Common use of Medição Clause in Contracts

Medição. 15.1 - A PETROBRAS procederá á medição IdoS serviços executados, reunindo os resultados encontrados em Relatório de Medição (RM). O RM será enviado à CONTRATADA até o 1° (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição, para fins de apresentação dos documentos de cobrança. i • 15.1.1 - O período de execução dos serviços a ser considerado é do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de competência. 15.1.3 - Os serviços registrados no Relatório de Medição (RM) são considerados aceitos, provisoriamente, e recdnhecidos em condições de ser faturados peia CONTRATADA, podendo a PETROBRAS rejeitá-los posteriormente e obrigar a CONTRATADA a refazê-los. Nos Relatórios de Medição (RM) serão destacadas, pela PETROBRAS, as parcelas relativas aos valores básicos e aos complementos, se previstos no presente Contrato. 15.2 - Ao receber o RM, independente do prazo para faturamento previsto no item 6.1, a CONTRATADA pOderá oferecer, no praz;o preclusivo de 04 (quatro) dias úteis as impugnações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da PETROBRAS. ! • 15.3 - A falta de impugnação, peia CONTRATADA, no prazo definido no item 15.2, implicará o reconhecimento da exatidãq do Relatório de Medição (RM) elou do Boletim de Complementar (BC). . •• I

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Samples: Contract for Engineering Services

Medição. 15.1 - 5.1. A PETROBRAS procederá á medição IdoS mensal das obras e/ou serviços executadosexecutados deverá ser requerida pela Contratada, reunindo os resultados encontrados em Relatório de Medição (RM). O RM será enviado junto à CONTRATADA até o 1° (primeiro) Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte posterior ao da medição, para fins de apresentação dos documentos de cobrança. i • 15.1.1 - O período de execução dos serviços. 5.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos preços contratuais. 5.2.1. As medições deverão ser visadas pela CONTRATADA, que em caso de divergência, declarará as razões de seu inconformismo, sendo certo que se procedente a reclamação, será a diferença apontada considerada na medição seguinte. 5.3. A medição deverá ser considerado é do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia 25 (vinte e cinco) a partir do mês primeiro dia útil posterior ao período de competênciaexecução dos serviços. 15.1.3 - Os 5.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços registrados no Relatório executados. 5.4. No processamento da medição, nos termos da Lei nº 14.097 de Medição (RM) são considerados aceitos08 de dezembro de 2005a CONTRATADA deverá, provisoriamenteobrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, e recdnhecidos em condições será descontada a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviços, 5.5. A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de ser faturados peia CONTRATADAmedição, podendo comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a PETROBRAS rejeitáapresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – CPS -los posteriormente e obrigar a CONTRATADA a refazê-los. Nos Relatórios , bem como da folha de Medição (RM) serão destacadas, pela PETROBRAS, as parcelas relativas aos valores básicos e aos complementos, se previstos pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica mencionada no presente Contratoitem 5.4. 15.2 - Ao receber o RM5.6. A medição dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as pendências, independente inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do prazo para faturamento previsto no item 6.1, a CONTRATADA pOderá oferecer, no praz;o preclusivo de 04 (quatro) dias úteis as impugnações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da PETROBRAS. ! • 15.3 - A falta de impugnação, peia CONTRATADA, no prazo definido no item 15.2, implicará o reconhecimento da exatidãq do Relatório de Medição (RM) elou do Boletim de Complementar (BC). . •• Icontrato.

