Medição. 6.1 – A medição dos trabalhos será feita pela P.M.S.G.R.A., através das Secretarias do Municipio. 6.2 – No último dia útil de cada mês a contratada deverá apresentar relatório do Coffee, Buffet e Kit lanche entregues a CONTRATANTE, contendo os quantitativos diários e o total de refeições fornecidas no período, acompanhado de relações nominais assinadas pelos servidores. 6.3 – O contratante solicitará a contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da fatura. 6.4 – Serão consideradas somente os itens efetivamente fornecidos e apuradas no período considerado. 6.5 – Ressalvada a hipótese prevista no item 6.3, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, dentro de 3 (três) dias do recebimento da medição, o valor aprovado para fins de faturamento. 6.6 – Todo o pagamento será processado através da Seção de Tesouraria, desta Prefeitura, em até 30 dias após aceite da Nota Fiscal.. 6.7 – A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 6.8 – As despesas referentes a esta Inexigibilidade correrão por conta das Dotações Orçamentárias: Governo 02.01.00.04.122.0001.2.001.3.3.90.39.27 Trabalho e Desenvolvimento sociais 02.22.00.08.244.0031.2.201.3.3.90.39.27
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Service Provision
Medição. 6.1 – - A medição dos trabalhos será feita pela P.M.S.G.R.A., através das Secretarias do Municipioda Secretaria Municipal de Saúde.
6.2 – No último dia útil de cada mês a contratada deverá apresentar relatório do Coffee, Buffet e Kit lanche entregues a CONTRATANTE, contendo os quantitativos diários e o total de refeições fornecidas no período, acompanhado de relações nominais assinadas pelos servidores.
6.3 – O contratante solicitará a contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da fatura.
6.4 – Serão consideradas somente os itens efetivamente fornecidos e apuradas no período considerado.
6.5 – Ressalvada a hipótese prevista no item 6.3, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, dentro de 3 (três) dias do recebimento da medição, o valor aprovado para fins de faturamento.
6.6 – - Todo o pagamento será processado através da Seção de Tesouraria, desta Prefeitura, em até 30 dias após aceite da Nota Fiscal..o 5º (quinto) dia do mês subseqüente a realização do serviço.
6.7 – 6.2.1 - O cumprimento dos prazos de pagamentos pela P.M.S.G.R.A. estarão vinculados às observâncias pela Contratada dos prazos para emissões/entregas dos faturamentos.
6.3 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
6.8 – 7.4 - Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções na fatura, a P.M.S.G.R.A. providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subseqüente a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
7.5 - As despesas referentes a esta Inexigibilidade correrão por conta das Dotações Orçamentárias: Governo 02.01.00.04.122.0001.2.001.3.3.90.39.27 Trabalho e Desenvolvimento sociais 02.22.00.08.244.0031.2.201.3.3.90.39.27020601.10.302.0015.2154.339036
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Samples: Service Agreement
Medição. 6.1 – 8.1.1. A unidade de medida de volume do GÁS utilizada nas leituras e nos registros dos equipamentos de medição dos trabalhos será o METRO CÚBICO, considerando-se as CONDIÇÕES DE REFERÊNCIA.
8.1.2. Para apuração das QUANTIDADES DE GÁS em determinado DIA, os volumes medidos serão convertidos em energia na unidade BTU, tomando-se como base o PCS apurado no referido DIA. As QUANTIDADES DE GÁS, quando expressas em milhão de BTU (“MMBTU”), serão arredondadas para zero casas decimais. As QUANTIDADES DE GÁS, quando expressas em Mil METROS CÚBICOS (“Mm³”), serão arredondadas para uma casa decimal.
8.1.3. A apuração da quantidade do GÁS fornecida será feita na entrega do produto pela P.M.S.G.R.A.VENDEDORA. A metodologia de cálculo, através bem como das Secretarias aferições e calibrações dos instrumentos de medição, deverá seguir a Portaria nº 58 do MunicipioINMETRO, e a Portaria Conjunta nº 1 da ANP/INMETRO, de 10 de junho de 2013, ou regulação que as venha a substituir.
6.2 – No último dia útil de cada mês 8.1.4. O PROPRIETÁRIO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO apurará diariamente a contratada deverá apresentar relatório QUANTIDADE MEDIDA total no PONTO DE ENTREGA por meio do Coffee, Buffet e Kit lanche entregues a CONTRATANTE, contendo os quantitativos diários e o total de refeições fornecidas no período, acompanhado de relações nominais assinadas pelos servidoresSISTEMA DE MEDIÇÃO disponível.
6.3 – 8.1.5. Equipamentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL
8.1.5.1. O contratante solicitará a contratadaPROPRIETÁRIO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO instalará, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valoresmanterá e operará, a correspondente retificaçãono PONTO DE ENTREGA, objetivando a emissão da faturaos equipamentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL necessários à medição das QUANTIDADES DE GÁS.
6.4 – Serão consideradas somente os itens efetivamente fornecidos e apuradas 8.1.5.2. Os dados apurados pelo SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL serão disponibilizados pelo PROPRIETÁRIO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO à outra PARTE, no período considerado.
6.5 – Ressalvada a hipótese prevista no item 6.3, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, dentro de 3 (três) dias do recebimento da medição, o valor aprovado para fins de faturamento.
6.6 – Todo o pagamento será processado através da Seção de Tesouraria, desta Prefeitura, em até 30 dias após aceite da Nota Fiscal..
6.7 – A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos quePONTO DE ENTREGA, por força meio de Leisinal local com as informações dos registros dos elementos primários e secundários do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL (vazão, devam ser retidos pela fonte pagadorapressão, temperatura e composição do gás provenientes dos cromatógrafos do PROPRIETÁRIO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO).
6.8 – As despesas referentes a esta Inexigibilidade correrão por conta das Dotações Orçamentárias: Governo 02.01.00.04.122.0001.2.001.3.3.90.39.27 Trabalho e Desenvolvimento sociais 02.22.00.08.244.0031.2.201.3.3.90.39.27
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Medição. 6.1 6.1– A medição dos trabalhos será feita pela P.M.S.G.R.A., através das Secretarias do Municipio.
6.2 – No último dia útil de cada mês a contratada deverá apresentar relatório do Coffee, Buffet e Kit lanche dos pães entregues a CONTRATANTE, contendo os quantitativos diários e o total de refeições pães fornecidas no período, acompanhado de relações nominais assinadas pelos servidores.
6.3 – O contratante solicitará a contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da fatura.
6.4 – Serão consideradas somente os itens pães e quitandas efetivamente fornecidos fornecidas e apuradas no período considerado.
6.5 – Ressalvada a hipótese prevista no item 6.3, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, dentro de 3 (três) dias do recebimento da medição, o valor aprovado para fins de faturamento.
6.6 – Todo o pagamento será processado através da Seção de Tesouraria, desta Prefeitura, em até 30 dias após aceite da Nota Fiscal..
6.7 – A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
6.8 – As despesas referentes a esta Inexigibilidade correrão por conta das Dotações Orçamentárias: Governo 02.01.00.04.122.0001.2.001.3.3.90.39.27 Trabalho e Desenvolvimento sociais 02.22.00.08.244.0031.2.201.3.3.90.39.27
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Samples: Service Agreement