Da Dissolução Cláusulas Exemplificativas

Da Dissolução. A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
Da Dissolução. O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
Da Dissolução. O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
Da Dissolução. Este Termo de Credenciamento poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Termo de Credenciamento.
Da Dissolução. A Permissão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Da Dissolução. O presente contrato de locação de imóvel poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
Da Dissolução. Artigo 79 - A dissolução do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF-ES somente poderá ser decidida em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para este fim e deliberará em primeira convocação com a presença de 1/5 (um quinto) dos associados e nas convocações seguintes com qualquer número de associados sendo necessário para a dissolução 2/3 (dois terços) dos votos dos associados presentes.
Da Dissolução. Artigo 36 — A Companhia se dissolverá nos casos previstos em lei, competindo ao Conselho de Administração determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante.
Da Dissolução. A Concessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Da Dissolução. O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato. O Contrato poderá ser rescindido: