MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SECRETARIA-EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SECRETARIA-EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO
Senhor Xxxxxxxxx,
Para registro no Processo Administrativo desta Licitação, solicito a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada de edital abaixo, remetendo-o à DCOM/MI, por meio do fax 0XX(61) 0000-0000.
Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, serão divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Brasília – DF, 29 de outubro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Portaria nº 475, de 05 de setembro de 2013.
RECIBO DE RETIRADA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 37/2013
PROCESSO Nº 59000.000769/2013-01
Razão Social: |
CNPJ/MF: |
Endereço: |
Cidade: Estado: |
Telefone: |
Fax: |
E-mail para contato: |
Nome do Representante para contato: |
Assinale com “X”, na quadrícula abaixo, o site pelo qual recebeu cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Ministério da Integração Nacional, localizado na SGAN 906, Módulo “F”, Bloco “A” Edifício Celso Furtado – Térreo – Xxxx 00 – XXX 00.000-000 - Brasília/DF.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SECRETARIA-EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP N.º 37 /2013
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e de seu Pregoeiro, designado, pela Portaria nº 475 de 05/09/2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 10/09/2013, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para o Registro de Preços do objeto abaixo indicado, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital, seus Anexos e em conformidade com o que consta do Processo nº 59000.000769/2013-01. Este certame será regido pela Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.355/2000, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 6.204/2007, Decreto nº 7.892/2013, pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666/1993.
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços no endereço eletrônico, data e horário seguinte:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx REGISTRO DA PROPOSTA A PARTIR DE: 31/10/2013 ABERTURA DA SESSÃO: 12/11/2013
HORÁRIO: 09 horas - Horário de Brasília.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, mantida a mesma hora e endereço eletrônico, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para eventual aquisição de solução de virtualização para atender ao ambiente de produção dos Centros de Dados do CENAD, conforme detalhamento e especificações constantes deste Edital, nas quantidades a seguir:
Item | Especificação Básica | Quantidades | ||||
MI | Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | Fundação Universidade Federal do Tocantins | Total | ||
1 | Vmware vSphere Enterprise Plus | 40 | 16 | 14 | 50 | 120 |
2 | VMware vCenter Server 5 Standard | 1 | 1 | 1 | 3 | |
3 | VMware vCenter Server Heartbeat | 1 | 3 | 4 | ||
4 | Treinamento Oficial VMWARE | 1 | 1 | 1 | 3 |
1.2 Justifica-se a opção de se utilizar as ferramentas VMware para dar continuidade aos softwares que este Ministério já utiliza, além de preservar os investimentos já realizados.
1.3 É cediço que existem diversas empresas que representam o fabricante dos softwares já adquiridos pelo MI, sendo autorizada a elas a comercialização de seus componentes bem como a prestação de serviços de suporte técnico e garantia.
1.4 A indicação de marca encontra guarida no Acórdão nº. 747/2008 – Plenário exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas da União:
“A indicação de marca na especificação de produtos de informática pode ser aceita frente ao princípio da padronização previsto no art. 15, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, desde que a decisão administrativa que venha a identificar o produto pela sua marca seja circunstanciadamente motivada e demonstre ser esta a opção, em termos técnicos e econômicos, mais vantajosa para a administração”.
1.5. As características da contratação ora proposta requerem que sejam tomadas medidas técnico-administrativas eficientes na garantia de que o Ministério não venha prescindir das ferramentas de virtualização, consideradas necessidade básica, assim como, que os escassos recursos e a infraestrutura, sejam utilizados de forma racional, proativa e menos onerosa. Por esta razão, o Sistema de Registro de Preços (SRP) torna-se o sistema de contratação pública mais eficiente à pretensão.
a) O SRP é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras, previsíveis ou imprevisíveis, permitindo aquisições compartilhadas entre órgãos e entidades da Administração. Destina-se à aquisição de bens e serviços que, em razão de seu objeto, ensejam licitações frequentes, proporcionando melhora significativa na gestão de serviços, bem como na gestão financeira e orçamentária, trazendo, entre outras, vantagens para a Administração, como:
a. Rapidez nas contratações, com a eliminação de licitações contínuas de bens e serviços semelhantes. A Administração realizará uma única licitação, registrará os preços e, durante esse tempo, poderá valer-se desse registro para adquirir bens e serviços.
b. Facilidade na gestão orçamentária dos recursos. Como não há compromisso de
aquisição por parte da Administração, não há necessidade de reserva prévia dos recursos na fase da licitação, o qual só se efetivará com a celebração do contrato. Assim, o administrador poderá optar pela alocação dos recursos em necessidades administrativas mais urgentes, obtendo vantagens com essa mobilidade orçamentária.
c. Otimização da contratação com a consequente redução de custos;
d. Padronização de materiais e serviços;
e. Não obrigatoriedade de contratação.
b) O Registro de Preço proposto no Termo de Referência encontra guarida no inciso III do artigo 3º do Decreto 7.892/2013, já que o objeto contratado atenderá a mais de um órgão, sendo, pois, o Ministério da Integração Nacional, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas; a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e a Fundação Universidade Federal do Tocantins, conforme quantitativos detalhados na tabela do subitem 1.1.
c) A solução a ser adquirida é vista como grande oportunidade, uma vez que permitirá a criação de um ambiente completamente atualizado, seguro, gerenciável e com os melhores recursos de acessibilidade, respondendo de maneira eficaz e eficiente às necessidades do Ministério.
d) Finalmente, a contratação proposta encontra embasamento no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI atualmente vigente, e atende os Objetivos Estratégicos Institucionais que visam:
a. “Assegurar participação, transparência e melhoria contínua dos meios e processos de gestão”, na necessidade de “Manutenção/modernização da infraestrutura física e lógica”, dentro da meta proposta para “Garantir rapidez, agilidade e segurança aos usuários internos e externos no acesso à informação”, podendo, pois, ser executada por meio das ações de “Implementar metodologias e processos em consonância com as melhores práticas de mercado”;
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos inclusive quanto à documentação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Poderão participar, ainda, os interessados que se enquadram como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos de Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 6.204/2007.
2.3. Não poderão participar as interessadas:
2.3.1. Sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência, concurso de credores;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Suspensas do direito de licitar e contratar com o MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL;
2.3.4. Impedidas de licitar e de contratar com a União;
2.3.5. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Estrangeiras que não funcionem no País;
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Por se tratar de Pregão Eletrônico, a licitante deverá credenciar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no SICAF.
3.2. O cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG, localizadas nas Unidades da Federação.
3.3. O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.5. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública, considerando que o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á, exclusivamente por meio eletrônico, por meio da digitação de senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços que ocorrerá até a abertura da sessão do pregão no dia 12/11/2013 às 9 horas (horário de Brasília).
4.2. A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do produto ofertado, deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4. As licitantes deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.4.1 A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006;
4.4.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta, ou ao enquadramento da licitante na condição prevista no subitem 4.4.1 , sujeitará a licitante às sanções previstas no item 29 deste Edital.
5. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. As Propostas de Preços deverão ser enviadas por meio do sistema eletrônico no dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, contendo:
5.1.1. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5.1.2. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os itens de custo e despesas tais como impostos, frete, seguro, embalagens, manuais, despesas de transporte, instalação, configuração, níveis de serviço diferenciados, garantia de funcionamento e atualização de versão dos programas, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, nada mais sendo lícito pleitear a esse título, declarando, ainda, que as cotações estão estritamente de acordo com as especificações do Termo de Referência;
5.1.3. Descrição clara e completa do objeto, observadas as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I e seu anexo, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, devendo a licitante apresentar cotação estritamente de acordo com as especificações, sob pena de desclassificação, caso apresente cotação em desacordo, e;
5.1.4. Os preços totais e unitários devem ser expressos em R$ (reais), com duas casas decimais, tanto em algarismos como por extenso.
5.1.4.1. Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, entre os expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão os por extenso.
5.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
5.4. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas de anexos ou dados não exigidos neste Edital, tais como: "condições gerais", "cláusulas contratuais", etc.
5.5. Caso o prazo de validade da proposta não esteja expressamente nela indicado, fica estabelecido que este prazo será o que está estipulado neste Edital, nos termos do subitem 5.1.1.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir das 9 horas (horário de Brasília) do dia 12/11/2013, data e horário previstos no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 4.1, terá inicio a
sessão pública do Pregão Eletrônico SRP nº 37/2013, com a divulgação no sistema eletrônico das propostas de preços recebidas;
6.2. Caberá ao Pregoeiro o exame das propostas iniciais de preços apresentadas, com vistas a avaliar a respectiva aceitabilidade;
6.3. A licitante encarregar-se-á de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.3. Aberta a etapa competitiva, deverão ser encaminhados lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4. Na formulação de lances deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação destes;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, e;
c) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.5. Durante a Sessão Pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.6. Após a abertura da sessão do pregão não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.7. A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro e o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 44 §§ 1º, 2º e art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.8.2. Na hipótese da ocorrência de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. (art. 45 § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.8.3. A comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será por meio da apresentação do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, original ou cópia autenticada. (art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006).
8. DO PREÇO
8.1. O objeto do presente edital será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável.
8.2. Os preços ajustados já levam em conta todos os custos diretos e indiretos, inclusive, frete, transporte, seguro, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham a incidir no fornecimento do mesmo.
9. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
9.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca do valor.
10.4. A proposta ajustada ao lance final deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico com a inclusão de “anexo”. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação, após operacionalização pelo Pregoeiro da opção “convocar anexo”, quando o fornecedor convidado poderá encaminhar arquivo anexo, por meio do link “anexar”, disponível apenas para o fornecedor selecionado.
10.5. O prazo para envio do anexo será de no máximo 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) minutos, caso seja expressamente solicitado pela licitante por meio eletrônico (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx), e a solicitação se dê dentro dos primeiros 30 (trinta) minutos e os motivos alegados sejam aceitos pelo Pregoeiro. Findo o prazo, a função de enviar anexo do fornecedor selecionado desaparecerá, após
operacionalização pelo Pregoeiro da opção “encerrar convocação” e da opção de “recusar proposta”.
10.5.1. Nesse caso, será convocada a próxima licitante, na ordem de classificação, para envio da proposta, no prazo estipulado no subitem 10.5.
11. DO JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. O critério de julgamento no presente certame será o de menor preço Global.
11.1.1 Justifica-se a adoção do menor preço global devido ao prejuízo que causaria ao conjunto do serviço prestado se esse não fosse o critério de julgamento, caso excepcionado pela SÚMULA Nº 247 do Tribunal de Contas da União.
11.2. Encerrada a etapa de lances e ordenadas as ofertas, pelo critério de menor preço global, o Pregoeiro examinará, imediatamente, a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor apresentado pela(s) primeira(s) classificada(s), decidindo motivadamente a respeito e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
11.3. Serão desclassificadas as propostas das licitantes que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e seus anexos, que deixem de atender às exigências nele contidas, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, as que apresentem irregularidades insanáveis.
11.4. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério estabelecido no subitem 11.1, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá ainda negociar com a licitante para obter preço melhor.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF que será confirmado, por meio de consulta “on-line”, durante a sessão.
12.2. A habilitação das licitantes cadastradas será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial), com relação aos documentos por ele abrangidos.
12.2.1. As licitantes que não atenderem a todas as exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, sob pena de inabilitação.
12.3. A licitante que estiver cadastrada e habilitada parcialmente no SICAF deverá apresentar apenas a documentação complementar abaixo especificada:
A. Os documentos atualizados, que porventura estiverem vencidos no SICAF;
B. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se for o caso;
C. Documentos de Habilitação Técnica, constantes do item 12.4.4.1.
D. Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sendo que, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
E. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão, nos termos do TÍTULO VII-A da Consolidação das leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e suas alterações instituídas pela Lei nº 12.440/2011;
F. As empresas que apresentarem na “declaração de situação” extraída do SICAF resultado igual ou menor do que 1 (um inteiro) em qualquer dos índices: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar que possuem Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento), por meio do Balanço Patrimonial, do valor total do objeto proposto.
12.4. As licitantes não cadastradas no SICAF deverão apresentar a documentação a seguir:
12.4.1. Quanto à Habilitação Jurídica:
A. Cédula de Identidade dos responsáveis legais pelo licitante;
B. Registro comercial, em caso de empresa individual;
C. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, observando-se, ainda, as seguintes regras:
a) no caso das sociedades por ações, regidas pela Lei nº 6.404/1976, o estatuto social deve estar acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) serão considerados em vigor os documentos que obedeçam as seguintes exigências previstas, cumulativamente: estar registrado na junta comercial; estar publicado na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; e estar publicado em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia; e
c) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação.
D. Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
E. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se for o caso.
12.4.2. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
A. Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sendo que, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
B. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 meses da data da apresentação da proposta, segundo as regras abaixo:
a) para as sociedades empresariais em geral, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverá ser: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69);
b) para as sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/76, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverá ser: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/76);
c) para as sociedades simples, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverá ser: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial; e
d) para as sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano, deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do responsável por sua contabilidade e do sócio-gerente, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante:
- Balanço de abertura – sociedades sem movimentação; e
- Balanço intermediário – sociedades com movimentação (mês anterior ao da data fixada para realização da sessão pública desta Concorrência).
e) a boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser maior que 1,00 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
f) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contabilista, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário do licitante;
g) as fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; e, se necessário à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
C. Comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado para esta licitação se qualquer um dos índices mencionados na alínea “e” for menor que 1 (um), a ser aferido na data da apresentação da Proposta.
C.1) O licitante com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenha balanço referente ao último exercício, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
12.4.3. Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
A. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
B. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
C. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede do licitante;
D. Certidões negativas de débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
E. Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
F. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação; e
G. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão, nos termos do TÍTULO VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e suas alterações instituídas pela Lei nº 12.440/2011.
12.4.4. No tocante à Qualificação Técnica:
12.4.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, comprovando a execução de objeto equivalente ao do Termo de Referência.
A. O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
B. Deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
a) Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
b) Razão Social da Contratada;
c) Número e vigência do contrato;
d) Objeto do contrato;
e) Descrição do trabalho realizado;
f) Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de cronogramas pactuados;
g) Local e Data de Emissão;
h) Identificação do responsável pela emissão do atestado, Cargo, Contato (telefone e correio eletrônico);
i) Assinatura do responsável pela emissão do atestado; e
j) Devem ser originais ou autenticados, se cópias, e legíveis.
C. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial do licitante. Serão consideradas como do mesmo grupo, empresas controladas pelo licitante, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da licitante.
D. A aceitação da qualificação técnica deste item fica condicionada à verificação da compatibilidade dos serviços nas instalações dos expedidores dos atestados, por meio de visita técnica a ser realizada no local, a critério do Ministério da Integração Nacional.
12.5. A Licitante interessada deverá declarar em campo próprio do sistema Comprasnet que:
a) Inexistem fatos impeditivos de habilitação, na forma do § 2º do art. 32 da Lei n.º 8.666/93;
b) Não emprega menores, conforme disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, no inc. V do Art. 27 da Lei 8666/93 e na Lei 9.854/99;
c) Elaborou sua proposta de maneira independente, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro.
d) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 A proposta de preços ajustada ao lance final ou ao valor negociado juntamente com os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de anexos, deverão ser apresentados por meio de Fax: (0xx61) 0000-0000, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado do encerramento da Sessão Pública e no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas remetidos os documentos originais ao Ministério da Integração Nacional, sito no Setor de Grandes Áreas Norte, Quadra 906, Módulo F, Bloco A, Edifício Celso Furtado, sala 19, em Brasília – DF, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL-MI DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 37/2013
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ/MF:
13.2 A Proposta de Preços pós-lances, além do conteúdo estabelecido nos itens 4, 5 e subitens deste Edital, deverá:
a) ser apresentada em uma 1 (via) impressa por processo eletrônico de digitação, em papel timbrado da licitante, de forma clara e legível, redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
b) constar nome do proponente, identificação individual ou social, em papel timbrado ou carimbado, com o número do CNPJ/MF e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal;
c) ter a última página assinada e ser rubricada as demais pelo representante legal da proponente;
d) conter o valor (numérico e por extenso) dos preços unitário e total por item, em moeda nacional corrente, com aproximação de até duas casas decimais, englobando todas as despesas, tais como custos, seguro, frete e demais encargos, indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação;
e) conter especificação clara e completa do objeto, observadas as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza a julgamento diverso do estabelecido na fase de lances e/ou negociação posterior, se houver;
f) constar da proposta a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
g) indicar o nome do banco, conta corrente, agência e endereço completo e atualizado da empresa, referentes aos locais nos quais deseja receber o pagamento, caso seja vencedora, e;
h) conter declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todos os custos diretos e indiretos, inclusive, frete, transporte, seguro, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
13.3 Os documentos exigidos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.5 A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à empresa matriz, ou seja, os documentos apresentados deverão referir-se a um mesmo CNPJ/MF, o qual corresponderá àquele constante da proposta, à exceção dos documentos que só
possam ser fornecidos por empresa matriz, sob pena de inabilitação ou
desclassificação.
13.6 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou que os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
13.6.1 As licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. Nessa hipótese, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.6.2 A ausência de regularização da documentação, no prazo supracitado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da nota de empenho, ou revogar a licitação.
13.7 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério da Integração Nacional nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda.
14 DOS RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 30 (trinta) minutos e quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput do Art. 26 do Decreto nº 5.450/2005, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Divisão de Compras – DCOM da Coordenação de Administração de Material – COAM, localizada no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, Quadra 906, Módulo F, Bloco A, Edifício Celso Furtado, sala 19, em Brasília – DF, disponíveis para consulta no horário de 09h00 às 11h00 e de 14h00 às 17h30.
15 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três dias) úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico (Art. 18 Decreto no 5.450/2005), por meio eletrônico, via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir de seu recebimento.
15.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, salvo se a modificação não afetar a formulação das propostas.
15.5 As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio do Comprasnet, em campo próprio definido pelo sistema.
15.6 Não será aceito nenhum pedido de esclarecimento ou impugnação fora do prazo.
16 DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
16.1 A adjudicação do objeto desta licitação será realizada pelo Pregoeiro, nos termos do artigo 11, inciso IX, do Decreto 5.450/2005, quando não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será realizada na forma estabelecida no art. 8º, inciso V, Decreto nº 5.450/2005, pela autoridade competente do Ministério da Integração Nacional;
16.2 O resultado de julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
17 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Pregão Eletrônico, correrão à conta dos recursos consignados na LOA/2013, a cargo do Ministério da Integração Nacional.
18 DA ENTREGA, DAS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO E RECEBIMENTO DA SOLUÇÃO CONTRATADA
18.1. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato pela empresa vencedora;
18.1.1. Entende-se por cumprimento do prazo de entrega o recebimento das Licenças, instalação, configuração das consoles de gerenciamento deixando-os operacionais.
18.2. A implantação será realizado em 2 (duas) etapas:
1 ª Etapa:
A contratada deverá, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, entregar e instalar toda a solução de virtualização com suporte a site de recuperação de desastres, bem como realizar as configurações e customizações conforme solicitado no edital e entregar as documentações previstas no TR.
I - Entregar ao MI a documentação que comprove o fornecimento e licenciamento e o relatório de instalação, configuração, customização e integração a solução de replicação de dados, de todos os softwares fornecidos.
II - Fornecer a diagramação das redes físicas e lógicas envolvidas na solução de virtualização.
2ª Etapa:
A contratada deverá, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato:
I - Apresentar documento que comprove o início das capacitações previstas no TR.
II - Para todas as etapas o aceite somente será realizado depois de minucioso teste de funcionamento pela equipe do MI e da contratada, bem como do recebimento dos softwares entregues e devidamente aceites pelo MI. Por meio desses testes, preceder-se-á a checagem das perfeitas condições de funcionamento da solução de virtualização com suporte a site de recuperação de desastres, bem como do respectivo funcionamento e das especificações técnicas constantes no edital, considerando-se as características técnicas ofertadas pela contratada.
Do plano de inserção
Deverá ser agendada uma reunião inicial entre a CONTRATADA e o MI, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para:
I - Registro do plano de inserção do contratado, que contemplará as questões operacionais, requisitos internos de segurança, condições de acesso e circulação de pessoas e veículos da contratada, área e horários com restrições, uso de instalações e equipamentos do MI;
II - Definição do escopo inicial dos trabalhos de instalação e configuração.
18.3. Recebimento e aceitação
O recebimento da solução, de caracterização provisória, será realizado pelo Responsável Técnico, mediante especificação dos softwares da solução através do termo circunstanciado;
A aceitação dos serviços, de caracterização definitiva, será realizada pelo Gestor do Contrato.
O aceite da 1ª etapa será realizado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos serviços.
O aceite da 2ª etapa será feito em até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão das capacitações.
Ao final de cada capacitação técnica o MI fará uma avaliação , a qual a Contratada deverá obter no mínimo 70% de conceitos "bom" e/ou "ótimo".
Caso os softwares sejam diferentes das especificações ou apresentem defeitos de funcionamento (bugs, incompatibilidade com os hardwares, etc.) serão considerados não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos mesmos.
19. DO TREINAMENTO
Características do Treinamento Oficial VMWARE
19.1. Capacitação de 04 (quatro) profissionais a critério do Ministério da Integração Nacional na Plataforma de Virtualização VMware vSphere / Infrastructure, utilizando material Oficial do fabricante VMware, com carga horária mínima de 40 horas.
19.2. Os treinamentos devem ser realizados em Brasília – DF. Todos os custos envolvidos com a Infraestrutura e Materiais para realização do Treinamento correm por conta da Contratada.
19.3. Deverão ser oferecido duas turmas, uma no período da manhã e outra no período da tarde, 02 pessoas em cada turma.
19.4. Deverão ser iniciadas em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
19.5. A capacitação será direcionada para a instalação, configuração, otimização, performance, implementação de segurança, gerência, criação de ambientes virtualizados do ambiente de produção, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
19.6. A capacitação deverá ser em duas turmas, 02 pessoas no período da manhã e 02 duas no período da tarde (meio período), respeitando o carga horária mínima de 40 (quarenta) horas por turma.
19.7. A CONTRATADA proverá a realização da capacitação em endereço externo ao MI, ficando a aceitação da localidade subordinada às áreas do MI encarregadas pela coordenação.
19.8. As capacitações técnicas solicitadas deverão ser ministrados por profissionais certificados nos softwares, devendo ser entregue além de cópia do certificado do instrutor, declaração do fornecedor de que o instrutor está apto à ministrar a capacitação técnica. O currículo da capacitação técnica deverá ser o oficial do fabricante dos softwares ofertados. A licitante deverá apresentar, em sua proposta técnica, declaração emitida pelo fabricante de que a empresa está autorizada a ministrar a(s) capacitação(s) ofertada(s). A contratada poderá subcontratar empresas especializadas em capacitação técnica, que possuam autorização do fabricante, sendo que o profissional deverá ter sido treinado nos mesmos moldes acima e apresentar as mesmas declarações;
19.9. Todo o material deve estar escrito na língua portuguesa (Brasil) e deverá ser fornecido ao MI com um mínimo de 15 dias corridos de antecedência do início do treinamento para avaliação prévia de seu conteúdo;
19.10. O instrutor deverá ter fluência no indioma nacional(Português Brasil).
19.11. Todas as despesas com material, equipamentos (no máximo 2 (dois) alunos por estação), instrutor, deslocamento de instrutor e demais despesas, serão de responsabilidade da contratada, inclusive o local adequado para a capacitação técnica em Brasília;
19.12. Após cada capacitação deverá ser emitido, em até 15 dias corridos certificado para cada participante, contendo nome do modulo de capacitação, conteúdo programático e carga horária;
19.12.1. Ao final de cada capacitação técnica o MI fará uma avaliação para validação da capacitação, a qual a Contratada deverá obter no mínimo 70% de conceitos "bom" e/ou "ótimo". Caso a empresa não obtenha o conceito estabelecido deverá realizar a capacitação novamente, sem ônus para o MI;
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento relativo aos produtos a serem entregues será efetuado em favor da empresa, em até 20 (dez) dias úteis da emissão do recebimento definitivo da solução e emissão da Nota Fiscal/Fatura discriminada, devidamente atestada por servidor especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
Primeira Parcela: 80% (oitenta por cento) do valor total descrito, pago após a emissão do termo de aceite definitivo da 1ª Etapa, bem como a entrega dos produtos solicitados. Essa validação de conclusividade será medida pelo Responsável Técnico do MI;
Segunda Parcela: 20% (vinte por cento) do valor total descrito, pago após a realização de todas as capacitações pela empresa contratada e a emissão do termo aceite da avaliação das capacitações pelo MI. Essa validação de conclusão do item citado será medida pelo Responsável Técnico do MI;
Toda a solução deverá ser faturada com suas respectivas alíquotas de imposto;
20.2. O pagamento será efetuado em moeda nacional, pelo Contratante, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
20.2.1. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
20.3. A documentação de cobrança não aceita pelo contratante será devolvida à Contratada para a devida correção, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização;
20.4. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada em caso de devolução da documentação de cobrança para correção;
20.5. Caso a Contratada não faça as correções apontadas no prazo de dois dias úteis, incidirá nas cominações dispostas no Termo de Referência;
20.6. A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo contratante não servirá de motivo para que a Contratada suspenda a entrega de produtos, a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
20.7. O Contratante, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura de Prestação de serviços apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a)Emissão da nota fiscal/fatura em desacordo com o total aprovado para pagamento;
b)Execução parcial ou defeituosa dos serviços;
c)Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Contratada atenda à cláusula infringida.
20.8. Para o pagamento, será realizada consulta para verificação da situação da contratada, relativamente às condições de habilitação exigidas na licitação, na forma do art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
20.9. Caso a licitante vencedora seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
20.10. Os Pagamentos efetuados não isentarão a Contratada das obrigações e responsabilidades.
20.11. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes à multa ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos pactuados em edital;
20.12 A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
20.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
23.14 O prazo estipulado no subitem 23.13 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
23.15 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto a inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
23.16 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
23.17 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação no SICAF;
23.18 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do Ministério da Integração Nacional, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
20.19 Nos casos eventuais de atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pela Contratante, entre a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N xVP
onde:
EM = Encargos Moratórios;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
I = índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: TX/365, sendo TX (percentual da taxa anual) = 6//%.
20.20
O Contratante poderá eximir-se do pagamento dos encargos acima referidos mediante a apresentação prévia de expressa justificativa sobre as razões do atraso de pagamento, obrigando-se a licitante vencedora a manifestar-se, também por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação, sob pena de considerarem-se aceitas as justificativas apresentadas.
20.21. O Contratante estará eximido de cumprir os itens relativos à compensações financeiras nos casos em que a licitante vencedora houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso.
20.22. Os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à entrega do objeto são de responsabilidade da Contratada, podendo o Contratante, a qualquer tempo, requerer a comprovação de sua regularidade.
21. DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O Registro de Preços será formalizado por meio de Ata(s) de Registro de Preços, de acordo com a minuta constante do Anexo II do Edital, conforme art.11 do Decreto nº 7.892/2013, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em consonância com o Edital de Licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa vencedora.
21.2. O MI convocará formalmente os fornecedores, com antecedência de 5 (cinco) dias, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
21.3. O prazo previsto no subitem 21.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MI.
21.4. A(s) Xxx(s) de Registro de Preços resultantes deste certame terá(ão) validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
21.5. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste edital, o MI registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
21.6. O MI não é obrigado a contratar com o fornecedor registrado em cada Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para a contratação, observado
o disposto no subitem seguinte.
21.6.1. É assegurada ao fornecedor constante em cada Ata de Registro de Preços a preferência da execução, quando, na hipótese de que trata o subitem anterior, do processo específico para a contratação, resultar preço igual ou superior ao registrado.
21.7. A licitante vencedora deverá apresentar pessoa responsável, devidamente autorizada por meio de procuração, para efetivar a assinatura da Ata de Registro de Preços na sede do Ministério do Ministério da Integração Nacional, em Brasília, no endereço constante do preâmbulo deste, sem nenhum ônus ao MI e dentro do prazo estabelecido neste Edital.
21.8. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade da Ata de Registro de Preços.
21.9. As quantidades previstas neste Edital é apenas expectativa máxima estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao Ministério da Integração Nacional o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir os produtos e serviços.
22. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 . Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Ministério da Integração Nacional, desde que devidamente comprovada vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.3 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, a 5 (cinco) vezes o quantitativo de cada item registrado, já incluso nesse montante as possíveis adesões feitas pelo Ministério e pelos órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
22.4 O Ministério da Integração Nacional será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
22.4.1. Somente será autorizada a adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira contratação feita pelo Ministério da Integração Nacional, independentemente do prazo em que essa contratação ocorra.
22.4.2. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
23. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
23.1. O Ministério da Integração Nacional adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da(s) Ata(s) de Registro de Preços resultante(s) do presente certame.
23.2 O Ministério da Integração Nacional será responsável pela realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados na Ata.
23.3. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da(s) Ata(s) serão divulgados, conforme orienta a legislação vigente.
