Morte. 1. Em caso de Morte, o Segurador pagará o correspondente capital seguro aos beneficiários designados nas Condições Particulares da Apólice. Na falta de designação de beneficiários, o capital seguro será atribuído segundo as regras e pela ordem estabelecida para a sucessão legítima, nos termos das alíneas a) a d) do n.º1 do artigo 2133.º do Código Civil, salvo se, não havendo herdeiros legitimários previstos nas classes a) e b), existam herdeiros testamentários. 2. Só ao Tomador do Seguro, ao seu cônjuge e ao condutor habitual do veículo é facultado o direito de designar o respetivo beneficiário.
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Samples: Seguro Automóvel, Apólice De Seguro Automóvel, Insurance Policy
Morte. 1. Em caso de Morte, o Segurador pagará o correspondente capital seguro aos beneficiários designados nas Condições Particulares da Apólice. Na falta de designação de beneficiários, o capital seguro será atribuído segundo as regras e pela ordem estabelecida para a sucessão legítima, nos termos das alíneas a) a d) do n.º1 n.º 1 do artigo 2133.º do Código Civil, salvo se, não havendo herdeiros legitimários previstos nas classes a) e b), existam herdeiros testamentários.
2. Só ao Tomador do Seguro, ao seu cônjuge e ao condutor habitual do veículo é facultado o direito de designar o respetivo beneficiário.
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