SISTEMA DE INFORMAÇÃO. Sistema de informação específico
SISTEMA DE INFORMAÇÃO. O Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos (SEIRHI) é um instrumento de gestão instituído pela Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei Estadual Nº 3.239/99), integrado ao congênere federal, que objetiva a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes na gestão dos mesmos. Os dados gerados pelos órgãos integrantes do SEIRHI são fornecidos ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos. Os princípios básicos para o funcionamento do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos (SEIRHI) são: i) a descentralização na obtenção e produção de dados e informações; ii) a coordenação unificada do sistema; e iii) a garantia de acesso aos dados e informações, para toda a sociedade. Este sistema tem como objetivo reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre as situações qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Estado, bem como, os demais informes relacionados aos mesmos. Garante ainda a atualização permanente das informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos, em todo o território estadual, e fornece subsídios à elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERHI) e dos diversos Planos de Bacia Hidrográfica (PBH’s). O Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica dos Rios Macaé e das Ostras, contempla em suas diretrizes de implementação dos instrumentos de gerenciamento de recursos hídricos, o sistema de informações sobre recursos hídricos. Trata-se de um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão, com tecnologia SIG compatível com a utilizada no PRH da RH VIII e pelo INEA. Deverá disponibilizar aos gestores dos recursos hídricos e à sociedade, dados atuais que apoiem a tomada de decisão e o acompanhamento da condição dos corpos de água das bacias hidrográficas da RH VIII. Busca-se uma estratégia colaborativa que permita o acompanhamento dos usos do solo e da água com imagens de satélite de alta resolução atualizadas periodicamente junto com o cadastro de outorgas oficial do INEA. O sistema preconizado será elaborado com a colaboração do Comitê Macaé. Alguns dos requisitos almejados são: sistema on-line no site do comitê, se possível utilizando as ferramentas Google através de assinatura, e disponibilização de informações em formato KMZ e KML através de conversões SIG. A Entidade Delegatária reuniu todas as informa...
SISTEMA DE INFORMAÇÃO. 1.4.1. PRINCIPAIS ATIVIDADES DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO. 5.6.1 A OSS deverá informar, mensalmente, toda a produção ambulatorial e hospitalar da Unidade nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, através dos sistemas(BPA/SISAIH), para processamento na Secretaria Municipal da Saúde, obedecendo a cronograma oficial.
5.6.2 Cadastrar e manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; caberá à OSS o encaminhamento de relatórios técnicos, assistenciais e gerenciais à SMS mensalmente e/ou quando solicitado.
5.6.3 A OSS deverá dispor de serviços de tecnologia com sistema para gestão de serviço de saúde que contemple no mínimo: sistema de registro dos pacientes, gerenciamento da classificação de risco, internação hospitalar, encaminhamento dos pacientes as diversas áreas da unidade (consultórios, enfermarias, centro cirúrgico, medicação, observações, sala vermelha, laboratório e imagem), exames complementares, controle de estoques (almoxarifado e farmácia), prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.638/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, atendendo aos indicadores e informações especificados no contrato e na legislação vigente (Portarias, Normas, RDC, Decretos, Instruções Normativas, entre outros). Deverá ser permitido acesso.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO. 1. Desde a formalização da candidatura pelo(s) beneficiário(s) até ao encerramento das operações, cabe ao SEGUNDO OUTORGANTE a actualização permanente do Sistema de Informação do PRIMEIRO OUTORGANTE no que respeita às operações cobertas pelo âmbito do presente contrato.
2. A actualização a que se refere o número anterior é assegurada através de registo ou de transferência de informação, de modo a que o Sistema de Informação em causa reflicta, a todo o momento, a situação em que se encontram as operações.