23.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Ministério da Integração Nacional promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o MI convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
23.5.1. Caso o fornecedor não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
23.5.2. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o Ministério da Integração Nacional poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim;
23.5.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
23.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
23.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
23.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
23.7. Não havendo êxito nas negociações, o MI procederá a revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
24. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, quando o fornecedor:
24.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
24.1.2. Não assinar a ata de registro de preços ou o termo de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
24.1.3. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
24.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, caso em que fica assegurado o contraditório e a ampla defesa e o cancelamento será formalizado por despacho da autoridade competente.
24.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
24.2.1. por razão de interesse público; ou
24.2.2. a pedido do fornecedor.
24.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital e na Ata, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
24.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
25. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS
25.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
25.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
26. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA E DO CONTRATANTE
26.1 As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na minuta do Contrato, constantes como anexos deste edital.
27. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
27.1 A vigência do contrato que vier a ser assinado é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
27.2. Fica vedada a realização de alterações quantitativas disciplinadas nos parágrafos 1ºe 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993, depois de haver ocorrido o pagamento integral devido pela Administração.
27.3. A garantia contratual de que trata o artigo 50 da Lei nº 8.078/1990 é de 36 (trinta e seis) meses, a serem contados a partir da data de aceite definitivo dos produtos e não se confunde com o prazo de vigência contratual de que trata o subitem 27.1.
28. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
28.1 A proponente vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no anexo III ao Edital, adaptado à proposta vencedora.
28.2 A proponente vencedora deverá apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com
as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato.
28.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do MI.
28.4 O Ministério da Integração Nacional publicará o extrato do contrato no Diário Oficial da União - DOU, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
28.5 A recusa injusta da convocada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos subitens 28.2, 28.3 e 28.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
28.6 Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê- lo, na ordem de classificação, independentemente da cominação prevista no subitem anterior.
29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, a licitante que:
a) não celebrar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa, ou;
g) cometer fraude fiscal.
29.1.1. Para fins da alínea “e”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 93, 94 e 95 da Lei n 8.666/93.
29.2. A licitante estará sujeita, ainda, às sanções previstas nos subitens 4.7 e 6.7 do anexo I (Termo de Referência) e no instrumento contratual.
29.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Ministério da Integração Nacional, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
29.4. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser recolhido em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida pela CONTRATANTE. A CONTRATADA é obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do recolhimento efetuado.
29.5. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 dias após a data da notificação. Após este prazo o débito poderá ser cobrado judicialmente.
29.6. No caso de a Contratada ser credora de valor suficiente, o Ministério da Integração Nacional poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
29.7. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a Contratada responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
29.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil, derivada de perdas e danos junto ao MI decorrentes das infrações cometidas.
30. DA GARANTIA DO CONTRATO
30.1 Para segurança do Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá optar, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, por uma das seguintes modalidades de garantia:
30.1.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
30.1.2 Seguro-garantia;
30.1.3 Fiança bancária.
30.2 A Contratada deverá providenciar a garantia contratual impreterivelmente em 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação para assinatura do contrato, sob pena de ser-lhe imputada multa conforme item 6.7.4.a1.1a)e do Termo de Referência.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
30.2. O Pregoeiro, ou Autoridade Superior, poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objetos desta licitação;
30.3. Fica assegurado à autoridade competente do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL o direito de revogar a licitação por razões decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, de interesse público, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
30.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.6. Todos os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública
observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
30.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo os prazos somente em dias de expediente normal.
30.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, da finalidade e da segurança da contratação.
30.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
30.10. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I ao Edital – Termo de Referência; Anexos do Termo de Referência
Anexo I – Especificação do Objeto.
Anexo II ao Edital – Minuta de Ata de Registro de Preço; Anexo III ao Edital - Planilha de Preços Estimados Anexo IV ao Edital – Modelo de Proposta Comercial Anexo V ao Edital – Minuta do contrato.
30.11. Para as demais condições de fornecimento, deverão ser observadas as disposições constantes nos anexos deste Edital.
30.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico.
30.13. O presente Edital e seus anexos poderão ser lidos ou obtidos, integralmente na Divisão de Compras do Ministério da Integração Nacional, situada no Setor de Grandes Áreas Norte, quadra 906, módulo F, bloco A, Edifício Celso Furtado, sala 19, em Brasília
– DF, ou no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde poderão ser prestadas informações adicionais, por meio dos telefones: 61- 3414.5860 ou 3414.5529.
30.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília – DF, 29 de outubro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Portaria nº 475, de 05 de setembro de 2013.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SECRETARIA-EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
1. OBJETO
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.1. Aquisição de solução de virtualização para atender ao ambiente de produção dos Centros de Dados do CENAD.
1.2. Objetivo da Contratação
1.2.1 Prover ao CENAD a disponibilidade de solução de virtualização capaz de atender à demanda por infraestrutura tecnológica moderna e condizente com a realidade atual do mercado, elevando as condições de trabalho dos profissionais deste Ministério para que estes possam continuar no cumprimento da missão institucional do Órgão.
1.2.2. Os produtos a terem os preços registrados são:
Item | Especificação Básica | Quantidades | ||||
MI | Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | Fundação Universidade Federal do Tocantins | Total | ||
1 | Vmware vSphere Enterprise Plus | 40 | 16 | 14 | 50 | 120 |
2 | VMware vCenter Server 5 Standard | 1 | 1 | 1 | 3 | |
3 | VMware vCenter Server Heartbeat | 1 | 3 | 4 | ||
4 | Treinamento Oficial VMWARE | 1 | 1 | 1 | 3 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Motivação
2.2 A Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC) é órgão de suma importância para a segurança nacional especialmente no que se refere a desastres naturais, e para tanto possui o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD).
2.3 O CENAD tem como objetivo possibilitar, por intermédio do emprego de um sistema informatizado, o gerenciamento de ações preventivas e de respostas, bem
como a mobilização de recursos humanos, materiais e equipamentos, no sentido de evitar ou reduzir danos e prejuízos à sociedade, coordenando as informações de riscos de desastre e monitorizando os parâmetros dos eventos adversos, diuturnamente, permitindo o geoprocessamento de dados via satélite.
2.4 No intuito de prover a população brasileira com o melhor sistema de segurança, o CENAD procura manter-se à frente no que se trata de tecnologias e ferramentas para cumprir suas atribuições. Desse modo, o CENAD está sendo deslocado para o prédio do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), localizado no Setor Policial Sul, tencionando tornar-se um centro de controle que seja referência mundial em previsão, prevenção e resposta a desastres.
2.5 Em fase final de sua reestruturação, que ocorreu durante boa parte do ano passado e prossegue durante o atual, é necessário neste momento a aquisição solução de virtualização.
2.6 A capacidade de instalar, em uma mesma máquina física, diferentes estações lógicas - ou virtuais - não é um conceito novo. Na consolidação de servidores, a virtualização é um conceito que começou a despertar a atenção das empresas há cerca de oito anos. Até então, era uma prática comum entre as empresas - como ainda é em muitos casos - utilizar servidores separados para hospedar aplicações críticas, como servidores de e-mail, bancos de dados e softwares de gestão.
2.7 A virtualização atende a uma necessidade dos ambientes corporativos por maximizar os ativos existentes, fazendo mais com o mesmo. O balanceamento de responsabilidades e de uso reduz a necessidade de compra e elimina o custo de ociosidade.
2.8 Assim, a virtualização emergiu quase como uma tecnologia irmã da consolidação, permitindo executar paralelamente, em um mesmo servidor, diversos ambientes operacionais independentes.
2.9 Outra vantagem da virtualização é que é possível manter estações virtuais executando aplicações redundantes, permitindo que, no caso de falha em um ambiente, o outro seja utilizado como recurso de contingência. Com a ajuda dos softwares apropriados, é possível ainda mover estações virtuais para hardwares diferentes, em caso de um problema físico, evitando assim a perda de produtividade.
2.10 Os softwares irão atender às necessidades de consolidação, otimização e gerenciamento de recursos dos ambientes de produção e de contingência do MI, permitindo o particionamento de servidores físicos em servidores lógicos.
2.11 Resultados Esperados
2.11.1 Através da implementação do projeto proposto, a infraestrutura de TI do Ministério da Integração Nacional estará apta a atender, com seguro nível de qualidade, as seguintes demandas:
a. Necessidades de obter informações cruzadas sobre a gestão da infraestrutura;
b. Construir cenários e projeções a fim de “prever” ou “antever” problemas em relação à alocação de recursos para os projetos do Ministério;
c. Analisar a taxa de crescimento dos investimentos em tecnologia da informação realizados pelo Ministério ao longo dos últimos anos;
d. Disseminar informações estratégicas sobre projetos.
2.11.2 Ainda assim, visando a redução dos riscos de implementação, as seguintes premissas foram observadas:
a. Adoção de padrões de mercado;
b. Uso de tecnologia consolidada com efetiva presença de apoio técnico especializado, para garantir a sua adequada utilização;
c. Uso de ferramenta que publique os relatórios, consultas e previsões, com o objetivo de disseminar e acompanhar as informações do ambiente de infraestrutura;
2.11.3 Além disto, para que este crescimento não venha a comprometer a performance geral, faz-se necessária a adequação da infraestrutura de TI do CENAD, às suas reais necessidades de crescimento. O projeto baseia-se na adoção de uma plataforma que possibilite escalar o poder de processamento de acordo com o crescimento de uso do ambiente. Essa escalabilidade será obtida, com baixo custo, através da alocação de novos computadores aos atuais e não através da aquisição de computadores desnecessariamente potentes e caros.
2.12 Justificativa
2.12.1 A opção de se utilizar as ferramentas VMware tem por objetivo dar continuidade aos softwares que este Ministério já utiliza, além de preservar os investimentos já realizados.
2.12.2 Cabe ressaltar que existem diversas empresas que representam o fabricante dos softwares já adquiridos pelo Ministério, sendo autorizada a elas a comercialização de seus componentes bem como a prestação de serviços de suporte técnico e garantia.
2.12.3 A referida aquisição encontra embasamento técnico e vai ao encontro das recomendações do Egrégio Tribunal de Contas da União por meio do Acórdão nº. 747/2008 – Plenário que diz:
“A indicação de marca na especificação de produtos de informática pode ser aceita frente ao princípio da padronização previsto no art. 15, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, desde que a decisão administrativa que venha a identificar o produto pela sua marca seja circunstanciadamente motivada e demonstre ser esta a opção, em termos técnicos e econômicos, mais vantajosa para a administração”.
2.12.4 As características da contratação ora proposta requerem que sejam tomadas medidas técnico-administrativas eficientes na garantia de que o Ministério não venha prescindir das ferramentas de virtualização, consideradas necessidade básica, assim como, que os escassos recursos e a infraestrutura, sejam utilizados de forma racional, proativa e menos onerosa. Por esta razão, o Sistema de Registro de Preços (SRP) torna-se o sistema de contratação pública mais eficiente à pretensão.
2.12.5 O SRP é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras, previsíveis ou imprevisíveis, permitindo aquisições compartilhadas entre órgãos e entidades da Administração. Destina-se à aquisição de bens e serviços que, em razão de seu objeto, ensejam licitações frequentes, proporcionando melhora significativa na
gestão de serviços, bem como na gestão financeira e orçamentária, trazendo, entre outras, vantagens para a Administração, como:
a. Rapidez nas contratações, com a eliminação de licitações contínuas de bens e serviços semelhantes. A Administração realizará uma única licitação, registrará os preços e, durante esse tempo, poderá valer-se desse registro para adquirir bens e serviços.
b. Facilidade na gestão orçamentária dos recursos. Como não há compromisso de aquisição por parte da Administração, não há necessidade de reserva prévia dos recursos na fase da licitação, o qual só se efetivará com a celebração do contrato. Assim, o administrador poderá optar pela alocação dos recursos em necessidades administrativas mais urgentes, obtendo vantagens com essa mobilidade orçamentária.
c. Otimização da contratação com a consequente redução de custos;
d. Padronização de materiais e serviços;
e. Não obrigatoriedade de contratação.
2.12.6 O Registro de Preço proposto por este Termo de Referência encontra guarida no inciso III do artigo 3º do Decreto 7.892/2013, já que o objeto contratado atenderá a mais de um órgão, sendo, pois, o Ministério da Integração Nacional, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas; a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e a Fundação Universidade Federal do Tocantins, conforme quantitativos detalhados na tabela do subitem 1.2.2.
2.12.7 A solução a ser adquirida é vista como grande oportunidade, uma vez que permitirá a criação de um ambiente completamente atualizado, seguro, gerenciável e com os melhores recursos de acessibilidade, respondendo de maneira eficaz e eficiente às necessidades do Ministério.
2.12.8 Finalmente, a contratação proposta encontra embasamento no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI atualmente vigente, e atende os Objetivos Estratégicos Institucionais que visam:
a. “Assegurar participação, transparência e melhoria contínua dos meios e processos de gestão”, na necessidade de “Manutenção/modernização da infraestrutura física e lógica”, dentro da meta proposta para “Garantir rapidez, agilidade e segurança aos usuários internos e externos no acesso à informação”, podendo, pois, ser executada por meio das ações de “Implementar metodologias e processos em consonância com as melhores práticas de mercado”;
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A aquisição objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nos seguintes dispositivos legais:
a. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 - estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa;
b. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
c. Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 - dispõe sobre a contratação de serviços;
d. Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 – regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
e. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
f. Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005;
g. Portaria Normativa nº 05, de 14 de Julho de 2005 – institucionaliza os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING);
h. Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG);
i. Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal;
j. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores;
k. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010.
l. Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Regulameta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
4. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Níveis de Serviço
a) Durante o período de garantia a contratada realizará o atendimento de suporte técnico para problemas relativos ao software(s) ofertado(s) no edital, caso a Contratada não tenha solução para o problema apresentado, esta deverá solicitar suporte ao fabricante para que resolva o problema;
b) Possuir garantia de funcionamento, manutenção e fornecimento de novas versões/modificações e serviço de telesuporte, para o software de virtualização e todos os softwares ofertados na solução, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a partir do aceite da solução de virtualização com suporte a site pelo MI;
c) No período de vigência da garantia a Contratada deverá responder aos acionamentos de orientações em casos de problemas em programas, assistindo remotamente o uso e instalação do software de virtualização e demais softwares ofertados, diagnóstico para auxiliar na identificação da causa de um problema como ajuda na interpretação de “traces” e “dumps”, devendo fornecer informações sobre correções, ou a própria correção e nos casos dos defeitos não conhecidos, reenviar as documentações recebidas aos laboratórios dos produtos a fim de que os mesmos possam fornecer as devidas soluções, ou soluções de contorno dentro dos prazos estabelecidos e suporte para a instalação e configuração do gerenciamento local e remoto, suporte para a customização de performance dos ambientes virtualizados.
d) Nos casos em que intervenções necessitem de paradas de parte do(s) ambiente(s), o MI deverá ser imediatamente notificado para que se proceda a aprovação da manutenção ou seja agendada uma data para a execução. A solução não poderá sofrer parada total para manutenção sem a autorização do Ministério;
e) A garantia também compreende às atividades vinculadas ao auxílio de problemas relativos à implementação, customizações e performance da solução de
virtualização ofertada;
f) Xxxxxxxx, periodicamente, informações sobre correções, novas versões ou a própria correção/versão. Nos casos dos defeitos não conhecidos, reenviar as documentações recebidas aos laboratórios dos fabricantes a fim de que os mesmos possam fornecer as devidas soluções;
g) O MI deverá ser notificado com antecedência sempre que uma versão for lançada e/ou descontinuada;
h) Todos os softwares ofertados na Solução, deverão ser entregues nas últimas versões ou versões imediatamente superiores e compatíveis com as especificações técnicas do Edital;
4.2 Período de Atendimento, Níveis de Severidade e Definições
4.2.1 O atendimento pela CONTRATADA será prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 7 (sete) dias da semana, incluindo feriados, de acordo com o nível de severidade definido para cada caso, conforme quadro a seguir:
4.2.2 Sistema Parado é a situação em que há impossibilidade total de uso de um serviço prestado pelo MI em razão de defeito em um ou mais produtos fornecidos pela CONTRATADA.
