Monitoramento do atendimento dos chamados Cláusulas Exemplificativas

Monitoramento do atendimento dos chamados. 4.6.1 Todos os chamados serão controlados por sistema de informação da CONTRATADA.
Monitoramento do atendimento dos chamados. Para cada problema reportado deverá ser aberto um chamado. Todos os chamados deverão ser registrados em sistema definido para esse fim e receber código de identificação para fins de controle, acompanhamento e formação de histórico por chamado. Antes do fechamento de cada chamado, a contratada deverá consultar a CONTRATANTE. Chamado fechado sem anuência da CONTRATANTE ou sem que o problema tenha sido resolvido deverá ser reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas. A CONTRATADA manterá cadastro das pessoas indicadas pela CONTRATANTE para abertura e autorização de fechamento de chamado. Cada pessoa cadastrada deverá receber identificação e senha que permitam acesso seguro ao sistema, de maneira a evitar uso indevido por pessoa não autorizada. O atendimento presencial para atender chamado não resolvido remotamente não ensejará justificativa para cobrança adicional.
Monitoramento do atendimento dos chamados. Para cada incidente reportado deverá ser aberto um chamado. Todos os chamados deverão ser registrados em sistema definido para esse fim e receber código de identificação para fins de controle, acompanhamento e formação de histórico por chamado. O registro pode ser feito pelo próprio usuário, pela equipe de TI ou pelo Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível, quando a solicitação for realizada via e-mail, telefone ou outro meio de comunicação. Antes do fechamento de cada chamado, a CONTRATANTE deverá aprovar a resolução do problema, mesmo que de contorno. Se o chamado for fechado sem aprovação da CONTRATANTE deverá ser reaberto e os prazos serão contados a partir da data original de abertura do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas. A CONTRATADA manterá cadastro das pessoas indicadas pela CONTRATANTE para abertura e aprovação para fechamento de chamado. Cada pessoa cadastrada deverá receber identificação e senha que permitam acesso exclusivo ao sistema informatizado, de maneira a evitar uso indevido por pessoa não autorizada. A CONTRATADA deverá entregar mensalmente, ou disponibilizar on-line, relatório contendo a relação de atendimentos efetuados no período, indicando as ações executadas, as soluções aplicadas e as lições aprendidas. O relatório deverá conter, entre outras, para cada chamado: número de controle (protocolo), nível de severidade, descrição resumida do incidente, data e hora de abertura, data e hora de resolução, data e hora de aprovação da garantia e data e hora de fechamento, identificação e nome do responsável pela abertura, identificação e nome do responsável pelo atendimento, identificação e nome do aprovador da garantia, forma de atendimento conclusivo (remoto e/ou presencial), descrição resumida da resolução adotada, classificação da resolução (contorno/definitiva).

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  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.