Níveis de Qualidade Cláusulas Exemplificativas

Níveis de Qualidade. 1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o serviço de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis de qualidade: a) Tempo de admissão ao serviço Tv Net Voz: prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que o contrato se torna eficaz, nos termos da cláusula B.3 ou 4 (consoante o caso), das Condições Gerais, salvo por impossibilidade técnica; b) Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 (trinta) dias a contar da data da sua receção pela Vodafone. 2. A Vodafone compromete-se a publicar e a disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade do(s) serviço(s) que pratica, em observância do Regulamento n.º 46/2005, de 23 de maio de 2005 na sua última versão e artigo 40º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro na sua última versão. 3. Ao serviço integrado acrescem, ainda, os níveis de qualidade previstos no Anexo I relativamente ao(s) serviço(s) em causa.
Níveis de Qualidade. 1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar os serviços de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis mínimos de qualidade: a) Tempo de admissão aos serviços: prazo máximo de 48 horas a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, nos termos da Cláusula B.3 ou B.4. (consoante o caso) das Condições Gerais, salvo por impossibilidade técnica; b) Grau de disponibilidade do Serviço, entendido como a percentagem de tempo ao longo do ano em que a rede se encontra disponível em função das áreas de cobertura definidas ao longo do tempo: 98% para o sistema UMTS e 98% para sistema GSM, salvo por impossibilidade técnica. c) Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 dias a contar da data da sua receção pela Vodafone. 2. A informação sobre as zonas de cobertura consta de mapas que se encontram disponíveis nas lojas, agentes Vodafone e em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx. Para obter informações de cobertura sobre um local específico, bem como informações atualizadas de cobertura, o Cliente poderá contactar o Serviço Permanente de Atendimento ao Cliente (16914). A Vodafone poderá, ainda, enviar periodicamente informação atualizada sobre cobertura através de SMS. 3. A Vodafone compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica, com observância do que venha a ser definido pelo ICP-ANACOM sobre esta matéria, em conformidade com o artigo 40.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro.
Níveis de Qualidade. 1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o STM de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis mínimos de qualidade: a. Tempo de admissão ao STM: xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, nos termos da Cláusula b. Grau de disponibilidade do Serviço, entendido como a percentagem de tempo ao longo do ano em que a rede se encontra disponível em função das áreas de cobertura definidas ao longo do tempo: 98% para o sistema UMTS e 98% para sistema GSM, salvo por impossibilidade técnica; c. Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas directamente pelo Cliente: 30 (trinta) dias a contar da data da sua recepção. 2. A Vodafone não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos no número anterior. 3. A Vodafone compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e actualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica, com observância do que venha a ser definido pelo ICP-ANACOM sobre esta matéria, em conformidade com o artigo 40.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro. Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A.
Níveis de Qualidade. 1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o serviço de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis de qualidade: a) Ativação do serviço: prazo máximo de 10 (dez) dias após a receção pela Vodafone da confirmação de elegibilidade do interessado; b) Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 (trinta) dias a contar da data da sua receção pela Vodafone.
Níveis de Qualidade. 1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete- a) Tempo de admissão aos serviços: prazo máximo de 48 horas a contar da data em que o contrato se torna eficaz, nos termos da cláusula B.3 ou
Níveis de Qualidade. 1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete- a) Tempo de admissão ao serviço Tv Net Voz: Prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que o contrato se torna eficaz, nos termos da cláusula B.3 ou 4 (consoante o caso), das Condições Gerais, salvo por impossibilidade técnica;

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  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • DO CONTROLE DE QUALIDADE A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.

  • DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE 7.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE. 7.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.