MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. O gestor do Contrato possui atribuições gerenciais, designado para coordenar e coman- dar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual e será indicado por auto- ridade competente. Este terá a função de coordenar as atividades relacionadas à fiscali- zação técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos prepa- ratórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envol- vam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros. 7.2. O Fiscal Técnico, Servidor público com conhecimentos de fiscalização de contratos de TI, será o responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis míni- mos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento confor- me o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário. 7.3. Acompanhar implantação da solução, atestar o funcionamento da solução, e, no caso de falhas ou dúvidas, acionar o suporte técnico contratado junto com a solução para garantir manutenção e operacionalidade. 7.4. A Fiscalização pelo Público Usuário que se manifesta a partir da pesquisa de satisfação junto aos usuários/recebedores dos serviços prestados, com o objetivo de aferir os resul- tados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos as- pectos qualitativos do objeto, deste Termo de Referência. 7.5. Os contatos serão realizados com a figura do preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados a execução do contrato e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas. 7.6. As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR), ou dependendo da emergência ou necessidade da celeridade da informação via telefone, sendo que a con- tratada deverá o tratamento adequado as solicitações em todas as formas de comunica- ção elencadas.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.19.1. O gestor Gestão do Contrato possui atribuições gerenciais, designado para coordenar e coman- dar o processo contrato
9.1.1 A equipe de gestão e fiscalização da execução contratual e será indicado por auto- ridade competente. Este composta por:
9.1.1.1 Gestor do Contrato: terá a função de coordenar as atividades relacionadas à fiscali- zação técnica, fiscalização técnica e administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos prepa- ratórios preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envol- vam envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros., com apoio dos demais servidores da Supervisão de Compras e Licitações;
7.2. O 9.1.1.2 Fiscal Técnico, Servidor público com conhecimentos de fiscalização de contratos de TI, do Contrato (técnico): será o responsável pelo acompanhamento com o objetivo de acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis míni- mos mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento confor- me conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário.;
7.3. Acompanhar implantação 9.1.2 Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o órgão ou entidade e a prestadora de serviços se darão da solução, atestar o funcionamento da solução, e, no caso de falhas ou dúvidas, acionar o suporte técnico contratado junto com a solução para garantir manutenção e operacionalidade.seguinte forma:
7.4. A Fiscalização pelo Público Usuário que se manifesta a partir da pesquisa de satisfação junto aos usuários/recebedores dos serviços prestados, com o objetivo de aferir os resul- tados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos as- pectos qualitativos do objeto, deste Termo de Referência.
7.5. 9.1.2.1 Os contatos serão realizados com entre a figura equipe de gestão e fiscalização do contrato e o preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados a execução do contrato e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas.
7.6. 9.1.2.2 As comunicações entre Contratada e Contratante serão realizadas preferencialmente via e-mailOfício ou, carta registrada (AR), ou dependendo da emergência ou necessidade da celeridade da informação ou da emergencialidade, via e-mail da Contratante e comercial da Contratada e também via telefone, sendo que a con- tratada Contratada deverá dar o tratamento adequado as às solicitações em todas as formas de comunica- ção comunicação elencadas.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. 7.1 O gestor Fiscal do Contrato possui atribuições gerenciaisao detectar alguma falha na execução dos serviços fará a comunicação formal mediante Ofício do responsável pela Gestão do Contrato ao preposto da empresa prestadora dos serviços para que proceda as devidas e imediatas correções no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da tomada de ciência da comunicação oficial do CREMERJ, designado para coordenar sob penas de aplicação da glosa na fatura mensal.
7.2 O Fiscal do Contrato procederá à apuração mensal das falhas na execução dos serviços contratados, e coman- dar o processo fará a respectiva glosa na fatura de pagamento do mês de referência da ocorrência da falha na execução do serviço.
7.3 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e será indicado por auto- ridade competente. Este terá a função de coordenar as atividades relacionadas à fiscali- zação técnica, administrativa, setorial e pelo público usuáriotrabalhistas, bem como dos atos prepa- ratórios prestar apoio à instrução processual e ao o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envol- vam relativos a prorrogaçãorepactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outrosoutras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
7.2. O Fiscal Técnico7.4 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual deverão ser realizadas de forma preventiva, Servidor público com conhecimentos rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de contratos trabalho, não comprometa o desempenho de TI, será o responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
7.5 A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
7.6 O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto nos moldes contratados eou, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo avaliação de desempenho e modo qualidade da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis míni- mos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento confor- me o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuáriorealizada.
