O CRESS Cláusulas Exemplificativas

O CRESS. 16ª Região não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais. O CRESS 16ª Região reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações exigidas.
O CRESS. 16ª Região poderá deduzir do montante a pagar ao contratado os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo mesmo, nos termos do contrato.
O CRESS. 16ª Região poderá deduzir do montante a pagar ao contratado os valores cor- respondentes a multas ou indenizações devidas pelo/a empresa contratada, nos termos do contra- to.

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  • AUXÍLIO CRECHE As empresas onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 37.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT Distrito/Região: Todos Concelho: Todos Freguesia: Todas

  • RISCO COBERTO Risco, previsto no seguro, que, em caso de concretização, dá origem a indenização e/ou re- embolso ao segurado.