MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 12.1 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação, atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados. A sistemática de monitoramento e avaliação desta parceria funcionará da seguinte forma: 12.1.1 - As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas, tais como redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos que permitam verificar os resultados da parceria. 12.2 - Caso considere necessário, a SEL/DF poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, podendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 12.3 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará, até 90 (noventa) dias após o término da vigência do termo de fomento, o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo executor juntamente com a prestação de conta da empresa, que conterá: I - descrição sumária do objeto e análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no benefício social da execução do objeto; II - valores transferidos pela administração pública distrital; III - seção sobre análise de prestação de contas anual, caso a execução da parceria ultrapasse 1 (um) ano e as ações de monitoramento já tiverem permitido a verificação de que houve descumprimento injustificado quanto ao objeto; e IV - seção sobre achados de auditoria e respectivas medidas saneadoras, caso haja auditorias pelos órgãos de controle interno ou externo, voltadas a esta parceria.
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Samples: Termo De Fomento
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 12.1 - Os relatórios de acompanhamento e os documentos comprobatórios deverão ser entregues até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente das atividades executadas, sendo que a documentação deverá ser apresentada com boa qualidade, impressa e em mídia – CD, em duas vias cada; O monitoramento e as avaliações deverão ser registradas e sistematizadas, de modo que sua análise possibilite, se necessário, o redirecionamento das atividades planejadas e a reprogramação do PTS, do ponto de vista dos objetivos, metas, indicadores de resultados, atividades e prazos, sem alterações no valor do contrato; Os serviços relacionados neste TR serão pagos por preço global, com pagamento em parcelas mensais, mediante a comprovação e aprovação de execução dos produtos; Os relatórios mensais e final deverão ser apresentados com qualidade impressa e em mídia – CD, em 03 (três) vias cada, sendo que o relatório final deverá vir acompanhado do resultado da Pesquisa de Satisfação, reportando o alcance dos objetivos previstos e apontando os resultados alcançados; A Comissão equipe Técnica do PAC Social, após o recebimento dos documentos comprobatórios, terá até cinco (5) dias úteis para analisar, revisar e encaminhar à CAIXA. Caso ocorra a reprogramação de Monitoramento e Avaliação, atuará ações socioeducativas durante a execução do produto em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentosepígrafe, a padronização empresa contratada deverá elaborar novo projeto que será encaminhado à GSC/AGEHAB e, posteriormente, à Caixa Econômica Federal para aprovação. Assinado eletronicamente/digitalmente conforme Lei nº 17.039-GO e a priorização do controle IN. 001/2016 PA-e.2019.01031.002106-70 Documento Publicado Digitalmente na Agência Goiana de resultadosHabitação S/A em 01/11/2019 - 14:46:10. A sistemática de monitoramento e avaliação desta parceria funcionará da seguinte forma:
12.1.1 - As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas, tais como redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos que permitam verificar os resultados da parceria.
12.2 - Caso considere necessário, a SEL/DF poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, podendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
12.3 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará, até 90 (noventa) dias após o término da vigência do termo de fomento, o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido Validação pelo executor juntamente com a prestação de conta da empresa, que conterá:
I - descrição sumária do objeto e análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no benefício social da execução do objeto;
II - valores transferidos pela administração pública distrital;
III - seção sobre análise de prestação de contas anual, caso a execução da parceria ultrapasse 1 (um) ano e as ações de monitoramento já tiverem permitido a verificação de que houve descumprimento injustificado quanto ao objeto; e
IV - seção sobre achados de auditoria e respectivas medidas saneadoras, caso haja auditorias pelos órgãos de controle interno ou externo, voltadas a esta parceria.ID: 350691
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Samples: Termo De Referência
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 12.1 - O monitoramento e avaliação da eficiência, eficácia e efetividade do Projeto será realizado pela Comissão de Monitoramento e Seleção, designada pelo administrador público, que avaliará quesitos financeiros, técnicos, operacionais e de qualidade do serviço prestado:
1.) Avaliar a prestação de contas financeira devidamente fundamentada conforme o manual de prestação de contas e as exigências do decreto municipal nº 51/2017; 2.) Avaliar os indicadores mensais quantitativos de consultas médicas, aplicação de medicação, imobilização ortopédica, eletrocardiograma, sutura, glicemia capilar, observação, exames diagnósticos; 3.) Comprovar a equipe mínima completa por plantão, por meio das escalas mensais de plantão médicas e de enfermagem devidamente assinadas pelo responsável técnico; 4.) Avaliar os indicadores qualitativos através de comprovação da implantação das comissões com atas e inspeção de documentos in loco. 5.) Avaliar a qualidade do serviço prestado através de pesquisa de satisfação dos usuários conforme anexo IV. A pesquisa deverá ser realizada no último mês de vigência da parceria e seus resultados apresentados na prestação de contas final; A prestação de contas do item 1, 2 e 3 deverá ser realizada mensalmente. O item 4 será avaliado trimestralmente e o item 5 somente no prestação de contas final, observado o disposto na lei federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 51/2017. Ficará sob responsabilidade da Comissão de Monitoramento e Avaliação, atuará em caráter preventivo através de e saneadorvisitas e análise documental o acompanhamento do projeto e das atividades, visando podendo ser realizada pesquisa de satisfação com os beneficiários do projeto. As visitas poderão contar com apoio técnico de terceiros, sendo possível a utilização equipamentos tecnológicos necessários para o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados. A sistemática de monitoramento e avaliação desta parceria funcionará da seguinte forma:
12.1.1 - As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas, tais como redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos que permitam verificar os resultados da parceriaavaliação.
12.2 - Caso considere necessário, a SEL/DF poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, podendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
12.3 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará, até 90 (noventa) dias após o término da vigência do termo de fomento, o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo executor juntamente com a prestação de conta da empresa, que conterá:
I - descrição sumária do objeto e análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no benefício social da execução do objeto;
II - valores transferidos pela administração pública distrital;
III - seção sobre análise de prestação de contas anual, caso a execução da parceria ultrapasse 1 (um) ano e as ações de monitoramento já tiverem permitido a verificação de que houve descumprimento injustificado quanto ao objeto; e
IV - seção sobre achados de auditoria e respectivas medidas saneadoras, caso haja auditorias pelos órgãos de controle interno ou externo, voltadas a esta parceria.
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Samples: Termo De Fomento
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 12.1 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação, atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados. A sistemática de monitoramento e avaliação desta parceria funcionará da seguinte forma:
12.1.1 - As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas, tais como redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos que permitam verificar os resultados da parceria.
12.2 12.3 - Caso considere necessário, a SEL/DF SETUR poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, podendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTES POPULARES - IECAP com antecedência em relação à data da visita;
12.3 12.4 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará, homologará até 90 (noventa) dias após o término da vigência do termo de fomento, o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo executor juntamente com a prestação de conta gestor da empresaparceria, que conterá:
I : - descrição sumária do objeto e análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no benefício social da execução do objeto;
II ; - valores transferidos pela administração pública distrital;
III ; - seção sobre análise de prestação de contas anual, caso a execução da parceria ultrapasse 1 (um) um ano e as ações de monitoramento já tiverem permitido a verificação de que houve descumprimento injustificado quanto ao objeto; e
IV e - seção sobre achados de auditoria e respectivas medidas saneadoras, caso haja auditorias pelos órgãos de controle interno ou externo, externo voltadas a esta parceria.
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Samples: Termo De Fomento