4.2.3 Início do Atendimento Remoto é o prazo máximo para início do atendimento remoto a partir da abertura do chamado na CONTRATADA.
4.2.4 Prazo máximo para Correção ou Solução de Contorno é o prazo máximo para que a CONTRATADA aplique uma correção definitiva ou solução de contorno para o problema reportado.
4.3 Chamados, Registros e Início de Prazos
4.3.1 Será aberto um chamado para cada problema reportado.
4.3.2 A abertura do chamado na CONTRATADA pelo MI poderá ser realizado através de telefone e/ou WEB.
4.3.3 Os prazos para atendimento de chamados de qualquer severidade serão considerados a partir da hora em que o chamado é aberto pelo Contratante, recebendo da Contratada uma identificação para acompanhamento, controle e histórico.
4.4 Prazos para primeiro atendimento
4.4.1 Chamados de Severidade 1 – Máxima
O atendimento remoto deverá ser iniciado em no máximo 02 (duas) horas após a abertura do registro do chamado na CONTRATADA para início das ações
correspondentes à solução definitiva ou contorno, não podendo exceder a 03 (três) horas para retorno em produção plena.
4.4.2 Chamados de Severidade 2 – ALTA
O atendimento remoto deverá ser iniciado em no máximo 03 (três) horas após a abertura do registro do chamado na CONTRATADA para início das ações correspondentes à solução definitiva ou contorno, não podendo exceder a 04 (quatro) horas para retorno em produção plena.
4.4.3 Chamados de Severidade 3 - MÉDIA
O atendimento remoto deverá ser iniciado em no máximo 04 (quatro) horas após a abertura do registro do chamado na CONTRATADA para início das ações correspondentes à solução definitiva ou contorno, não podendo exceder 08 (oito) horas para normalização do funcionamento.
4.4.4 Chamados de Severidade 4 - BAIXA
O atendimento remoto deverá ser iniciado em no máximo 08 (oito) horas após a abertura do registro do chamado na CONTRATADA, com respostas correspondentes aos questionamentos e consultas, não podendo exceder 48 horas.
4.5 Escalação de Atendimento e Severidade
4.5.1 Se o problema não for resolvido no primeiro atendimento, a CONTRATADA deverá, sem ônus para o MI, escalar o problema para o grupo de profissionais responsáveis pelo desenvolvimento da solução.
4.5.2 Por necessidade de serviço ou criticidade do problema, o MI poderá solicitar a escalação de chamado para níveis superiores ou inferiores de severidade e/ou seus respectivos prazos.
4.6 Monitoramento do Atendimento dos Chamados
4.6.1 Todos os chamados serão controlados por sistema de informação da CONTRATADA.
4.6.2 Para efeito de acompanhamento das providências e do tempo decorrido desde a sua abertura, o MI será informado sobre cada abertura e fechamento de chamado efetuado por força da presente contratação.
4.6.3 O fechamento do chamado poderá se dar quer pela aplicação de correção ao produto ou pela aplicação de solução de contorno que possibilite a operação do sistema.
4.6.4 A disponibilização de medida corretiva definitiva poderá, a critério do Fabricante, vir a ser incorporada em futuras versões do software.
4.6.5 Antes do fechamento de cada chamado a CONTRATADA consultará o MI para validar o fechamento do chamado.
4.6.6 Um chamado fechado sem anuência do MI ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas;
4.6.7 A CONTRATADA manterá cadastro das pessoas indicadas pelo MI que poderão efetuar abertura e autorizar fechamento de chamados.
4.7 Penalidades
4.7.1 Pelo descumprimento dos níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas tendo como base o valor total do contrato, a menos que haja justificativa formal apresentada pela CONTRATADA e aceita pelo MI.
4.7.2 Severidade 1 - Máxima: multa de 0,5% do valor total do contrato, por hora ou fração de hora de atraso.
4.7.3 Severidade 2 - Alta: multa de 0,4% do valor total do contrato, por hora ou fração de hora de atraso.
4.7.4 Severidade 3 - Média: multa de 0,25% do valor total do contrato, por hora ou fração de hora de atraso.
4.7.5 Severidade 4 - Baixa: multa de 0,10% do valor total do contrato, por hora ou fração de hora de atraso.
4.8 Relatórios sobre a Prestação dos Serviços
4.8.1 A CONTRATADA disponibilizará ao MI, através de seu site na Internet ou fornecerá ao MI, Relatório de Ocorrências mensais constando as características gerais, como o período de atendimento, o status atual da ocorrência, o nome do funcionário do MI que abriu o chamado e a descrição do problema.
4.8.2 Semestralmente, de modo a avaliar os serviços contratados e a execução do Contrato, será promovida uma reunião entre as partes, em Brasília, que deverá, obrigatoriamente, ser registrada em Ata.
4.9 Canais de atendimento
4.9.1 Canais de atendimento através de canal telefônico gratuito 0800, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
4.9.2 Chamado técnico através de site na Internet, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e/ou canal telefônico gratuito 0800 da Contratada ;
4.9.3 Deverá ser fornecido junto com a proposta comercial o número de telefone 0800 e site da internet;
4.9.4 O atendimento do canal telefônico gratuito 0800 deverá ser obrigatoriamente em português.
4.10 Comprovação do atendimento das características técnicas especificadas
4.10.1 A comprovação do atendimento às características técnicas especificadas neste edital se dará mediante avaliação da documentação técnica integrante da proposta apresentada, que consistirá de catálogos, manuais ou publicações oficiais e originais dos respectivos fabricantes.
4.10.2 Serão aceitas, para efeito de comprovação de características técnicas, endereços de sítios Internet que contenham as informações solicitadas, os quais serão consultados no momento da validação das propostas, sendo de responsabilidade da licitante informar corretamente tais endereços.
4.10.3 O MI se ressalva o direito de vir a fazer uma diligência para aferir a veracidade das informações colocadas na proposta pela empresa adjudicada, para que então ocorra a assinatura do contrato entre as partes.
4.10.4 Correrá por conta exclusiva da empresa vencedora desse certame licitatório a responsabilidade pelo deslocamento de sua equipe aos locais de prestação dos serviços, bem como com as despesas de transporte, frete e seguro correspondente, quando acionado pelo MI e não resolvido pelo Telesuporte.
4.10.5 A garantia deverá incluir o acesso, livre de qualquer ônus, ao website e à base de conhecimento da solução de virtualização ofertada, bem como ao seu repositório de programas contendo correções, atualizações recentes, "drivers", programas de controle e informações.
4.10.6 A empresa vencedora do certame licitatório deverá disponibilizar, sem ônus de aquisição para o MI, durante a vigência da garantia, atualizações das versões dos softwares já instalados, caso haja lançamento de novas versões da solução de virtualização ofertada.
4.10.7 A atualização consiste no fornecimento das alterações corretivas que forem necessárias ao perfeito funcionamento dos softwares contratados (bug fixing patches), bem como das alterações evolutivas representadas por novas versões ou "releases”.
4.10.8 Os produtos deverão ser entregues em um conjunto de mídias originais de instalação e configuração da solução de virtualização com suporte a site de recuperação de desastres, além de documentação técnica, completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes, em mídia eletrônica ou através de download.
4.10.9 Os produtos deverão ser fornecidos com a possibilidade de upgrade e downgrade da versão do software, sem ônus adicional para o MI.
4.10.10 Os preços das licenças e serviços ofertados deverão ser fornecidos em reais, já incluídos todos os impostos e taxas pertinentes.
4.10.11 A empresa vencedora do certame licitatório deve garantir o sigilo absoluto sobre qualquer dado, informações, documentos e especificações técnicas do MI ou de seus Clientes que a ela venha a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão do contrato; deve também zelar pela veracidade de todas as informações que irão compor a documentação dos serviços realizados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros estranhos a do contrato.
4.10.12 A empresa vencedora do certame licitatório, juntamente com o Fabricante, deverá garantir que os produtos entregues desempenham todas as funções e especificações previstas nos manuais técnicos e obedecem a todas as normas de utilização estipuladas.
4.10.13 A empresa vencedora do certame licitatório prestará toda orientação técnica necessária para a perfeita utilização do produto, para obtenção do máximo desempenho deste durante o período contratual.
termo de referência.
4.10.15 Não haverá necessidade de apresentação da declaração prevista no item 4.10.14, quando a licitante for a própria fabricante da solução.
4.10.16 A CONTRATADA disponibilizará ao MI, através de seu site de suporte, consultas on-line que demonstrem as ocorrências de chamados, constando as características gerais, como o período de atendimento, o status atual da ocorrência, o nome do funcionário do MI que abriu o chamado, a descrição do problema e dos encaminhamentos dados.
4.10.17 Semestralmente, de modo a avaliar os serviços contratados e a execução do Contrato, será promovida uma reunião entre as partes, em Brasília, que deverá, obrigatoriamente, ser registrada em Ata.
4.10.18 Da reunião semestral deverão participar: o Gestor Técnico, pelo MI; o(s) Gestor do Contrato, pelo MI; e representante da Contratada;
4.10.19 A reunião semestral deverá visar, prioritariamente, a análise e estudo das necessidades e possibilidades de melhorias nos processos de prestação de serviços, pela Contratada, além das possibilidades e necessidades de melhorias das especificações das demandas feitas pelo MI;
4.10.20 A disponibilização das atualizações e de novas versões será feito pela equipe técnica da Contratada, e sua aplicação pelas equipes do MI serão apoiadas pela Contratada via Suporte Telefônico e via atendimento web, 24x7;
4.11 Configuração e Instalação
4.11.1 A CONTRATADA deverá fornecer a diagramação das redes físicas e lógicas envolvidas na solução de virtualização e de recuperação de desastre e para o ambiente de produção, não sendo necessário o levantamento da rede do MI como um todo. Esse serviço deverá ser elaborado em conjunto com o MI antes do cumprimento do prazo de entrega - instalação do(s) software(s).
4.11.2 A CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao MI, junto com a proposta comercial, especificações técnicas dos softwares ofertados (virtualização, gerenciamento e recuperação de desastre) e do(s) hardware(s) mínimos necessário(s) para o total gerenciamento da solução de virtualização ofertada.
4.11.3 Entregar desenho do ambiente de gerenciamento e de recuperação de desastre e do ambiente de produção onde foram instalados os softwares, considerando as melhores práticas de mercado. O modelo/desenho apresentado, deverá contemplar a gerência local de cada ambiente, bem como, o gerenciamento local e/ou remoto mediante determinação de perfis de administração.
4.11.4 Implementar e customizar as consoles de gerenciamento da solução de virtualização em configuração de alta disponibilidade, ou sem a existência de ponto único de falha, permitindo a visualização unificada dos três centros de dados do MI e o gerenciamento centralizados de todas as máquinas virtuais e do próprio software de virtualização, com o uso de uma única console local e criando consoles personalizadas com características de gerenciamento e administração para o centro de dados;
4.12 Homologação da Solução
4.12.1 A contratada deverá proceder os seguintes testes:
a. Conversão de máquinas físicas para virtuais.
b. Geração de backup dos servidores físicos e das máquinas virtuais.
c. Migração de uma máquina virtual de uma máquina física para outra máquina física.
d. Realocação automática de máquinas virtuais entre servidores físicos.
e. Criação de switches virtuais, roteamento local e VLANS nas redes virtuais .
f. Criação de Microsoft cluster entre máquinas virtuais e entre máquinas virtuais e servidores físicos
g. Criação de novas máquinas virtuais através de modelos já criados (biblioteca de templates) .
h. Gerar snapshots de uma máquina virtual sem interrupção dos serviços .
i. Executar o failover automatizado das máquinas virtuais do site de Brasília e o e failback das máquinas virtuais.
j. Executar a parada de um grupo de máquinas virtuais em um centro de dados e seu reinício em outro centro de dados.
5. PAGAMENTO
5.1 O pagamento à CONTRATADA será efetuado em 20 dias úteis do recebimento definitivo da solução, devidamente atestada pelo gestor do contrato, acompanhado da nota fiscal e/ou fatura;
5.2 Primeira Parcela: 80% (oitenta por cento) do valor total descrito, pago após a emissão do termo de aceite definitivo da 1ª Etapa, bem como a entrega dos produtos solicitados.Essa validação de conclusividade será medida pelo Responsável Técnico do MI;
5.3 Segunda Parcela: 20% (vinte por cento) do valor total descrito, pago após a realização de todas as capacitações pela empresa contratada e a emissão do termo aceite da avaliação das capacitações pelo MI. Essa validação de conclusão do item citado será medida pelo Responsável Técnico do MI;
5.4 Toda a solução deverá ser faturada com suas respectivas alíquotas de imposto;
5.5 Nos preços mencionados estão inclusas todas as despesas, tais como: taxas, impostos, frete, seguro, embalagens, manuais, despesas de transporte e garantia de funcionamento e atualização de versão dos programas, durante o período de 36 (trinta e seis) meses.
5.6 As Notas Fiscais e/ou Faturas deverão ser entregues em duas vias na CGTI, Edificio 906 Norte;
5.7 Constatando-se alguma incorreção na Nota Fiscal e/ou Fatura, o prazo para pagamento será contado a partir da respectiva regularização. Carta de Correção só será admitida para regularizar os dados cadastrais do MI. Deverá constar no corpo da nota fiscal e/ou fatura, o número do Contrato e do respectivo processo, além do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
5.8 A Contratada deverá informar o CNPJ que será utilizado na emissão das notas fiscais e/ou faturas e e-mail.
5.9 Todos os valores pertinentes aos serviços de instalação, configuração, níveis de serviço diferenciados e garantias, por tratarem de obrigações da Contratada, deverão estar incorporados aos valores unitários de cada item contratado.
6. GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
6.1 Acompanhamento e Fiscalização
6.1.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Ministério da Integração Nacional, designado nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá atestar a nota fiscal no local da entrega quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento;
6.1.2 A presença da fiscalização do não elide nem diminui a responsabilidade do fornecedor.
6.2 Do prazo e do local da entrega
6.2.1 Entende-se por cumprimento do prazo de entrega o recebimento das Licenças, instalação, configuração das consoles de gerenciamento deixando-os operacionais.
6.2.2 O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato pela empresa vencedora;
6.2.3 Os softwares deverão ser entregues nos locais indicados pelo MI.
6.3 Procedimento de conversão
6.4 O procedimento de conversão deverá permitir a conversão em máquinas virtuais de sistemas operacionais instalados fisicamente.
6.5 Das etapas da implantação
A implantação será realizado em 2 (duas) etapas:
6.5.1 1 ª Etapa:
a. A contratada deverá, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, entregar e instalar toda a solução de virtualização com suporte a site de recuperação de desastres, bem como realizar as configurações e customizações conforme solicitado no edital e entregar as documentações referentes aos itens I a IV.
I. Entregar ao MI a documentação que comprove o fornecimento e licenciamento e o relatório de instalação, configuração, customização e integração a solução de replicação de dados, de todos os softwares fornecidos.
II. Fornecer a diagramação das redes físicas e lógicas envolvidas na solução de virtualização.
6.5.2 2 ª Etapa:
a. A contratada deverá, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato:
I. Apresentar documento que comprove o início das capacitações solicitada no edital.
II. Para todas as etapas o aceite somente será realizado depois de minucioso teste de funcionamento pela equipe do MI e da contratada, bem como do recebimento dos softwares entregues e devidamente aceites pelo MI. Por
meio desses testes, preceder-se-á a checagem das perfeitas condições de funcionamento da solução de virtualização com suporte a site de recuperação de desastres, bem como do respectivo funcionamento e das especificações técnicas constantes no edital, considerando-se as características técnicas ofertadas pela contratada.
6.5.3 Do plano de inserção
a. Deverá ser agendada uma reunião inicial entre a CONTRATADA e o MI, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para:
b. Registro do plano de inserção do contratado, que contemplará as questões operacionais, requisitos internos de segurança, condições de acesso e circulação de pessoas e veículos da contratada, área e horários com restrições, uso de instalações e equipamentos do MI;
c. Definição do escopo inicial dos trabalhos de instalação e configuração.
6.6 Recebimento e aceitação
6.6.1 O recebimento da solução, de caracterização provisória, será realizado pelo Responsável Técnico, mediante especificação dos softwares da solução através do termo circunstanciado;
6.6.2 A aceitação dos serviços, de caracterização definitiva, será realizada pelo Gestor do Contrato.
6.6.3 O aceite da 1ª etapa será realizado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos serviços.
6.6.4 O aceite da 2ª etapa será feito em até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão das capacitações.
a. Ao final de cada capacitação técnica o MI fará uma avaliação , a qual a Contratada deverá obter no mínimo 70% de conceitos "bom" e/ou "ótimo".
6.6.5 Caso os softwares sejam diferentes das especificações ou apresentem defeitos de funcionamento (bugs, incompatibilidade com os hardwares, etc.) serão considerados não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos mesmos.
6.7 Das Sanções Administrativas
6.7.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.
a. advertência;
b. multa;
c. suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo MI e impedimento de contratar com este por prazo de até 05 (cinco) anos; e
d. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena, que será concedida sempre que a FORNECEDORA ressarcir ao MI os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
6.7.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” da Subcláusula 6.7.2 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, obedecidos os procedimentos legais.
6.7.4 A multa de que trata a alínea “b” da Subcláusula 6.7.2 será aplicada da seguinte forma:
a. pelo atraso na entrega do objeto (produtos e/ou serviços) em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a FORNECEDORA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto;
b. pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pelo MI, sujeitar-se-á a FORNECEDORA ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total deste Contrato, quando tratar-se de inexecução total, independentemente de rescisão contratual;
c. pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a FORNECEDORA ao pagamento de multas escalonadas e segundo
critérios próprios neles estabelecidos; e
d. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a FORNECEDORA ao pagamento de multa, à razão de 1% (um por cento) do valor total deste Contrato, por evento apurado.
e. No caso de atraso no cumprimento do prazo de apresentação da garantia contratual, assinalado no item 10.2, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato.
6.7.5 As multas previstas nas alíneas “a” e “d” da subcláusula 6.7.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do contrato
6.7.6 As multas previstas nas alíneas “b” e “c” da subcláusula 6.7.4 são independentes entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente, sem submeterem-se ao limite fixado na subcláusula anterior;
6.7.7 O valor das multas previstas na subcláusula 6.7.5 mais as da subcláusula 6.7.6 eventualmente aplicadas, está limitado a 100% (cem por cento) do valor do Contrato.
6.7.8 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido, via Guia de Recolhimento da União (GRU simples), em conta do Tesouro Nacional, a ser informada pelo MI quando for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo o MI, para tanto, se julgar conveniente, efetivar caucionamentos preventivos e descontar de notas fiscais e/ou faturas por ocasião dos seus
pagamentos, ou cobrá-las judicialmente.
6.7.9 O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados, determinará a responsabilização, na forma da lei, de seus dirigentes e funcionários envolvidos, sem prejuízo das sanções estabelecidas.
6.8 Da Rescisão
6.8.1 Constituem motivo para rescisão deste Contrato:
6.8.2 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
6.8.3 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
6.8.4 A lentidão do seu cumprimento, levando o MI a comprovar a impossibilidade da execução do fornecimento/serviço, nos prazos estipulados;
6.8.5 O atraso injustificado do fornecimento/execução dos serviços;
6.8.6 A paralisação do fornecimento/serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao MI;
6.8.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da FORNECEDORA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da FORNECEDORA , que afetem a boa
execução do Contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização do MI;
6.8.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
6.8.9 O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas pelo MI;
6.8.10 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da FORNECEDORA;
6.8.11 A dissolução da FORNECEDORA;
6.8.13 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do MI, e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o Contrato;
6.8.14 A supressão de parte do objeto avençado, por iniciativa do MI, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite previsto na Subcláusula
15.5 deste termo de referência;
6.8.15 A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MI, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à FORNECEDORA , nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
6.8.16 O atraso superior a 90 (noventa) dias, dos pagamentos devidos pelo MI, decorrentes de fornecimento já recebido e aceito, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à FORNECEDORA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
6.8.17 A não liberação, por parte do MI, de área ou local para entrega dos produtos/execução dos serviços, nos prazos contratuais.
6.8.19 A violação da confidencialidade e da comprovação da origem dos bens importados ensejará a rescisão do contrato vigente, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, previstas em lei.
6.8.20 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8666/1993, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.8.21 A rescisão do Contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas subcláusulas 6.8.1 a 6.8.12 e 6.8.18 deste contrato;
b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
6.9 Obrigações das Partes
6.9.1 A CONTRATADA deverá fornecer ao MI, durante a vigência do contrato e da garantia, todas as atualizações e sustentação relativos a solução de virtualização.
6.9.2 A CONTRATADA deverá fornecer documentação técnica, em português e/ou inglês, necessária à instalação, uso, administração, controle, monitoração e operação dos softwares do fabricante e/ou de terceiros, a ser entregue junto a solução.
6.9.3 O MI compromete-se a não ceder, emprestar, locar, transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, o objeto deste instrumento, assegurando sempre a necessária proteção ao sigilo do programa ou qualquer outra forma de instrução operacional que venha a tomar conhecimento.
6.9.4 O MI poderá copiar ou reproduzir os programas, no todo ou em parte, apenas nos casos de processamento de segurança e proteção (back-up) para manter a integridade e funcionamento das aplicações da CPU designada, exceto quando estes estiverem gravados em meios magnéticos contra reprodução. Nesse caso, a CONTRATADA comprometer-se-á fornecer as cópias necessárias à segurança e continuidade da produção.
6.9.5 É vedado ao MI efetuar quaisquer modificações nos programas cedidos, salvo com permissão expressa da CONTRATADA para fazê-las.
6.9.6 O MI obriga-se a tratar como segredos comerciais e confidenciais, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos programas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas na cessão, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros.
6.9.7 A contratada deverá fornecer todos os plugins, scripts e demais softwares necessários para implementação da solução de forma a atender as necessidades do MI.
6.9.8 O relatório de instalação não isenta a contratada das responsabilidades sobre o pleno funcionamento dos produtos, o qual deverá ser estendido ao longo de todo o período de garantia, manutenção e atualização de versões da Solução, ou seja, 36 (trinta e seis) meses.
6.9.9 O não cumprimento rigoroso do prazo de entrega, ou entrega parcial, ou entrega de configuração inferior a solicitada poderá implicar em rescisão do contrato a ser firmado entre o MI e a Empresa vencedora.
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
7.1 A estimativa de preço tem a única e específica finalidade de subsidiar os licitantes na confecção de sua proposta, representando apenas valor máximo que o Ministério da Integração Nacional admite pagar pelos serviços. As licitantes são as únicas responsáveis por valorar os produtos e serviços ofertados, pelas suas descrições e demais informações disponíveis, capazes de propiciar todas as condições necessárias e suficientes à formulação de sua proposta.
7.2 Caberá à Coordenação Geral de Suporte Logístico do Ministério da Integração Nacional a realização de pesquisa oficial de preços junto ao mercado, que possibilitará a composição efetiva das planilhas de custo, definindo, assim, os valores máximos para pagamento, admissíveis pelo Ministério da Integração Nacional.
8. INDICAÇÃO DO TIPO DE SERVIÇO
8.1 O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/1993.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos específicos, na dotação orçamentária a ser, posteriormente, informada pela Coordenação-Geral de Orçamento do Ministério da Integração Nacional.
10. DA GARANTIA DO CONTRATO
10.1 Para segurança do Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá optar, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, por uma das seguintes modalidades de garantia:
10.1.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
10.1.2 Seguro-garantia;
10.1.3 Fiança bancária.
10.2 A Contratada deverá providenciar a garantia contratual impreterivelmente em 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação para assinatura do contrato, sob pena de ser-lhe imputada multa conforme item e.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1 Tipo da Licitação – A Licitação será executada na modalidade de Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço Global.
11.2 A adoção do pregão do tipo menor preço global se justifica por entender que a contratação de uma única empresa seria mais conveniente, aumentando a uniformidade dos serviços e reduzindo os riscos de conflitos, caso contrário geraria um número muito grande de empresas vencedoras para o atendimento de um mesmo objeto, a saber, a organização e realização de eventos, o que dificultaria a coordenação das atividades, pois esta Pasta não consta com servidores suficientes para fiscalizar e acompanhar os serviços de várias empresas. Sendo assim, optou-se pelo menor preço global.
11.3 Habilitação – A participação das licitantes no certame está condicionada à comprovação de execução anterior de objeto similar ao licitado, considerando a natureza do fornecimento.
11.4 Documentos
11.5 Todos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por versão em português, produzida por Tradutor Juramentado, e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
11.6 Caso não apresente os documentos requeridos, a licitante detentora do menor preço será desclassificada e a próxima classificada deverá ser convocada para apresentar a documentação nos cinco dias consecutivos, e assim sucessivamente.
11.7 Todos os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas e ficarão arquivados no processo.
11.8 Não serão aceitas cópias de documentos já autenticados anteriormente (cópia de cópia).
11.9 Cotação dos Preços – Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como materiais, serviços, mão-de-obra, salários dos profissionais, benefícios trabalhistas (auxílio transporte, auxílio alimentação, plano de saúde, etc.), impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, etc.
11.10 O valor do Registro de Preço deverá ser informado conforme Planilha de Formação de Preço constante do Anexo I deste Termo.
11.11 Atestado(s) de Capacidade Técnica – Será exigido, para a comprovação de execução de objeto equivalente ao deste Termo de Referência.
11.12 Deverá ser obrigatoriamente emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
11.13 Deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
11.14 Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
11.15 Razão Social da Contratada;
11.16 Número e vigência do contrato;
11.17 Objeto do contrato;
11.18 Descrição do trabalho realizado;
11.19 Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao
cumprimento de cronogramas pactuados;
11.20 Local e Data de Emissão;
11.21 Identificação do responsável pela emissão do atestado, Cargo, Contato (telefone e correio eletrônico);
11.22 Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
11.23 Devem ser originais ou autenticados, se cópias, e legíveis.
11.24 No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
11.25 A aceitação da qualificação técnica deste item fica condicionada à verificação da compatibilidade dos serviços nas instalações dos expedidores dos atestados, por meio de visita técnica a ser realizada no local, a critério do Ministério da Integração Nacional.
11.26 Subcontratação – É vedada a subcontratação para a execução do objeto especificado neste Termo de Referência, exceto o caso de treinamento.
11.27 Qualificação Técnica
11.28 A contratada deverá manter, durante todo o período de vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
11.29 Caso nos registros cadastrais e na comprovação de regularidade fiscal conste algum documento ou certidão vencida, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, no prazo de 48 horas.
11.30 Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
12. DA VIGÊNCIA
12.1 A vigência do contrato formalizado será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, conforme dispõe o Artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
12.2 Fica vedada a realização de alterações quantitativas disciplinadas nos parágrafos 1ºe 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993, depois de haver ocorrido o pagamento integral devido pela Administração.
12.3 A garantia contratual de que trata o artigo 50 da Lei nº 8.078/1990 é de 36 (trinta e seis) meses, a serem contados a partir da data de aceite definitivo dos produtos e não se confunde com o prazo de vigência contratual de que trata a subcláusula 12.1 desta cláusula.
13. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Formalização do Registro de Preços
13.2 Para a empresa vencedora da licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços
conforme disposto no Decreto n° 7.892/2013, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa vencedora.
13.3 Validade da Ata de Registro de Preços
13.4 A Ata terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura.
13.5 Expectativa do Fornecimento
13.6 A empresa detentora da Ata de Registro de Preços terá prazo máximo estipulado no contrato, para a entrega dos produtos e execução dos serviços especificados. Caso a empresa não cumpra o prazo estipulado, sofrerá sanções previstas na Lei nº 8.666/93, neste Temo de Referência e no edital;
13.7 O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade da Ata de Registro de Preços;
13.8 Os quantitativos previstos neste Termo de Referência são apenas expectativa máxima estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao Ministério da Integração Nacional o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir os produtos e serviços.
