NAMORO EM CONTRATO: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

NAMORO EM CONTRATO: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA. Em um contexto jurídico, diante da dificuldade de se identificar a mutação de um namoro para uma relação jurídica, qual seja a União Estável, alguns casais, que desejam prevenir-se de consequências jurídico-patrimoniais, auxiliados por seus advogados, têm construído os referidos “contrato de namoro”. Partindo dessa perspectiva, se a intenção de constituir União Estável fosse requisito para sua existência, o que não é, então o referido contrato produziria os efeitos almejados pelas partes (LÔBO, 2010. p. 173). Entretanto, é sabido, e vale repisar, que a relação jurídica referente à União Estável é ato-fato jurídico, cujos efeitos não dependem da vontade do casal, o que faz com que tal contrato seja nulo, quando tal relação é reconhecida pelo magistrado, não sendo tal pacto capaz de alcançar o objetivo a que se propõe. Isso ocorre porque o julgador pode considerar que a manifestação do querer das partes é contrária aos fatos, conforme ocorre em situações de existência de ato-fato jurídico em que a vontade dos envolvidos é irrelevante. No ordenamento jurídico nacional, existem poucas decisões a respeito do contrato de namoro, ainda não muito discutido judicialmente. Ademais, por se tratarem de causas que tramitam em segredo de justiça, o acesso às decisões mostra-se dificultado. Nesse sentido, [a] invisibilidade jurídica que permeia esse tema causa estranheza por conta da relevância assumida pelo namoro (e o decorrente contrato) no plano da realidade fática. Afinal, em todo o planeta, ― viver junto parece nunca ter sido tão popular como é hoje. De acordo com o Censo estadunidense do ano 2000, mais de 10.8 milhões de pessoas que embora não sejam casadas residem juntamente com seus pares. Este número representa um aumento de 72% em relação aos dados obtidos em 1990. Também, ressalta-se que o número total de casais idosos não matrimonializados que coabitam triplicou neste mesmo período e permanece em franca ascensão. A magnitude dessa transformação comportamental é tão grande que, estatisticamente, um cidadão americano passa mais tempo de sua vida sem estar casado. (XXXXXX, 2015. p.70) Ainda que não existam muitos julgados que tratem do assunto, pode-se perceber, na jurisprudência brasileira, que referido contrato não é aceito como requisito para a configuração ou reconhecimento de um namoro, isso porque não encontra previsão legal, o que resulta na impossibilidade jurídica do pedido. A exemplo disso, tem-se a seguinte apelação, julgada pelo Tribunal de Justiça ...

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  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.