Moeda e Pagamentos Cláusulas Exemplificativas

Moeda e Pagamentos. 1.1.4.1 “Valor Aceito do Contrato” significa o valor aceito na Carta de Aceitação para a execução e conclusão das Obras e o reparo de qualquer defeito. 1.1.4.2 “Preço do Contrato” significa o preço definido na subcláusula 14.1 [Preço do Contrato] e inclui ajustes de acordo com o Contrato. 1.1.4.3 “Custo” significa todo gasto razoavelmente incorrido (ou a ser incorrido) pelo Empreiteiro, seja no Local ou fora dele, incluindo despesas gerais e encargos similares, mas excluindo lucro. 1.1.4.4 “Certificado Final de Pagamento” significa o certificado de pagamento emitido de acordo com a subcláusula 14.13 [Emissão do Certificado Final de Pagamento]. 1.1.4.5 “Demonstração Final” significa a demonstração definida na subcláusula 14.11 [Pedido de Certificado Final de Pagamento]. 1.1.4.6 “Moeda Estrangeira” significa uma moeda na qual uma parte do Preço do Contrato (ou todo) é pagável, diferente da moeda local. 1.1.4.7 “Certificado de Pagamento Provisório” significa um certificado de pagamento emitido de acordo com a cláusula 14 [Preço do Contrato e Pagamento], que não seja o Certificado Final de Pagamento. 1.1.4.8 “Moeda Local” significa a moeda do País. 1.1.4.9 “Certificado de Pagamento” significa um certificado de pagamento emitido de acordo com a cláusula 14 [Preço do Contrato e Pagamento]. 1.1.4.10 “Quantia Provisória” significa uma quantia (se houver) especificada no Contrato como quantia provisória, para a execução de qualquer parte das Obras ou para o fornecimento de Instalações, Materiais ou serviços de acordo com a subcláusula 13.5 [Somas Provisórias]. 1.1.4.11 “Dinheiro Retido” significa o dinheiro acumulado que a Agência Contratante retém de acordo com a subcláusula 14.3 [Pedido de Certificados de Pagamento Provisório] e paga de acordo com a subcláusula 14.9 [Pagamento do Dinheiro Retido]. “Demonstração” significa uma demonstração enviada pelo Empreiteiro como parte de um pedido, de acordo com a cláusula 14 [Preço do Contrato e Pagamento], para um certificado de pagamento.

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  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.