efeitos da medição dos serviços, somente os serviços efetivamente realizados e apurados pelos Fiscais do Contrato, levando-se em consideração os seguintes aspectos: o valor do pagamento será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$)dos preços unitários contratados e às correspondentes quantidades de serviços efetivamente apurados, correspondente a cada tipo de serviço efetivamente realizado pela CONTRATADA descontando as descontadas às importâncias relativas a às quantidades de serviços não executados NÃO aceitas e/ou glosadas pelo SAAE Sorocaba, por motivos imputáveis imputados à CONTRATADA;
10.2.3 A realização de descontos indicados no “subitem 10.2.2.1”, deste Projeto Básico, não prejudica a aplicação de sanções previstas em lei à CONTRATADA, por conta da não execução CONTRATADA na prestação dos seus serviços;
10.2.4 Após a conferência 26.5. Realizadas as conferências dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE o SAAE Sorocaba atestará a medição mensal, comunicando à em seguida procedendo a comunicação da CONTRATADA, no prazo de até 03 3 (três) dias úteis úteis, contados do recebimento do relatóriodos relatórios, o valor aprovado dos valores aprovados e autorizado autorizando a emissão da correspondente Nota Fiscal/Faturadas respectivas faturas, a ser apresentada serem apresentadas no primeiro 1º (primeiro) dia útil, subsequente à comunicação dos valores aprovados;
10.2.5 26.6. As faturas deverão ser emitidas pela em nome e com os dados pertinentes da CONTRATADA, contra vedadas outras formas e alternativas de emissão de faturas, sob pena de suspensão dos pagamentos até regularização, em nada prejudicando o CONTRATANTESAAE Sorocaba, acerca dos procedimentos errados lançados, por culpa imputada exclusivamente a CONTRATADA;
26.7. Os pagamentos serão efetuados com base nos critérios de medição acima determinados, mediante a apresentação dos originais das faturas, seguidas dos comprovantes de recolhimentos dos tributos, taxas, impostos etc, correspondentes ao período de cada execução dos serviços e apresentada à mão de obra alocada pela CONTRATADA para tal finalidade;
26.8. Por ocasião da apresentação ao Gestor SAAE Sorocaba das notas fiscais / faturas, recibos ou Fiscal do contratodocumentos de cobranças equivalentes, que encaminhará à Seção deverá a CONTRATADA fazer prova dos recolhimentos de Contabilidade – DR.10 – Xxx Xxxxxxx XxxxxxFGTS e Previdência Social dos funcionários alocados nesta contratação, 651 – Vila Mariana – São Paulo – SPna forma da legislação pertinente, CEP: 04015-001 a vista do respectivo Termo assegurando ao SAAE Sorocaba, o direito de recebimento definitivo dos Serviçosaplicar as sanções legais e contratuais adequadas.
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MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 10.1 Após 8.1. A Contratada deverá enviar em meio eletrônico, preferencialmente no formato Excel, mensalmente, para o término IPEM/MG, ou quando solicitado, relatórios, de forma sintética e detalhada, contendo:
8.1.1. Relação de veículos locados e já entregues durante o período.
8.1.2. Relação de veículos devolvidos para a Contratada durante o período.
8.1.3. Relação de veículos que foram substituídos durante o período.
8.1.4. Relação de veículos envolvidos em acidentes/sinistros no período.
8.1.5. Quantidade de autos de infração recebidos, por veículo, no período.
8.1.6. Quantidade de manutenções preventivas e corretivas realizadas no período, com a indicação de quais veículos efetuaram manutenção e a duração de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados;uma delas.
10.2 8.2. As medições dos serviços efetivamente realizados para efeito de pagamento serão fiscalizadas pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato, realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
10.2.1 8.2.1. O valor devido referente à locação mensal no mês da entrega dos veículos será calculado proporcionalmente aos dias decorridos desde a data em que o veículo tiver sido entregue e aceito pelo Contratante até o último dia do mês.
8.2.2. Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços serviços, a CONTRATADA Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados;.
10.2.2 O CONTRATANTE 8.2.3. A Contratante solicitará à CONTRATADAContratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação retificação, objetivando a emissão da Nota Fiscalnota fiscal/Fatura;fatura.
10.2.2.1 8.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
8.3.1. O valor do pagamento dos pagamentos será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$)dos preços unitários mensais às correspondentes quantidades de veículos contratados, correspondente a cada tipo de serviço efetivamente realizado pela CONTRATADA descontando descontadas as importâncias relativas a aos serviços não executados disponíveis por motivos imputáveis à CONTRATADA;Contratada.
10.2.3 8.3.2. A realização de dos descontos indicados no “subitem 10.2.2.1”, deste Projeto Básico, não prejudica a aplicação de sanções previstas em lei à CONTRATADAContratada, por conta da não execução dos serviços;.
10.2.4 8.3.3. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE o Contratante atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADAa Contratada, no prazo de até 03 05 (trêscinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado aprovado, e autorizado autorizando a emissão da correspondente Nota Fiscal/Faturafatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados;.
10.2.5 8.3.4. As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADAContratada, contra o CONTRATANTEContratante, e apresentada ao Gestor ou Fiscal do contrato, que encaminhará à Seção de Contabilidade – DR.10 – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 651 – Vila Mariana – São Paulo – SP, CEP: 04015-001 a vista do respectivo Termo de recebimento definitivo dos Serviçosapresentadas no endereço indicado pela CONTRATANTE.
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