Morte. a) Em caso de morte do condutor ocorrida nas condições previstas na presente Condição Especial, o Segurador pagará às pessoas referidas no n.º 3 do artigo 495.º do Código Civil, uma indemnização por danos patrimoniais futuros calculada nos termos da legislação aplicável da proposta razoável;
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Samples: Seguro Automóvel, Apólice De Seguro Automóvel, Insurance Policy
Morte. a) Em caso de morte do condutor ocorrida nas condições previstas na presente Condição Especial, o Segurador pagará às pessoas referidas no n.º 3 do artigo art. 495.º do Código Civil, uma indemnização por danos patrimoniais futuros calculada nos termos da legislação aplicável da proposta razoável;
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Samples: Insurance Agreement