ATIVAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. O SERVIÇO será considerado ativado técnica e comercialmente na data de assinatura da Ficha de Ativação Técnica do Serviço (ATS) pelo CLIENTE, após conferência e teste, com conseqüente início do faturamento.
ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. O SERVIÇO será considerado ativado técnica e comercialmente com o envio de e-mail de ativação, com consequente início do faturamento.
ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. O SERVIÇO será considerado ativado técnica e comercialmente com o envio, via e-mail, da Ficha de Ativação Técnica do Serviço (ATS) ao CLIENTE, com consequente início do faturamento.
ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. O SERVIÇO será considerado ativado técnica e comercialmente com o envio, via e-mail, da Ficha de Ativação Técnica do Serviço (ATS) ao CLIENTE, com consequente início do faturamento. 2.2. Em até 24 horas após a ativação, o CLIENTE poderá contestar o SERVIÇO, de forma justificada e por escrito. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, a ativação será considerada perfeita. 2.3. Uma vez aceita a PROPOSTA COMERCIAL, por ocasião da ativação, caso o CLIENTE não atenda aos requisitos técnicos, operacionais ou de infraestrutura necessários para interligar ou completar o SERVIÇO, a 4UIT concederá prazo de 5 dias úteis para regularização. 2.4. Constatada a impossibilidade técnica de prestação do serviço, em razão da falta de adequação técnica da infraestrutura do CLIENTE, o presente contrato estará automaticamente rescindido. A mesma hipótese aplica- se se durante a prestação de serviço e/ou pedido de upgrade ficar configurada a impossibilidade técnica do CLIENTE. 2.5. Nos casos específicos da cláusula 2.4, o investimento feito pela 4UIT será ressarcido pelo CLIENTE no valor equivalente a 1a mensalidade devida pelo serviço. 3.
ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1. O Serviço será considerado ativado técnica e comercialmente na data em que a TIM notificar o CLIENTE acerca de sua ativação técnica, através do Informe de Ativação, enviado por e-mail ao contato técnico indicado pelo Cliente. Não obstante a comunicação por e-mail, poderá ser encaminhado ao Cliente Notificação de Entrega.
ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. A Contratada é responsável pelas atividades de ativação do serviço, que consiste em:
ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. Se você optar por acessar ou usar outros Software ou Serviços do Norton ou LifeLock por meio dos Software ou Serviços, ou se a sua licença de Software ou compra de Serviços oferecer direito a Software e Serviços adicionais, você compreende e concorda com a versão mais atual deste LSA.

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  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • DESCRIÇÃO DO SERVIÇO COMPREENDE FORNECIMENTO DE UM CONTAINER VESTIÁRIO/SANITÁRIO, PRODUZIDOS COM CHAPA DE AÇO EM CONFORMIDADE COM A NR18 E NR 10 ENTRADA DE ENERGIA 110V - 220V, COM TOMADAS ESTRUTURA DE AÇO REFORÇADA, JANELAS COM GRADES, PORTAS REFORÇADAS COM PORTA-CADEADO, PINTURA PU INTERNA E EXTERNA, NAS DIMENSÕES EXTERNAS 6,00X 2,40M COM 2,30M DE ALTURA E SUA MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA, ALÉM DAS LIGAÇÕES E DESLIGAÇÕES DE ESGOTO, ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA POTÁVEL. O DESTINO FINAL DAS ÁGUAS RESIDUÁRIAS SE FARÁ ADEQUADAMENTE, PODENDO SER ENCAMINHADAS A UMA FOSSA NEGRA, SÉPTICA OU MESMO DIRETAMENTE AO CORPO RECEPTOR, DEPENDENDO DOS INCONVENIENTESQUE PODERÃO ADVIR EM CADA CASO. COMPREENDE-SE QUE NA ADOÇÃO DE QUALQUER TIPO DE DESTINO DOS ESGOTOS, TODA A TUBULAÇÃO NECESSÁRIA À UNIÃO DESTE AO CONTAINER SERÁ FORNECIDA E ASSENTADA PELA EMPREITEIRA, ESTANDO SEUS CUSTOS INCLUSOS NO CUSTO DA MANUTENÇÃO DO MESMO. OS CUSTOS RELATIVOS AOS CONSUMOS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA E ALUGUEL DO TERRENO ESTÃO INCLUSOS NO CUSTO DA MANUTENÇÃO E, PORTANTO, NÃO SERÃO MEDIDOS SEPARADAMENTE.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor. *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.