13.9 Controle dos Preços Registrados
13.10 O Ministério da Integração Nacional adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da Ata de Registro de Preços resultante do presente Termo de Referência;
13.11 Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados, conforme orienta a legislação vigente.
13.12 Readequação dos Preços Registrados
13.13 A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Ministério da Integração Nacional convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor, conforme disposto nos artigos 17 e 18 do Decreto 7.892/2013.
13.14 Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o Ministério da Integração Nacional poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim;
13.15 Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, exceto em caso de manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
13.16 Cancelamento do Registro de Preços
13.17 O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. Não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
d. Houver razões de interesse público.
e. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente;
f. O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado.
14. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do processo, mediante prévia consulta ao Ministério da Integração Nacional, desde que devidamente comprovada a vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.
14.2 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, a 5 (cinco) vezes o quantitativo de cada item registrado, já incluso nesse montante as possíveis adesões feitas pelo Ministério e pelos órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.3 Somente será autorizada a adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira contratação feita pelo Ministério da Integração Nacional, independentemente do prazo em que essa contratação ocorra.
14.4 Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.5 Após a autorização do Ministério da Integração Nacional, o órgão não participante que solicitar adesão à Ata de Registro de Preços deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
14.6 O Ministério da Integração Nacional será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, exceto quando explicitada, não constituirá renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
15.2 São de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do MI, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária,
trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços de assistência técnica, durante a garantia dos produtos ora vendidos.
15.3 Não constituirão faltas contratuais os atrasos das partes contratantes no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de força maior ou caso fortuito, como previsto no Art. 393 do Código Civil, desde que oportunamente comunicados e comprovados. Ocorrida tal hipótese, conceder-se-á à parte inadimplente, prorrogação de prazo necessário ao cumprimento da obrigação.
15.4 Não serão aceitas mudanças nas especificações, modelos, etc., sem a prévia autorização do MI.
15.5 A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no fornecimento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, até a data de pagamento integral devido pela Administração.
15.6 Quaisquer encargos, sejam de natureza civil, fiscal, trabalhista ou previdenciária decorrentes da execução deste contrato, são de inteira responsabilidade da Contratada, cabendo, ao MI, tão somente o pagamento do preço, na forma ajustada.
15.7 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes dos Decretos nº
5.450 de 31/05/2005, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações.
15.8 A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CONFERE COM O ORIGINAL ACOSTADO AO PROCESSO Nº 59000.000769/2013-01
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SECRETARIA-EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1 Tabela
Item | Especificação Básica | Quantidades | ||||
MI | Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | Fundação Universidade Federal do Tocantins | Total | ||
1 | Vmware vSphere Enterprise Plus | 40 | 16 | 14 | 50 | 120 |
2 | VMware vCenter Server 5 Standard | 1 | 1 | 1 | 3 | |
3 | VMware vCenter Server Heartbeat | 1 | 3 | 4 | ||
4 | Treinamento Oficial VMWARE | 1 | 1 | 1 | 3 |
2 Solução de virtualização com suporte a site de recuperação de desastres
2.1 Características da Solução de Virtualização
2.1.1 Possuir sistema operacional próprio (Bare-metal), de forma que seja executado diretamente no hardware, sem a necessidade de instalação de sistema operacional adicional para a execução do software de virtualização.
2.1.2 Possuir suporte a virtualização assistida por hardware (Hardware Assisted virtualization) - Intel VT ou AMD-V;
2.1.3 Possuir suporte a instalação em equipamentos que utilizem tecnologia de hardware de microprocessadores "x86_64", "EM64T", "hexa core", "octa core" e "Hyperthreading", ou combinações, tais como:
a. Intel XEON DP, quad core, hexa core, octa core;
b. Intel XEON MP, quad core, hexa core, octa core (2, 4, e 8 processadores) ;
c. AMD DP, quad core, hexa core, octa core;
d. AMD MP, quad core, hexa core, octa core (2, 4, e 8 processadores) ;
2.1.4 Possuir suporte a servidores físicos com no mínimo 64 (sessenta e quatro) núcleos e
no mínimo 512 (quinhentos e doze) GB (GigaBytes) de memória;
2.1.5 Possuir suporte a no mínimo 08 (oito) portas Gigabit Ethernet, por servidor físico;
2.1.6 Possuir suporte a no mínimo 04 (quatro) portas HBAs (Host Bus Adapter), por servidor físico;
2.1.7 Possuir suporte a sistema multitarefa, coexistindo em um ambiente seguro, onde os Sistemas Operacionais (máquinas virtuais) deverão ser isolados sem interferência entre eles, e no caso de queda de um, não interfira em hipótese alguma nos demais;
2.1.8 Possuir suporte e operar com discos de boot criados em subsistemas de discos externos ligado a uma SAN (Storage Area Network), trabalhar com o conceito diskless;
2.1.9 Suportar tecnologias para melhoria de performance de rede como jumbo frames e TCP Segmentation Offloading;
2.1.10 Integrar aplicações e a infraestrutura dos servidores, rodando dentro deles múltiplas máquinas virtuais com seus sistemas operacionais, permitindo com isso que a quantidade de servidores virtuais seja multiplicada e potencializada;
2.1.11 Encapsular imagens de máquinas virtuais de maneira que elas possam ser facilmente movidas de um ambiente virtual para outro dentro da própria solução ofertada, e esses sistemas operando em diferentes hardwares, inclusive em servidores físicos de fabricantes diferentes e com diferentes famílias de processadores, desde que estes processadores sejam do mesmo fabricante;
2.1.12 Proteger os servidores virtuais, isolando-os e os mantendo assim seguros, permitindo inclusive que máquinas virtuais fiquem em standby;
2.1.13 Simplificar a estrutura física de servidores, permitindo o particionamento e a segregação de servidores dentro de máquinas virtuais seguras e transportáveis;
2.1.14 Permitir o balanceamento automático dos recursos (físicos) existentes entre os servidores virtuais, possibilitando maior produtividade ao conjunto, realizando as movimentações de servidores virtuais para os servidores físicos onde ocorra o melhor aproveitamento;
2.1.15 Xxxxx e suportar um mínimo de 64 (sessenta e quatro) máquinas virtuais por servidor físico;
2.1.16 Permitir que as máquinas virtuais reconheçam e utilizem discos externos (leitura e gravação) ligados a uma SAN (Storage Area Network) Fiber Channel ou iSCSI e NFS via placas Fiber Channel e/ou Ethernet;
2.1.17 Possuir suporte a tecnologia de MPIO (Multipath Input-Output) e tolerante a falhas (failover) ao SAN (Storage Area Network);
2.1.18 Possuir compatibilidade com os seguintes ambientes de hardware:
a. IBM TotalStorage SAN Volume Controller Storage Engine 2145-8F2;
b. Hitachi Universal Storage Platform V com feature de virtualização;
c. Switch Fibre Channel SUN Microsystems OEM Brocade Silkworm 4900;
d. Director Fibre Channel Brocade 24000 Silkworm;
e. Director Fibre Channel Brocade 48000 Silkworm;
f. Subsistemas de Discos HP StorageWorks XP24000;
g. Subsistemas de Discos IBM TotalStorage DS8700;
h. Subsistemas de Discos IBM TotalStorage DS8300;
i. Subsistemas de Discos IBM TotalStorage DS8100;
j. Subsistemas de Discos HDS Lightning 9980V;
k. Subsistemas de Discos EMC Clariion CX700;
l. Subsistemas de Discos Hitachi AMS 2500;
m. Subsistemas de Discos Hitachi Universal Storage Platform-V;
2.1.19 Permitir a criação de VMs (Máquinas Virtuais) com as seguintes características:
a. Com suporte a no mínimo 4 (quatro) processadores virtuais por VM;
b. Com suporte a no mínimo 32 GBytes por VM;
c. Com suporte a no mínimo 4 placas de redes virtuais por VM;
d. Com suporte a no mínimo 4 discos virtuais por VM;
e. Particionar, criar diversas máquinas virtuais em um único servidor físico com os seguintes sistemas operacionais:
I. WINDOWS SERVER 2000 ENTERPRISE SP4;
II. WINDOWS SERVER 2003 ENTERPRISE x32 e x64 EDITION; XXX.XXXXXXX SERVER 2003 R2 ENTERPRISE x32 e x64 EDITION;
IV. WINDOWS SERVER 2008 ENTERPRISE x32 e x64 EDITION;
V. WINDOWS SERVER 2008 R2 ENTERPRISE x64 EDITION;
VI. RED HAT ENTERPRISE LINUX AS versão 4.0, 5.0 ou superior;
VII. SuSE LINUX ENTERPRISE SERVER versão 9.0 ou superior.
VIII. DEBIAN ETCH 4.0 ou Superior.
IX. CentOS 5.2 ou Superior.
2.2 Características do VMware vCenter Server 5 Standard
2.2.1 Fornecer e implementar consoles de gerenciamento da solução de virtualização em configuração de alta disponibilidade permitindo a visualização unificada dos centros de dados do CENAD e o gerenciamento centralizados de todas as máquinas virtuais e do próprio software de virtualização, com o uso de uma única console local e permitir a criação de consoles personalizadas com características de gerenciamento e administração para o centro de dados;
2.2.2 Ter a funcionalidade de gerenciamento e monitoração dos recursos dos servidores físicos e das máquinas virtuais, tais como, percentual de uso de CPU, memória, I/O, placas de rede, discos internos e externos;
2.2.3 Possuir funcionalidade para automatização e aplicação de atualizações no Hypervisor utilizado para virtualização de maneira centralizada e sem interrupção de serviço;
2.2.4 Permitir que máquinas virtuais sejam gerenciadas de forma local e remota, padronizadas e centralizadas. Fornecer todos os requisitos e softwares necessários;
2.2.5 Requisitar usuário e senha quando acessar uma máquina virtual pelo console de administração;
2.2.6 Monitorar mudança no status (On/Off) das máquinas virtuais;
2.2.7 Permitir a geração de eventos quando uma máquina virtual é ligada, desligada ou suspensa;
2.2.8 Prover relatórios estatísticos tanto do servidor físico quanto das máquinas virtuais (no mínimo memória, disco, processador, rede).
2.2.9 Possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle de outra máquina física e procedendo, sua ativação automaticamente.
2.2.10 Permitir a distribuição e compartilhamento dos recursos de hardware tais como, processadores, memória, placas de rede e discos internos e externos, entre máquinas virtuais com diferentes sistemas operacionais;
2.2.11 Permitir a funcionalidade de migração de uma máquina virtual de uma máquina física para outra máquina física, sem necessidade de parada ou impacto na performance;
2.2.12 Permitir a realocação automática de máquinas virtuais entre servidores físicos, nos casos em que uma máquina virtual necessite de mais recursos de hardware sem necessidade de parada ou impacto na performance;
2.2.13 Permitir que redes complexas sejam construídas e as aplicações sejam desenvolvidas, testadas e distribuídas tudo em um único computador físico;
2.2.14 Permitir que grupos de servidores físicos sejam transformados em um grande pool de servidores de máquinas virtuais. Sistemas operacionais e aplicações poderão ser isoladas dentro de várias máquinas virtuais que residam em um único espaço físico de hardware;
2.2.15 Permitir a migração de servidores conectados à uma mesma SAN (Storage Area Network) sem interrupção dos serviços;
2.2.16 Ser capaz de associar uma ou mais placas de rede a uma máquina virtual permitindo a distribuição de carga entre as placas de rede e configuração de tolerância a falhas;
2.2.17 Suportar a criação de switches virtuais distribuídos no nível de centro de dados, mas com visibilidade para todos os servidores físicos, roteamento local e VLANS nas redes virtuais, isoladas entre si, garantindo com isso completa segregação entre elas;
2.2.18 Ser capaz de configurar através de interface gráfica a associação de uma ou mais placas de rede a uma máquina virtual, permitindo a distribuição de carga entre as placas de rede e configuração de tolerância a falhas;
2.2.19 Permitir gerenciar, otimizar e medir os níveis de serviço de CPU, HBA, rede, memória e disco da máquina virtual e do servidor hospedeiro;
2.2.20 Suportar a criação de recursos de alta disponibilidade para toda infraestrutura virtual. No conceito de que, a ocorrência de perda de um servidor físico, deve significar, apenas, menos recursos e não indisponibilidade de servidores. As máquinas virtuais serão reiniciadas automaticamente, onde houver recursos;
2.2.21 Permitir o uso de Microsoft Cluster Services - MSCS ou Microsoft Failover Cluster
em máquinas virtuais em um mesmo servidor físico e entre diferentes servidores físicos;
2.2.22 Permitir o uso de clusters Linux de alta disponibilidade com o uso de Global File System (GFS) em máquinas virtuais em um mesmo servidor físico e entre diferentes servidores físicos;
2.2.23 Suportar a implementação de cluster entre máquinas virtuais e entre máquinas virtuais e servidores físicos.
2.2.24 Permitir a criação de novas máquinas virtuais através de modelos já criados (biblioteca de templates), e prontos para serem instalados com qualquer servidor físico que componha o ambiente de servidores consolidados;
2.2.25 Suportar criação de estrutura hierárquica de servidores físicos divididos em "farms", com respectivos grupos de máquinas virtuais, criando uma estrutura organizada com diversos níveis de acesso através de uma única visualização do centro de dados;
2.2.26 Possuir funcionalidade para automatização e aplicação de atualizações no sistema operacional utilizado para virtualização de maneira centralizada e sem interrupção de serviço.
2.2.27 Permitir snapshots de uma máquina virtual sem interrupção dos serviços;
2.2.28 Permitir backup das máquinas virtuais com as seguintes características:
a. Permitir o backup e o restore de máquinas virtuais em diferentes equipamentos;
b. Permitir realizar o backup de imagens de múltiplas máquinas virtuais simultaneamente sem a necessidade de desliga-las;
c. Possuir funcionalidades de backup e restore consolidado ou que suporte LANFree sem a necessidade de parada das máquinas virtuais, sendo compatível com o software NetBackup;
d. Permitir que ferramentas de backup, tais como o software NetBackup realizem backup e recuperação incrementais, diferenciais e de imagem completa de máquinas virtuais bem como em nível de arquivo para os sistemas operacionais Windows e Linux centralizado sem o uso de agentes.
2.2.29 Possuir ferramenta de conversão automática de um sistema operacional instalado fisicamente em um servidor, para uma máquina virtual, com suporte aos seguintes sistemas operacionais:
a. WINDOWS SERVER 2000 ENTERPRISE SP4;
b. WINDOWS SERVER 2003 ENTERPRISE x32 e x64 EDITION;
c. WINDOWS SERVER 2003 R2 ENTERPRISE x32 e x64 EDITION;
d. WINDOWS SERVER 2008 ENTERPRISE x32 e x64 EDITION;
e. WINDOWS SERVER 2008 R2 ENTERPRISE x64 EDITION;
f. RED HAT ENTERPRISE LINUX AS versão 5.0 ou superior;
g. SuSE LINUX ENTERPRISE SERVER versão 9.0 ou superior.
h. DEBIAN ETCH 4.0 ou Superior.
i. CentOS 5.2 ou Superior.
