ANÁLISE DE DESEMPENHO Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE DE DESEMPENHO. 4.1.15.1.9 Mapeamento de Processo da Solução de Monitoramento 4.1.15.1.10 Elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão 4.1.15.1.11 Treinamentos 4.1.15.1.12 Workshops 4.1.15.2 A contratação se dará por meio de Serviço Técnico Especializado – UST, que será executado pela CONTRATADA. 4.1.15.3 A execução dos serviços propostos será realizada em dias úteis e em horário comercial (segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h). 4.1.15.4 A CONTRATANTE realizará os pedidos das UST’s nas quantidades e no tempo que julgar necessário, sem obrigação de realizar um pedido com quantidade mínima estabelecida. 4.1.15.5 Para efeito de cálculo do valor, 1 UST corresponderá a 1 hora de trabalho técnico. 4.1.15.6 O registro da abertura de Ordem de Serviço deverá ser encaminhado à CONTRATADA, por meio eletrônico ou outro meio definido em conjunto pelas partes, onde constarão, minimamente, as seguintes informações: data, hora, descrição da demanda, número da Ordem de Serviço, identificação do solicitante e atendente. 4.1.15.7 A CONTRATADA deverá dar o retorno inicial referente à apresentação de Ordem de Serviço em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas úteis (considerando o horário comercial definido de 08h00 as 17h00) após o seu respectivo registro. O retorno inicial de que trata esse item é o contato inicial da CONTRATADA à CONTRATANTE para fins de apresentação, para aprovação da mesma, da quantidade de UST´s necessárias para execução da Ordem de Serviço. 4.1.15.8 Após validada a quantidade de UST´s necessárias, o esforço empregado na execução da demanda é responsabilidade da CONTRATADA, ou seja, qualquer fator (por exemplo: atraso) que não tenha sido causado pela mudança do escopo do que foi demandado, não acarretará ônus financeiro para a CONTRATANTE. 4.1.15.9 Concluída a realização dos serviços solicitados, a CONTRATADA deverá comunicar este fato formalmente à CONTRATANTE. A CONTRATANTE emitirá o documento de aceite da Ordem de Serviço que deverá conter as informações relacionadas à execução e ser assinado por responsáveis da CONTRATADA e pelo Gestor Técnico da CONTRATANTE.
ANÁLISE DE DESEMPENHO. 5.3.2.5.3.2.16.1. Análise Crítica de Desempenho (ACD) é um processo realizado periodicamente com o objetivo de promover a melhoria do desempenho dos serviços e dos processos, baseando-se em uma gestão de desempenho por indicadores. 5.3.2.5.3.2.16.2. Neste processo são analisadas as principais ocorrências, bem como os desvios identificados no período e as respectivas ações para a correção dos mesmos. São realizados os acompanhamentos das ações em andamento a fim de promover o ciclo de melhoria contínua dos processos e serviços envolvidos.
ANÁLISE DE DESEMPENHO. Estes indicadores apropriados darão suporte para a Avaliação do Desempenho da SPE, cujo objetivo é estabelecer mensalmente a Nota de Avaliação da mesma, considerando, especialmente, o atendimento das metas e parâmetros exigidos no contrato. O nível de desempenho será classificado de acordo com a Nota de Avaliação Mensal (NAm), conforme segue:
ANÁLISE DE DESEMPENHO. A Terracap encerrou o exercício de 2010 com lucro líquido negativo de 17,2 milhões e decréscimo de 103,08% em relação ao ano de 2009, quando a empresa registrou um lucro de 560,3 milhões. O resultado negativo se deve principalmente a não homologação de duas licitações públicas realizadas em 2010, as de números 8 e 9, que alcançaram valores de vendas de 123,1 milhões e 291,1 milhões, respectivamente, e foram suspensas por ordem judicial.
ANÁLISE DE DESEMPENHO. Métodos para avaliar o desempenho da seguradora e a qualidade dos serviços prestados. - Capacitação Técnica: Treinamento técnico para os servidores que atuarão diretamente na manutenção e na operação dos veículos, com foco na prevenção de sinistros e na manutenção preventiva.
