Módulo de Acompanhamento das Ações Cláusulas Exemplificativas

Módulo de Acompanhamento das Ações. Os serviços serão desenvolvidos por meio de solução tecnológica que se utilize de ambiente web e o armazenamento das informações ocorrerá nas nuvens (cloud computing). Durante a fase de desenvolvimento e validação a Contratada deverá disponibilizar um funcionário na sede da Agência Peixe Vivo, que realizará a alimentação do módulo (incluindo acompanhamento do PAP e dos contratos firmados). Atualmente este controle é realizado por meio de planilhas eletrônicas (formato xls) e o funcionário da Contratada deverá ser responsável por realizar a migração das informações existentes para o módulo de acompanhamento a ser desenvolvido. Além disso, a Contratada deverá fornecer treinamento e suporte para os funcionários da Agência Peixe Vivo para que cada funcionário gestor de contrato possa ser capaz de: criar um novo contrato e/ou ação, encerrar uma atividade, editar e/ou atualizar informações, realizar uma análise de desempenho, publicação de informações atualizadas na web e gerar relatórios técnicos. Na Figura 5 é apresentado um esboço que exemplifica um tipo de estrutura com campos de informação e controle para acompanhamento de ações. Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 0XX/2017 - 23 -
Módulo de Acompanhamento das Ações. O módulo de Acompanhamento das Ações deverá permitir que o usuário (seja ele restrito ou não) possa verificar o andamento de todas as ações contratadas pela Agência Peixe Vivo, sob demanda do CBHSF com os recursos do Plano Plurianual de Aplicação (PAP) vigente. A fim de possibilitar um melhor entendimento, a Contratada desenvolverá 02 (dois) módulos independentes: o primeiro realiza o acompanhamento dos contratos vigentes e o segundo avalia exclusivamente o desenvolvimento do PAP aprovado pelo CBHSF para determinado período vigente. A seguir são apresentadas algumas funcionalidades obrigatórias do módulo Acompanhamento das Ações (Contratos Firmados e PAP): • Desenvolvimento em ambiente web para operação online; • Estruturação por meio de campos no estilo planilha (linha x coluna); • Escala de tempo para acompanhamento e atualização mensal; • Capacidade de inserção de dados numéricos, textuais, financeiros, qualitativos, etc.; a depender da informação pretendida e demandada pelo Contratante; • Possibilidade de utilização de filtros para edição e/ou avaliação individualizada de cada ação; • Capacidade de edição de informações somente para usuários restritos; • Presença de campo que sinaliza as situações de atraso ou adiantamento dos projetos / ações em questão, a partir do cronograma planejado; • Visualização do desempenho comparativo do “planejado vs. executado” ao longo do tempo por meio de recursos gráficos do tipo Gantt ou „curva S‟; • Capacidade de atualização do andamento das ações / projetos por meio do percentual executado (físico) ou pelo desembolso financeiro realizado; • Existência de um campo para inserção de arquivos de imagem (JPG, PNG, etc) para indicadores de projetos por meio de fotografias (apenas contratos firmados); • Capacidade de geração de relatórios (em formato PDF ou doc) caracterizando a performance físico-financeira dos projetos / ações / contratos em análise individual ou conjunto de ações; • Envio de alertas tipo e-mail ou SMS com relação à aproximação do final do Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 019/2019 - 31 - contrato para o(s) responsável(eis) por sua gestão e acompanhamento; • Possibilidade de espacialização alusiva à ação a partir de recurso GIS livre (bacia, município, estado, região específica, etc). Em relação ao Acompanhamento do PAP são campos importantes para inclusão no módulo: • Componentes, sub componentes, atividades e ações; • Valor da rubrica; • Desembolsos programados (mensal ou semestral – ...

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  • ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • Forma de acompanhamento Por intermédio da equipe de fiscalização administrativa do contrato. Periodicidade Registros por ocorrência (pessoa), com aferição mensal do resultado.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.