7.3. Acompanhar implantação 7.7 O fiscal deverá apresentar ao preposto da soluçãoCONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, atestar o funcionamento da solução, e, no caso de falhas ou dúvidas, acionar o suporte técnico contratado junto com a solução para garantir manutenção e operacionalidade.
7.4. A Fiscalização pelo Público Usuário que se manifesta a partir da pesquisa de satisfação junto aos usuários/recebedores dos serviços prestados, com o objetivo de aferir os resul- tados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.8 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a avaliação prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.9 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.10 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis , além dos as- pectos qualitativos do objetofatores redutores, deste devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no Termo de ReferênciaReferência e no ato convocatório.
7.5. Os contatos serão realizados com a figura do preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados a execução 7.11 O gestor do contrato analisará os relatórios e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadastoda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
7.6. As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR), ou dependendo da emergência ou necessidade da celeridade da informação via telefone, sendo que a con- tratada deverá o tratamento adequado as solicitações em todas as formas de comunica- ção elencadas.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. O gestor 8.1 A fiscalização do Contrato possui atribuições gerenciaisficará a cargo do Gestor de Contrato, apoiado pelos Fiscais Técnicos e Administrativos além do Setor de Contratos. Nos casos cabíveis existirá a figura dos fiscais usuários. Os papéis dos principais agentes de fiscalização serão:
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Obs: A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. - Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para coordenar evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e coman- dar o processo de gestão e fiscalização irregularidades constatadas. - apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução contratual do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e será indicado por auto- ridade competentequalidade da prestação dos serviços realizada. Este terá a função - O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada. - Na hipótese de coordenar as atividades relacionadas comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à fiscali- zação técnica, administrativa, setorial e pelo público usuárioqualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos atos prepa- ratórios fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à instrução processual contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório. - realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. - Para efeito de recebimento provisório, ao encaminhamento final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envol- vam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros.
7.2. O Fiscal Técnico, Servidor público com conhecimentos de fiscalização de contratos de TI, será o responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo análise do desempenho e modo qualidade da prestação dos serviços estão compatíveis realizados em consonância com os indicadores de níveis míni- mos de desempenho estipulados previstos no ato convocatório, para efeito que poderá resultar no redimensionamento de pagamento confor- me o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário.
7.3. Acompanhar implantação da solução, atestar o funcionamento da solução, e, no caso de falhas ou dúvidas, acionar o suporte técnico contratado junto com valores a solução para garantir manutenção e operacionalidade.
7.4. A Fiscalização pelo Público Usuário que se manifesta a partir da pesquisa de satisfação junto aos usuários/recebedores dos serviços prestados, com o objetivo de aferir os resul- tados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela serem pagos à contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para registrando em relatório a avaliação dos as- pectos qualitativos ser encaminhado ao gestor do objeto, deste Termo de Referênciacontrato.
7.5. Os contatos serão realizados com a figura do preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados a execução do contrato e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas.
7.6. As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR), ou dependendo da emergência ou necessidade da celeridade da informação via telefone, sendo que a con- tratada deverá o tratamento adequado as solicitações em todas as formas de comunica- ção elencadas.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.129.1. Os atores envolvidos na gestão e fiscalização contratual estão elencados abaixo:
29.1.1 O gestor do Contrato possui atribuições gerenciais, designado para coordenar e coman- dar comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual e será indicado por auto- ridade autoridade competente. Este terá a função de coordenar as atividades relacionadas à fiscali- zação fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos prepa- ratórios preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envol- vam envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros.;
7.2. 29.1.2 O Fiscal Técnico, Servidor público com conhecimentos de fiscalização de contratos de TI, será o responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis míni- mos mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento confor- me conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário.;
7.329.1.2.1. Acompanhar implantação da solução, atestar o funcionamento da solução, e, no caso de falhas ou dúvidas, acionar o suporte técnico contratado junto com a solução para garantir manutenção e operacionalidade.
7.4. 29.1.3 A Fiscalização pelo Público Usuário que se manifesta a partir da pesquisa de satisfação junto aos usuários/recebedores dos serviços prestadosprestado, com o objetivo de aferir os resul- tados resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos as- pectos aspectos qualitativos do objeto, deste Termo de Referência.