ANÁLISE DE DESEMPENHO. Os indicadores darão suporte para a avaliação do desempenho da SPE, cujo objetivo é estabelecer mensalmente a Nota de Desempenho da mesma, considerando, especialmente, o atendimento das metas e parâmetros exigidos no CONTRATO. O nível de desempenho (Quadro 2) será classificado de acordo com a Nota de Avaliação Mensal (NAm), conforme segue: Quadro 2 — Nível de desempenho da SPE. 10 (Excelente) 10 ≥ NAm ≥ 8 7,5 (Bom) 8 > NAm ≥ 7 A ocorrência de uma Nota de Avaliação Mensal inferior a 7,5 (sete e meio), correspondente ao nível de desempenho regular, insatisfatório ou ruim, acarretará a SPE uma redução na CONTRAPRESTAÇÃO, na forma do CONTRATO, observado o procedimento nele previsto.
ANÁLISE DE DESEMPENHO. Pelo menos uma vez por ano, a UNESCO realizará uma análise abrangente do desempenho do Parceiro. A UNESCO poderá realizar tais análise sujeitas a padrões, escopo, frequência e prazo, que venham a ser definidos pela UNESCO. Caso o Parceiro, por razões alheias ao controle do Parceiro, não consiga completar o plano de trabalho dentro do cronograma previsto no presente Acordo, o Parceiro deverá notificar a UNESCO e a UNESCO deverá decidir sobre prorrogar ou não o Acordo. Para um projeto extra orçamentário, e conforme seja necessário, a UNESCO consultará a fonte de financiamento para obter a aprovação prévia necessária para tal prorrogação.
ANÁLISE DE DESEMPENHO. 5.1. A análise de desempenho do sistema de transporte coletivo é feita através do controle e fiscalização de parâmetros pré-estabelecidos e tem por objetivo: Analisar, através de indicadores de desempenho o grau de qualidade do serviço prestado, permitindo a orientação de ações operacionais e de planejamento para a superação das principais deficiências observadas; Medir o desempenho da empresa concessionária em cada período; Estimular a melhoria contínua dos serviços por parte da concessionária; Servir de processo e parâmetro para a avaliação da qualidade do serviço para gestão do contrato. 5.2. Compete ao Poder Público realizar o controle da qualidade do serviço de transporte coletivo urbano tendo como compromisso a gestão da mobilidade urbana, poderá a qualquer momento contratar auditoria independente para complementar a avaliação do serviço de transporte coletivo em Santo Antônio de Pádua. 5.3. É dever de a empresa concessionária fornecer dados para avaliação do desempenho de acordo com especificações regulamentadas pelo Poder Público Municipal. Nos itens abaixo são apresentados os indicadores mais relevantes para o controle do sistema. 5.4. O não fornecimento das informações pela concessionária ou a identificação de omissões, inconformidade sou irregularidades não resolvidas nas demonstrações contábeis da concessionária, implicará advertência, multa ou a caducidade da concessão.
ANÁLISE DE DESEMPENHO. 7.1.5.1 Analisar o desempenho dos sistemas implantados e reavaliar rotinas, 7.1.5.2 Realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam sendo seguidos.
ANÁLISE DE DESEMPENHO. A análise de desempenho do sistema de transporte coletivo é feita através do controle e fiscalização de parâmetros pré-estabelecidos e tem por objetivo: • Analisar, através de indicadores de desempenho o grau de qualidade do serviço prestado, permitindo a orientação de ações operacionais e de planejamento para a superação das principais deficiências observadas; • Medir o desempenho da empresa concessionária em cada período; • Estimular a melhoria contínua dos serviços por parte da concessionária; • Servir de processo e parâmetro para a avaliação da qualidade do serviço para gestão do contrato. Compete ao Poder Público realizar o controle da qualidade do serviço de transporte coletivo urbano tendo como compromisso a gestão da mobilidade urbana, de forma eficiente, eficaz e em sintonia com as necessidades da população. O município poderá a qualquer momento contratar auditoria independente para complementar a avaliação do serviço de transporte coletivo urbano em Sarandi. É dever da empresa concessionária fornecer dados para avaliação do desempenho de acordo com especificações regulamentadas pelo Poder Público Municipal. Nos itens abaixo são apresentados os indicadores mais relevantes para o controle do sistema.