2.2.30 A ferramenta de conversão deverá permitir a conversão de um sistema operacional instalado fisicamente em um servidor, para uma máquina virtual.
2.2.31 Permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas
virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade mínima e máxima de CPU e memória para cada máquina virtual;
2.2.32 Capacidade de definir diferentes funções administrativas no console de gerenciamento com diferentes direitos administrativos;
2.3 Deverão ser ofertados licenças de uso perpetuo e usuários ilimitados para os softwares que fazem parte da solução de virtualização, que deverão ter garantia de atualização de 36 (trinta e seis) meses, essa atualização compreende garantia de funcionamento, manutenção e fornecimento de novas versões/modificações.
2.4 Permitir que as licenças da solução de virtualização possam ser migradas entre servidores físicos de fabricantes distintos sem nenhum tipo de ônus para o MI, inclusive entre os Centros de Dados existentes.
2.5 O MI poderá fazer uso das licenças da solução de virtualização em seus centros de Dados e suas regionais;
2.6 Deverão ser fornecidas licenças das versões enterprise ou superior dos softwares ofertados na solução de virtualização, em sua ultima versão.
2.7 A solução deverá ser licenciada por processadores físicos (soquetes), permitindo o uso em servidores de 02 (dois), 04 (quatro) e 08 (oito) processadores, independente da quantidade de núcleos.
2.7.1 Caso o licenciamento da solução ofertada não seja por processadores físicos, deverão ser fornecidas licenças para uso em servidores com 02 (dois) processadores e permitir a combinação das licenças para uso em servidores de 04 (quatro) e 08 (oito) processadores.
2.7.2 É de responsabilidade do fornecedor a instalação, configuração, customização,integração à solução de replicação de dados do MI, bem como a entrega preenchida dos relatórios de instalação contendo a documentação completa da instalação, confirmação de entrega e instalação de todas as licenças.
2.8 Características do VMware vCenter Server Heartbeat
2.8.1 Fornecer alta disponibilidade para a plataforma de gerenciamento do VMware vCenter Server, garantindo o funcionamento consistente da infra-estrutura da VMware® quando o VMware vCenter Server estiver sob risco de passar por tempo de inatividade planejado ou não planejado.
2.8.2 Replicação: o VMware vCenter Server Heartbeat replica continuamente as informações do VMware vCenter Server para um servidor em espera passivo a fim de realizar uma recuperação rápida. Os locais dos dados, dados de licença, bancos de dados e das entradas de registro são clonados automaticamente. O VMware vCenter Server Heartbeat utiliza um canal de rede oculto para manter a conectividade e replicar para um servidor secundário passivo, garantindo que apenas o servidor principal seja visível aos usuários.
2.8.3 Monitoramento: o VMware vCenter Server Heartbeat utiliza tecnologia de previsão para monitorar continuamente a integridade do VMware vCenter Server, do banco de dados e de outros componentes ou plug-ins. O software monitora componentes, como o VMware License Server, o serviço vpxd, o VMware vCenter Update Manager e outras peças essenciais da plataforma de gerenciamento. O monitoramento também pode ser facilmente estendido para qualquer plug-in do VMware vCenter Server.
2.8.4 Recuperação automatizada: quando houver uma ameaça à disponibilidade, ou simplesmente uma janela de manutenção planejada, os administradores poderão transferir o VMware vCenter Server e todos os seus componentes de um servidor principal para um servidor secundário com apenas o clique de um botão. Todo o processo de failover e failback também pode ser facilmente automatizado, baseado em critérios predefinidos.
2.9 Características do Treinamento Oficial VMWARE
2.9.1 Capacitação de 04 (quatro) profissionais a critério do Ministério da Integração Nacional na Plataforma de Virtualização VMware vSphere / Infrastructure, utilizando material Oficial do fabricante VMware, com carga horária mínima de 40 horas.
2.9.2 Os treinamentos devem ser realizados em Brasília – DF. Todos os custos envolvidos com a Infraestrutura e Materiais para realização do Treinamento correm por conta da Contratada.
2.9.3 Deverão ser oferecido duas turmas, uma no período da manhã e outra no período da tarde, 02 pessoas em cada turma.
2.9.4 Deverão ser iniciadas em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
2.9.5 A capacitação será direcionada para a instalação, configuração, otimização, performance, implementação de segurança, gerência, criação de ambientes virtualizados do ambiente de produção, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
2.9.6 A capacitação deverá ser em duas turmas, 02 pessoas no período da manhã e 02 duas no período da tarde (meio período), respeitando o carga horária mínima de 40 (quarenta) horas por turma.
2.9.7 A CONTRATADA proverá a realização da capacitação em endereço externo ao MI, ficando a aceitação da localidade subordinada às áreas do MI encarregadas pela coordenação.
2.9.8 As capacitações técnicas solicitadas deverão ser ministrados por profissionais certificados nos softwares, devendo ser entregue além de cópia do certificado do instrutor, declaração do fornecedor de que o instrutor está apto à ministrar a capacitação técnica. O currículo da capacitação técnica deverá ser o oficial do fabricante dos softwares ofertados. A licitante deverá apresentar, em sua proposta técnica, declaração emitida pelo fabricante de que a empresa está autorizada a ministrar a(s) capacitação(s) ofertada(s). A contratada poderá subcontratar empresas especializadas em capacitação técnica, que possuam autorização do fabricante, sendo que o profissional deverá ter sido treinado nos mesmos moldes acima e apresentar as mesmas declarações;
2.9.9 Todo o material deve estar escrito na língua portuguesa (Brasil) e deverá ser fornecido ao MI com um mínimo de 15 dias corridos de antecedência do início do treinamento para avaliação prévia de seu conteúdo;
2.9.10 O instrutor deverá ter fluência no idioma nacional(Português Brasil).
2.9.11 Todas as despesas com material, equipamentos (no máximo 2 (dois) alunos por estação), instrutor, deslocamento de instrutor e demais despesas, serão de responsabilidade da contratada, inclusive o local adequado para a capacitação técnica em Brasília;
2.9.12 Após cada capacitação deverá ser emitido, em até 15 dias corridos certificado para cada participante, contendo nome do modulo de capacitação, conteúdo programático e carga horária;
2.9.13 Ao final de cada capacitação técnica o MI fará uma avaliação para validação da capacitação, a qual a Contratada deverá obter no mínimo 70% de conceitos "bom" e/ou "ótimo". Caso a empresa não obtenha o conceito estabelecido deverá realizar a capacitação novamente, sem ônus para o MI;
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SECRETARIA-EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2013-MI
PROCESSO Nº 59000.000769/2013-01 VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos dias do mês de do ano de dois mil e treze, na Coordenação-Geral de Suporte Logístico do Departamento de Gestão Interna do Ministério da Integração Nacional, localizada no SGAN quadra 906, módulo F, bloco A, Sala 19, em Brasília-DF, a UNIÃO, entidade de direito público interno, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL – MI, inscrito no CNPJ n°
03.353.358/0001-96, neste ato representado pelo senhor Departamento de Gestão Interna, portador da Carteira de Identidade nº
, Diretor do
/ ,
inscrito no CPF nº , nomeado pelo Decreto Presidencial de de de , publicado no Diário Oficial da União de de de , residente e domiciliado nesta Capital e por meio do GERENTE DO REGISTRO DE PREÇOS o senhor , portador da Carteira de Identidade nº / , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado nesta Capital e a Empresa , inscrita no CNPJ nº , doravante denominada ADJUDICATÁRIO, com sede em , representada neste ato pelo(a) senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° ( / ), inscrito no CPF n° , residente e domiciliado em , nos termos do o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e os Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000 e suas alterações, 4.342, de 23 de agosto de 2002, publicado no D.O.U. de 26 de agosto de 2002 e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no DOU da mesma data, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Instrução Normativa nº 02/2008, e suas alterações, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as legislações correlatas e demais exigências previstas no Edital e seus Anexos, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº XX/2013-MI e da decisão exarada pela Autoridade Competente do MI, homologada às fls. do Processo
nº 59000.000769/2013-01, RESOLVE registrar o preço para eventual contratação de pessoa jurídica especializada, por meio do Sistema de Registro de Preços, conforme detalhamento e especificações constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de solução de virtualização para atender ao ambiente de produção dos Centros de Dados do CENAD, tendo como órgãos partícipes a SUDAM, o DNOCS e a UFT, conforme detalhamento e especificações constantes deste Edital, nas quantidades a seguir:
Item | Especificação Básica | Quantidades | ||||
MI | Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | Fundação Universidade Federal do Tocantins | Total | ||
1 | Vmware vSphere Enterprise Plus | 40 | 16 | 14 | 50 | 120 |
2 | VMware vCenter Server 5 Standard | 1 | 1 | 1 | 3 | |
3 | VMware vCenter Server Heartbeat | 1 | 3 | 4 | ||
4 | Treinamento Oficial VMWARE | 1 | 1 | 1 | 3 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços será vigente por 12 (DOZE) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, o Ministério da Integração Nacional – MI, não será obrigado a firmar a contratação que dela poderá advir, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS QUANTIDADES
A quantidade prevista no Termo de Referência e Edital é apenas expectativa máxima estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao Ministério da Integração Nacional o direito de realizar o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir os materiais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento relativo aos produtos a serem entregues será efetuado em favor da empresa, em até 20 (dez) dias úteis da emissão do recebimento definitivo da solução e emissão da Nota Fiscal/Fatura discriminada, devidamente atestada por servidor especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
Primeira Parcela: 80% (oitenta por cento) do valor total descrito, pago após a emissão do termo de aceite definitivo da 1ª Etapa, bem como a entrega dos produtos solicitados. Essa validação de conclusividade será medida pelo Responsável Técnico do MI;
Segunda Parcela: 20% (vinte por cento) do valor total descrito, pago após a realização de todas as capacitações pela empresa contratada e a emissão do termo aceite da avaliação das capacitações pelo MI. Essa validação de conclusão do item citado será medida pelo Responsável Técnico do MI;
Toda a solução deverá ser faturada com suas respectivas alíquotas de imposto;
O pagamento será efetuado em moeda nacional, pelo Contratante, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
A documentação de cobrança não aceita pelo contratante será devolvida à Contratada para a devida correção, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização;
A contagem do prazo para pagamento será reiniciada em caso de devolução da documentação de cobrança para correção;
Caso a Contratada não faça as correções apontadas no prazo de dois dias úteis, incidirá nas cominações dispostas no Termo de Referência;
A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo contratante não servirá de motivo para que a Contratada suspenda a entrega de produtos, a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
O Contratante, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura de Prestação de serviços apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a)Emissão da nota fiscal/fatura em desacordo com o total aprovado para pagamento;
b)Execução parcial ou defeituosa dos serviços;
c)Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Contratada atenda à cláusula infringida.
Para o pagamento, será realizada consulta para verificação da situação da contratada, relativamente às condições de habilitação exigidas na licitação, na forma do art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
Caso a licitante vencedora seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Os Pagamentos efetuados não isentarão a Contratada das obrigações e responsabilidades.
O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes à multa ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos pactuados em edital;
A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
O prazo estipulado no subitem 23.13 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto a inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação no SICAF;
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do Ministério da Integração Nacional, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
Nos casos eventuais de atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pela Contratante, entre a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N xVP
onde:
EM = Encargos Moratórios;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
I = índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: TX/365, sendo TX (percentual da taxa anual) = 6//%.
O Contratante poderá eximir-se do pagamento dos encargos acima referidos mediante a apresentação prévia de expressa justificativa sobre as razões do atraso de pagamento, obrigando-se a licitante vencedora a manifestar-se, também por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação, sob pena de considerarem-se aceitas as justificativas apresentadas.
O Contratante estará eximido de cumprir os itens relativos à compensações financeiras nos casos em que a licitante vencedora houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso.
Os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à entrega do objeto são de responsabilidade da Contratada, podendo o Contratante, a qualquer tempo, requerer a comprovação de sua regularidade.
CLÁUSULA QUINTA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Ministério da Integração Nacional, desde que devidamente comprovada vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Ministério da Integração Nacional promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o MI convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a) Caso o fornecedor não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o MI procederá a revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, quando o fornecedor: a)Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b)Não assinar a ata de registro de preços ou o termo de contrato no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c)Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
d)sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, caso em que fica assegurado o contraditório e a ampla defesa e o cancelamento será formalizado por despacho da autoridade competente.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a)por razão de interesse público; ou
b)a pedido do fornecedor.
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta Ata, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro de Brasília-DF para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/1993, suas alterações, e demais normas aplicáveis, em especial, as referentes ao Sistema de Registro de Preços.
Diretor do Departamento de Gestão Interna
Gerente do Registro de Preços
Representante da empresa
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SECRETARIA-EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO ANEXO III – PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
Item | Especificação Básica | Quantidades | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO | |||||
MI | Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | Fundação Universidade Federal do Tocantins | ||||||
1 | Vmware vSphere Enterprise Plus | 40 | 16 | 14 | 50 | R$ | 16.853,33 | R$ | 2.022.399,60 |
2 | VMware vCenter Server 5 Standard | 1 | 1 | 1 | R$ | 23.000,33 | R$ | 69.000,99 | |
3 | VMware vCenter Server Heartbeat | 1 | 3 | R$ | 47.284,67 | R$ | 189.138,68 | ||
4 | Treinamento Oficial VMWARE | 1 | 1 | 1 | R$ | 59.833,33 | R$ | 179.499,99 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ | 2.460.039,26 |
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SECRETARIA-EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao Pregoeiro
PROPOSTA que faz a empresa , CNPJ
, para o registro de preços para eventual aquisição de soluções de virtualização para atender ao ambiente de produção do Centro de Dedos do CENAD, , em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico nº /2013.
Item | Especificação Básica | Quantidades | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO | |||
MI | Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | Fundação Universidade Federal do Tocantins | ||||
1 | Vmware vSphere Enterprise Plus | 40 | 16 | 14 | 50 | ||
2 | VMware vCenter Server 5 Standard | 1 | 1 | 1 | |||
3 | VMware vCenter Server Heartbeat | 1 | 3 | ||||
4 | Treinamento Oficial VMWARE | 1 | 1 | 1 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO |
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas nos documentos de contratação.