7.5. 29.1.4 Os contatos serão realizados com a figura do preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados a execução do contrato e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas.
7.6. 29.1.5 As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR), ou dependendo da emergência ou necessidade da celeridade da informação via telefone, sendo que a con- tratada contratada deverá o tratamento adequado as solicitações em todas as formas de comunica- ção comunicação elencadas.
29.1.6 A aferição do resultado dos serviços a título de remuneração será realizada com base no IMR, sendo que somente após a informação dos resultados poderá ser realizada emissão de Nota Fiscal pela contratada.
29.1.7 Os indicadores mínimos de qualidade de desempenho para aferição da qualidade esperada da prestação dos níveis de serviços estão elencados para fins de verificação do atendimento, os chamados serão agrupados por nível de severidade e seus prazos de atendimento serão contabilizados mensalmente conforme tabela 4, deste Termo de Referência.
8.1.7.1 Severidade 1 - Sistema crítico em produção está parado ou fora de funcionamento e não há meios de contornar a falha. Número significativo de usuários foi afetado ou impacto operacional significativo foi causado.
8.1.7.2 Severidade 2 - Sistema crítico em produção está apresentando falhas de funcionamento, sem causar interrupção do serviço, mas afetando significativamente seu desempenho. Impacto crítico aos usuários.
8.1.7.3 Severidade 3 - Sistema não critico está parado ou fora de funcionamento. O problema pode ser contornado. Impactos operacionais moderados a pequenos. Impacto moderado aos usuários.
8.1.7.4 Severidade 4 - Dúvidas, problemas na utilização, esclarecimentos da documentação, sugestões, solicitações de desenvolvimento de novas características ou melhorias. Impacto mínimo aos usuários. Descrição do Nível de Serviço Tempo máximo para Início do Atendimento Prazo máximo (em Horas úteis) Horário Comercial (das 8h às 18h)
29.1.8 Os prazos para atendimento aos serviços de suporte técnico se não forem cumpridos, poderão ser considerados na medição de resultados conforme consta nos indicadores do IMR constantes do item 7.4.4.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. 5.1 O gestor Fiscal do Contrato possui atribuições gerenciaisao detectar alguma falha na execução dos serviços fará a
5.2 O Fiscal do Contrato procederá à apuração mensal das falhas na execução dos serviços contratados, designado para coordenar e coman- dar o processo fará a respectiva glosa na fatura de pagamento do mês de referência da ocorrência da falha na execução do serviço.
5.3 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e será indicado por auto- ridade competente. Este terá a função de coordenar as atividades relacionadas à fiscali- zação técnica, administrativa, setorial e pelo público usuáriotrabalhistas, bem como dos atos prepa- ratórios prestar apoio à instrução processual e ao o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envol- vam relativos a prorrogaçãorepactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outrosoutras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
7.2. O Fiscal Técnico5.4 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual deverão ser realizadas de forma preventiva, Servidor público com conhecimentos rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de contratos trabalho, não comprometa o desempenho de TI, será o responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
5.5 A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
5.6 O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto nos moldes contratados eou, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo avaliação de desempenho e modo qualidade da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis míni- mos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento confor- me o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuáriorealizada.
7.3. Acompanhar implantação 5.7 O fiscal deverá apresentar ao preposto da soluçãoCONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, atestar o funcionamento da solução, e, no caso de falhas ou dúvidas, acionar o suporte técnico contratado junto com a solução para garantir manutenção e operacionalidade.
7.4. A Fiscalização pelo Público Usuário que se manifesta a partir da pesquisa de satisfação junto aos usuários/recebedores dos serviços prestados, com o objetivo de aferir os resul- tados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
5.8 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a avaliação prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
5.9 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
5.10 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis, além dos as- pectos qualitativos do objetofatores redutores, deste devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no Termo de ReferênciaReferência e no ato convocatório.
7.5. Os contatos serão realizados com a figura do preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados a execução 5.11 O gestor do contrato analisará os relatórios e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadastoda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
7.6. As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR), ou dependendo da emergência ou necessidade da celeridade da informação via telefone, sendo que a con- tratada deverá o tratamento adequado as solicitações em todas as formas de comunica- ção elencadas.
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