3. Entre o PRIMEIRO OUTORGANTE e o SEGUNDO OUTORGANTE será acordado o modelo específico que minimize os procedimentos, elimine ou reduza as intervenções manuais e a redundância de informação.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO. 10 Supervisão e consultoria técnica ao Contratante, incluindo supervisão ambiental, social e saúde e segurança no trabalho (ASSS) ... ... Preço total das Atividades a ser transferido para o Resumo Geral, página ____ Repita e escreva o valor por extenso Nome do Licitante __________________________ Assinatura do Licitante _______________________ Exemplo de Lista de Subatividade com Preços Atividade: _____________________________ Subatividade N.o Descrição da Subatividade Preço da Subatividade 1 …………….. 2 ………………
SISTEMA DE INFORMAÇÃO. Para melhorar o controle das atividades de manutenção, foi implantado um software que auxiliasse os responsáveis na análise dos defeitos ocorridos nos equipa- mentos e custos envolvidos no processo, bem como, no acompanhamento das atividades de manutenção pendentes.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO. 3.1.1. Fornecimento de consultoria técnica com diversos níveis de especialização, de acordo com as necessidades de negocio de SMIT;
3.1.2. Analista de sistemas e programador em Java, SQL Server, Dot Net, Oracle, Linux, Windows,
SISTEMA DE INFORMAÇÃO. A O.S.S. CONTRATADA deverá:
a) Compor equipe de operacionalização dos sistemas legados ou a serem implantados, devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS;
b) Treinar e capacitar continuamente a equipe na utilização dos equipamentos, visando melhorar os processos e procedimentos e minimizando prejuízos ao usuário;
c) Operacionalizar os sistemas de informação em uso pela SMS Fortaleza;
d) Garantir a informatização de todas as Unidades sob sua gestão, equipando, quando necessário, e mantendo os equipamentos já existentes possibilitando a operacionalização dos sistemas;
e) Caso seja de interesse da SMS a cessão de equipamentos, a contratada deverá manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SMS de Fortaleza, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário (Manutenção Preventiva e Corretiva);
f) Operacionalizar sistema que faça a interface com os sistemas oficiais do Ministério da Saúde e do Município de Fortaleza, quer sejam de faturamento, quer sejam de acompanhamento de programas específicos e regulação, além de manter atualizado o CNES;
g) Garantir a integração do sistema de informação utilizado nas Unidades de Saúde mencionadas neste Termo de Referência com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde municipal.
h) Submeter à aprovação da contratante qualquer mudança de sistemas já em funcionamento nas Unidades aqui contratadas;
i) Atender as especificações da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), notadamente aquelas que constam no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES), versão 4.2, ou ainda, de documentos mais atuais dessa instituição;
SISTEMA DE INFORMAÇÃO. 10.1 – O sistema de informação a ser disponibilizado pela Contratada deverá ser constituído por subsistemas, os quais deverão coletar, recuperar, processar, controlar, armazenar e distribuir as informações obtidas em campo pelos veículos de fiscalização eletrônica. Para tanto, serão exigidos:
10.1.1 – Subsistema de Geração dos Arquivos de Dados de Infrações:
a) o sistema deverá permitir a geração de Arquivos de Dados de Infrações a partir dos registros eletrônicos de infrações obtidos pelos veículos de fiscalização eletrônica;
b) o layout dos Arquivos de Dados de Infrações poderá sofrer atualizações ao longo do período de vigência contratual, conforme necessidades da BHTRANS ou para atendimento às disposições legais que vierem a ser publicadas durante este período;
c) os arquivos a serem disponibilizados pela Contratada deverão considerar padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, conforme inicialmente previsto na Resolução do CONTRAN nº 404/2012 e demais disposições posteriores;
d) o banco de dados do subsistema deverá ter a capacidade de indexar todos os registros relativos à infração (imagens, arquivos de texto, etc.), possibilitando assim, a emissão, por parte da BHTRANS, do Auto de Infração de Trânsito Eletrônico correspondente;
e) para proteção e manutenção da integridade dos dados coletados pelos veículos, o sistema deverá possuir cadastro de operadores com acessos através de senhas pessoais e log de todas as transações efetuadas pelos usuários (inclusão, alteração, exclusão);
f) a Contratada deverá manter um rígido controle de seu banco de dados, promovendo permanentemente a execução do backup de todas as informações já coletadas e processadas.
10.1.2 – Subsistema de Gerenciamento de Imagens: o subsistema de gerenciamento de imagens possui função de controlar e encaminhar, através de fluxos de dados pré-estabelecidos, os registros eletrônicos coletados em campo pelos veículos, considerando suas classificações obtidas após suas respectivas análises (válidas ou inválidas).
10.1.3 – Subsistema de Veículos Estacionados Regularmente (Tarja verde): este subsistema deve ser capaz tabular por via, tempo de permanência regulamentado, hora, dia da semana, etc. para possibilitar a geração de estatísticas do Sistema de Estacionamento Rotativo
10.1.4 – Subsistema para Emissão de Relatórios: a Contratada deverá fornecer mensalmente à BHTRANS relatórios (em modelos a serem definidos conjuntamente) contendo as principais infor...