Morte ou Invalidez Permanente Cláusulas Exemplificativas

Morte ou Invalidez Permanente. O CRESS 5ª assegurará Seguro de Vida e/ou Invalidez permanente para seus empregados, sem ônus para os mesmos, salvo no caso em que o empregado deseje benefício maior, hipótese em que arcará com o ônus da diferença.
Morte ou Invalidez Permanente. Esta cobertura tem o âmbito de aplicação das coberturas previstas nos números 1 e 2. Quando contratada o valor das indemnizações não é cumulável, pelo que, ocorrendo um acidente de que resulte uma Invalidez Permanente e, posteriormente, no decurso dos dois anos subsequentes ao acidente sobrevier a Morte da pessoa segura, à indemnização por Morte será abatido o valor da indemnização eventualmente já paga ou atribuída a título de Invalidez Permanente.
Morte ou Invalidez Permanente. 1.1. No caso de morte do Segurado, ocorrida imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da data do acidente, o Segurador pagará o correspondente capital seguro aos beneficiá rios expressamente designados nas Condições Particulares. Na falta de designação de beneficiários, o capital seguro será pago aos sucessores nos termos da lei civil.
Morte ou Invalidez Permanente. Garante, no caso de Morte ou Invalidez Permanente da Xxxxxx Xxxxxx, desde que ocorrida em consequência de acidente garantido pelo contrato, imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da data do mesmo, salvo convenção expressa em contrário nas Condições Particulares, e estando clinicamente constatado o nexo de causalidade com o acidente, o pagamento das indemnizações devidas aos Beneficiários designados nas Condições Particulares ou, na falta destes, aos herdeiros legais da Xxxxxx Xxxxxx. No caso de Invalidez Permanente da Pessoa Segura, o pagamento à Pessoa Segura corresponde ao capital seguro e ao grau de desvalorização constatado clinicamente, determinado de acordo com a aplicação objetiva da Tabela de Avaliação de Incapacidades referida nas Condições Particulares. Garante, no caso de realização de Despesas de Tratamento e de Repatriamento decorrentes de acidente garantido pelo contrato, o reembolso, até ao limite da quantia fixada para o efeito nas Condições Particulares.

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  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.