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Samples: Tomada De Preços

Medição. 15.1 - A PETROBRAS procederá á à medição IdoS dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em Relatório de Medição (RM). O RM será enviado à CONTRATADA até o no 1° (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição, para fins de apresentação dos documentos de cobrança. i •. 15.1.1 - O RM referente à última medição ficará retido até que a CONTRATADA envie à PETROBRAS os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias dos empregados dispensados e uma declaração formal da continuidade dos contratos de trabalhos remanescentes. 15.1.2 O período de execução dos serviços a ser considerado é do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de competência. 15.1.3 - Os serviços registrados no Relatório de Medição (RM) são considerados aceitos, provisoriamente, e recdnhecidos reconhecidos em condições de ser faturados peia CONTRATADA, pela CONTRATADA podendo a PETROBRAS rejeitá-los posteriormente e obrigar a CONTRATADA a refazê-los. . 15.1.4 Nos Relatórios de Medição (RM) serão destacadas, pela PETROBRAS, as parcelas relativas aos valores básicos e aos complementos, se previstos no presente Contrato. 15.2 - Ao receber o RM, independente do prazo para faturamento previsto no item 6.1, a CONTRATADA pOderá poderá oferecer, no praz;o prazo preclusivo de 04 (quatro) dias úteis as impugnações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da PETROBRAS. ! •. 15.3 - A falta de impugnação, peia pela CONTRATADA, no prazo definido no item 15.2, implicará o reconhecimento da exatidãq exatidão do Relatório de Medição (RM) elou e/ou do Boletim de Relatório Complementar (BCRC). . •• I.

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Samples: Service Agreement

Medição. 15.1 6.1 - A PETROBRAS procederá á à medição IdoS dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em Relatório de Medição (RM). O RM será enviado , assinado por ambas as partes e entregue à CONTRATADA até o 1° no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição, para fins de apresentação dos documentos de cobrança. i •. 15.1.1 6.1.1 - O período de execução dos serviços a ser considerado é do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de competência. 15.1.3 6.1.2 - Os serviços registrados no Relatório de Medição (RM) são considerados aceitos, provisoriamente, e recdnhecidos reconhecidos em condições de ser faturados peia CONTRATADA, pela CONTRATADA podendo a PETROBRAS rejeitá-los posteriormente e obrigar a CONTRATADA a refazê-los. . 6.1.3 - Nos Relatórios de Medição (RM) serão destacadas, pela PETROBRAS, as parcelas relativas aos valores básicos e aos complementos, se previstos no presente Contrato. 15.2 6.2 - Ao receber o RM, independente do prazo para faturamento previsto no item 6.17.1, a CONTRATADA pOderá poderá oferecer, no praz;o prazo preclusivo de 04 05 (quatrocinco) dias úteis as impugnações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da PETROBRAS. ! •. 15.3 6.3 - A falta de impugnação, peia pela CONTRATADA, no prazo definido no item 15.26.2, implicará o reconhecimento da exatidãq exatidão do Relatório de Medição (RM) elou e/ou do Boletim de Complementar Complemento (BC). . •• I(Fim de Cláusula)

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

Medição. 15.1 - A PETROBRAS procederá á à medição IdoS dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em Relatório de Medição (RM). O RM será enviado à CONTRATADA até o 1° no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição, para fins de apresentação dos que o devolverá assinado, em anexo aos documentos de cobrança. i •. 15.1.1 - – O RM referente à última medição ficará retido até que a CONTRATADA envie à PETROBRAS os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias dos empregados dispensados e uma declaração formal da continuidade dos contratos de trabalhos remanescentes. 15.1.2 – O período de execução dos serviços a ser considerado é do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de competência. 15.1.3 - Os serviços registrados no Relatório de Medição (RM) são considerados aceitos, provisoriamente, e recdnhecidos reconhecidos em condições de ser faturados peia CONTRATADA, pela CONTRATADA podendo a PETROBRAS rejeitá-los posteriormente e obrigar a CONTRATADA a refazê-los. . 15.1.4 – Nos Relatórios de Medição (RM) serão destacadas, pela PETROBRAS, as parcelas relativas aos valores básicos e aos complementos, se previstos no presente Contrato. 15.2 - Ao receber o RM, independente do prazo para faturamento previsto no item 6.1, a CONTRATADA pOderá poderá oferecer, no praz;o prazo preclusivo de 04 8 (quatrooito) dias úteis as impugnações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da PETROBRAS. ! •. 15.3 - A falta de impugnação, peia pela CONTRATADA, no prazo definido no item 15.2, implicará o reconhecimento da exatidãq exatidão do Relatório de Medição (RM) elou e/ou do Boletim de Complementar Complemento (BC). . •• I.

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Samples: Contract for Digital Services