Declaramos que no preço estão inclusos todos os custos, despesas, tributos, para a perfeita execução do objeto.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade:
UF:
Banco:
Agência:
nº c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço:
CEP:
Cidade: `
UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Cart. ldent nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
Local e Data.
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO No xx/2013 – MI, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco E, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o no 03.353.358/0001-96, neste ato representado por seu Secretário Nacional de Defesa Civil, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade no 000.000.000- 2 – EXERCITO BRASILEIRO/MD e do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto da Presidência da República de 16 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 de outubro de 2013, com competência para assinar Contratos, nos termos do Artigo 8º, Inciso III, da Portaria n.º 447, de 05 de julho de 2011, Publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2011, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXX, com sede no xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o no xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representado por XXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade no xxxxxx SSP/XX e do CPF sob o no xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada apenas CONTRATADA firmam o presente Contrato, na forma de Registro de Preços nº xx/2013, do tipo menor preço, de acordo com o Processo no 59000.000769/2013-01, referente ao Edital de Pregão Eletrônico nº xx/2013- MI, sujeitando-se as partes às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.355/2000, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 6.204/2007, Decreto nº 7.892/2013, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010, aplicando-se, subsidiariamente à Lei no 8.666, de 21 de junho de l993, em sua redação atual, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto aquisição de solução de virtualização para atender ao ambiente de produção dos Centros de Dados do CENAD, conforme detalhamento e especificações no Edital de Pregão Eletrônico nº xx/2013-MI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº xx/2013-MI, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 59000.000769/2013-01 que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura e eficácia após a sua publicação no Diário Oficial da União.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Fica vedada a realização de alterações quantitativas disciplinadas nos parágrafos 1º e 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993, depois de haver ocorrido o pagamento integral devido pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE compromete-se a não ceder, emprestar, locar, transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, o objeto deste instrumento, assegurando sempre a necessária proteção ao sigilo do programa ou qualquer outra forma de instrução operacional que venha a tomar conhecimento;
b) A CONTRATANTE poderá copiar ou reproduzir os programas, no todo ou em parte, apenas nos casos de processamento de segurança e proteção (back-up) para manter a integridade e funcionamento das aplicações da CPU designada, exceto quando estes estiverem gravados em meios magnéticos contra reprodução. Nesse caso, a CONTRATADA comprometer-se-á fornecer as cópias necessárias à segurança e continuidade da produção;
c) É vedado a CONTRATANTE efetuar quaisquer modificações nos programas cedidos, salvo com permissão expressa da CONTRATADA para fazê-las;
d) A CONTRATANTE obriga-se a tratar como segredos comerciais e confidenciais, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos programas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas na cessão, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros; e
e) Promover os pagamentos na forma pactuada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato e da garantia, todas as atualizações e sustentação relativos à solução de virtualização;
b) A CONTRATADA deverá fornecer documentação técnica, em português e/ou inglês, necessária à instalação, uso, administração, controle, monitoração e operação dos softwares do fabricante e/ou de terceiros, a ser entregue junto a solução;
c) A CONTRATADA deverá fornecer todos os plugins, scripts e demais softwares necessários para implementação da solução de forma a atender as necessidades da CONTRATANTE;
d) O relatório de instalação não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento dos produtos, o qual deverá ser estendido ao longo de todo o período de garantia, manutenção e atualização de versões da Solução, ou seja, 36 (trinta e seis) meses;
e) O não cumprimento rigoroso do prazo de entrega, ou entrega parcial, ou entrega de configuração inferior à solicitada poderá implicar em rescisão do contrato; e
f) Manter-se, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas quando da assinatura do mesmo;
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Projeto de lei Orçamentária (LOA 2013) a cargo do CONTRATANTE, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: xxxxxxxxxxx; Natureza de Despesa: xx.xx.xx; Fonte de Recursos: 0100. Nota de Empenho nº 2013NE800xxxx, de xx/xx/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
Pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ xxxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO BÁSICA | QUANTIDADE | PREÇOS | |
MI | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ | ||
1 | Vmware vSphere Enterprise Plus | 40 | ||
2 | VMware vCenter Server 5 Standard | 01 | ||
3 | VMware vCenter Server Heartbeat | 01 | ||
4 | Treinamento Oficial VMWARE | 01 | ||
TOTAL |
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento à CONTRATADA será efetuado em 20 (vinte) dias úteis do recebimento definitivo da solução, devidamente atestada pelo gestor do contrato, acompanhado da nota fiscal e/ou fatura;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Primeira Parcela: 80% (oitenta por cento) do valor total descrito, pago após a emissão do termo de aceite definitivo da 1ª Etapa, bem como a entrega dos produtos solicitados. Essa validação de conclusividade será medida pelo Responsável Técnico da CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Segunda Parcela: 20% (vinte por cento) do valor total descrito, pago após a realização de todas as capacitações pela CONTRATADA e a emissão do termo aceite da avaliação das capacitações pela CONTRATANTE. Essa validação de conclusão do item citado será medida pelo Responsável Técnico da CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Toda a solução deverá ser faturada com suas respectivas alíquotas de imposto;
SUBCLÁUSULA QUARTA - Nos preços mencionados estão inclusas todas as despesas, tais como: taxas, impostos, frete, seguro, embalagens, manuais, despesas de transporte e garantia de funcionamento e atualização de versão dos programas, durante o período de 36 (trinta e seis) meses.
SUBCLÁUSULA QUINTA - As Notas Fiscais e/ou Faturas deverão ser entregues em duas vias na Coordenação Geral de Tecnologia Da Informação, na sede da CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA SEXTA - Constatando-se alguma incorreção na Nota Fiscal e/ou Fatura, o prazo para pagamento será contado a partir da respectiva regularização. Carta de Correção só será admitida para regularizar os dados cadastrais da CONTRATANTE. Deverá constar no corpo da nota fiscal e/ou fatura, o número do Contrato e do respectivo processo, além do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA deverá informar o CNPJ que será utilizado na emissão das notas fiscais e/ou faturas e e-mail.
SUBCLÁUSULA OITAVA - Todos os valores pertinentes aos serviços de instalação, configuração, níveis de serviço diferenciados e garantias, por tratarem de obrigações da CONTRATADA, deverão estar incorporados aos valores unitários de cada item contratado.
SUBCLÁUSULA NONA - O pagamento será efetuado em moeda nacional, pela CONTRATANTE, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA - As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A documentação de cobrança não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para a devida correção, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização;
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A contagem do prazo para pagamento será reiniciada em caso de devolução da documentação de cobrança para correção;
SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Caso a CONTRATADA não faça as
correções apontadas no prazo de dois dias úteis, incidirá nas cominações dispostas no Termo de Referência;
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A devolução da documentação de cobrança não aprovada pela CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a entrega de produtos, a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATANTE, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura de Prestação de serviços apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Emissão da nota fiscal/fatura em desacordo com o total aprovado para pagamento;
b) Execução parcial ou defeituosa dos serviços;
c) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Para o pagamento, será realizada consulta para verificação da situação da CONTRATADA, relativamente às condições de habilitação exigidas na licitação, na forma do art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. Tal prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto a inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA NONA - Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA - Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação no SICAF.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do Ministério da Integração Nacional, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Os Pagamentos efetuados não isentarão a
CONTRATADA das obrigações e responsabilidades.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATANTE poderá deduzir do
montante a pagar os valores correspondentes à multa ou indenizações devidas pela
CONTRATADA, nos termos pactuados em edital;
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Nos casos eventuais de atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pela CONTRATANTE, entre a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N xVP
onde:
EM = Encargos Moratórios;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
I = índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: TX/365, sendo TX (percentual da taxa anual) = 6%.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATANTE poderá eximir-se do
pagamento dos encargos acima referidos mediante a apresentação prévia de expressa justificativa sobre as razões do atraso de pagamento, obrigando-se a CONTRATADA a manifestar-se, também por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação, sob pena de considerarem-se aceitas as justificativas apresentadas.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATANTE estará eximida de
cumprir os itens relativos à compensações financeiras nos casos em que a
CONTRATADA houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à entrega do objeto são de responsabilidade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, solicitar a comprovação de sua regularidade.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato pela empresa vencedora.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A implantação será realizada em 2 (duas) etapas:
1) 1 ª Etapa:
I) A contratada deverá, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, entregar e instalar toda a solução de virtualização com suporte a site de recuperação de desastres, bem como realizar as configurações e customizações conforme solicitado no edital e entregar as documentações referentes aos itens 1 a 4, constantes da Cláusula Sétima - Preços.
a. Entregar ao MI a documentação que comprove o fornecimento e licenciamento e o relatório de instalação, configuração, customização e integração a solução de replicação de dados, de todos os softwares fornecidos.
b. Fornecer a diagramação das redes físicas e lógicas envolvidas na solução de virtualização.
2) 2 ª Etapa:
I) A contratada deverá, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato documento que comprove o início das capacitações solicitadas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS DE RECEBIMENTO
O recebimento da solução, de caracterização provisória, será realizado pelo Responsável Técnico, mediante especificação dos softwares da solução através do termo circunstanciado;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A aceitação dos serviços, de caracterização definitiva, será realizada pelo Gestor do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O aceite da 1ª etapa será realizado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos serviços.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O aceite da 2ª etapa será feito em até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão das capacitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, prestação de garantia pela execução das obrigações assumidas, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades de garantia: Caução em dinheiro ou título da dívida pública; Seguro – Garantia; Fiança bancária. A garantia corresponderá a 5% do valor total do Contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, parágrafo 4º, da Lei nº 8.666/93, se for o caso.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 48 horas, a contar da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Quando se tratar de caução em dinheiro, a CONTRATADA fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia, expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos Artigos. 827 e 835 do Código Civil.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Se a Garantia for prestada por Xxxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATANTE deverá constar como beneficiário do seguro e a apólice deverá conter cláusula expressa de cobertura de multas e penalidades contratuais impostas à CONTRATADA, a qual deve ser similar ao texto que se segue: Esta garantia dá cobertura ao pagamento das multas e penalidades contratuais impostas à Contratada.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Quando a garantia for prestada na modalidade Título da Dívida Pública, deverão ser apresentados o laudo original do perito e a planilha referente ao Título, sendo a garantia expressa em moeda corrente, em original ou em cópia autenticada, e sua aceitação fica condicionada à atestação de sua validade e exigibilidade pelo órgão competente das fazendas federais, estaduais e municipais respectivas, conforme o caso.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos daqueles previstos na lei civil para que a CONTRATANTE requeira perante a instituição garantidora.
SUBCLÁUSULA OITAVA - A não apresentação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o Edital, no prazo fixado, significará quebra de clausula contratual, ensejando aplicação das sanções previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA TÉCNICA
A garantia contratual de que trata o artigo 50 da Lei nº 8.078/1990 é de 36 (trinta e seis) meses, a serem contados a partir da data de aceite definitivo dos produtos e não se confunde com o prazo de vigência contratual de que trata a Cláusula Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, designado nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá atestar a nota fiscal no local da entrega quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento;
SUBCLÁSULA ÚNICA - A presença da fiscalização do não elide nem diminui a responsabilidade do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato e ainda na ocorrência de atraso injustificado na execução do mesmo ou descumprimento de níveis de serviços acordados, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Multa;
c. Suspensão temporária de participação em licitação promovida pela CONTRATANTE e impedimento de contratar com este por prazo de até 05 (cinco) anos; e
d. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
e.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” da Subcláusula Primeira desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, obedecidos os procedimentos legais.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A multa de que trata a alínea “b” da Subcláusula Primeira desta Cláusula será aplicada da seguinte forma:
a. Pelo atraso na entrega do objeto (produtos e/ou serviços) em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto;
b. Pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pela CONTRATANTE, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total deste Contrato, quando tratar-se de inexecução total, independentemente de rescisão contratual;
c. Pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e
d. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à razão de 1% (um por cento) do valor total deste Contrato, por evento apurado.
SUBCLÁUSULA QUARTA - As multas previstas nas alíneas “a” e “d” da Subcláusula Terceira desta Cláusula são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
SUBCLÁUSULA QUINTA - As multas previstas nas alíneas “b” e “x” xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxx Xxxxxxxx xxx xxxxxxxxxxxxx entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente, sem submeterem-se ao limite fixado na Subcláusula Quarta desta Cláusula;
SUBCLÁUSULA SEXTA - O valor das multas previstas na Subcláusula Quarta desta Cláusula mais as da Subcláusula Quinta desta Cláusula eventualmente aplicadas, está limitado a 100% (cem por cento) do valor do Contrato.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido, via Guia de Recolhimento da União (GRU simples), em conta do Tesouro Nacional, a ser informada pela CONTRATANTE quando for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo a CONTRATANTE, para tanto, se julgar conveniente,
efetivar caucionamentos preventivos e descontar de notas fiscais e/ou faturas por ocasião dos seus pagamentos, ou cobrá-las judicialmente.
SUBCLÁUSULA OITAVA - O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados, determinará a responsabilização, na forma da lei, de seus dirigentes e funcionários envolvidos, sem prejuízo das sanções estabelecidas.
SUBCLÁUSULA NONA - A CONTRATADA estará sujeita, ainda, às sanções previstas no subitem 4.7 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser recolhido em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida pela CONTRATANTE. A CONTRATADA é obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do recolhimento efetuado.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 dias após a data da notificação. Após este prazo o débito poderá ser cobrado judicialmente.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil, derivada de perdas e danos junto a CONTRATANTE decorrente das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A rescisão deste Contrato pode ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
III – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Este Contrato poderá ser rescindido por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas na Cláusula Quinta, sem prejuízo das sanções de multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no Inciso I do Artigo 79 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Ocorrendo rescisão unilateral com base nos Incisos XII e XVII do Artigo 78 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, serão lhe assegurados os direitos previstos no § 2º do Artigo 79 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, exceto quando explicitada, não constituirá renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços de assistência técnica, durante a garantia dos produtos ora vendidos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Não constituirão faltas contratuais os atrasos das partes contratantes no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de força maior ou caso fortuito, como previsto no Art. 393 do Código Civil, desde que oportunamente
comunicados e comprovados. Ocorrida tal hipótese, conceder-se-á à parte inadimplente, prorrogação de prazo necessário ao cumprimento da obrigação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Não serão aceitas mudanças nas especificações, modelos, etc., sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Quaisquer encargos, sejam de natureza civil, fiscal, trabalhista ou previdenciária decorrentes da execução deste Contrato, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, cabendo, a CONTRATANTE, tão somente o pagamento do preço, na forma ajustada.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes dos Decretos nº 5.450 de 31/05/2005, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, nos termos do disposto no § 2°, do art. 55, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Brasília, de de 2013.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Nacional de Defesa Civil
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da Contratada.
Nome: | Nome: | |
CPF/MF: | CPF/MF: |