Contratos em geral. Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 11.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Títulos de crédito. 13.1 Disposições gerais. 13.2 Títulos ao portador, à ordem e nominativos. 14 Responsabilidade civil. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16 Direito de empresa. 16.1 Empresário. 16.2 Empresa individual. 16.3
Contratos em geral. Dentro da doutrina jurídica, diversas são as classificações dos contratos, isso porque cada doutrinador compartimentaliza os pactos de acordo com seu entendimento jurídico, por conta dessa multiplicidade, apenas serão apresentadas as classificações mais comuns, lendo em consideração, principalmente as definições de GAGLIANO (2019) E TARTUCE (2018). Assim, quando se trata da vontade dos envolvidos na relação contratual, as categorias confluem em 3 classificações: unilaterais, bilaterais e plurilaterais. Segundo TARTUCE: O contrato unilateral é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro. É o que ocorre na doação pura e simples, uma vez que há duas vontades (a do doador e a do donatário), mas do concurso de vontades surgem deveres apenas para o doador; o donatário apenas auferirá vantagens. Também são exemplos de contratos unilaterais o mútuo (empréstimo de bem fungível para consumo) e o comodato (empréstimo de bem infungível para uso). Percebe-se, assim, que nos contratos unilaterais, apesar da presença de duas vontades, apenas uma delas será devedora, não havendo contraprestação (2018, p.21). Em outro sentido: o contrato será bilateral quando os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio direitos e deveres para ambos, de forma proporcional. O contrato bilateral é também denominado contrato sinalagmático, pela presença do sinalagma, que é a proporcionalidade das prestações, eis que as partes têm direitos e deveres entre si (relação obrigacional complexa). (TARTUCE, 2018, p.21) Por fim, os contratos plurilaterais se referem àqueles que incluem diversas pessoas, apresentando direitos e deveres a todos envolvidos na mesma proporção (TARTUCE, 2018). Outrossim, em relação à onerosidade dos contratos, estes podem ser classificados como gratuitos ou onerosos. Nesse sentido, “quando a um benefício recebido corresponder um sacrifício patrimonial, fala-se em contrato oneroso. Quando, porém, fica estabelecido que somente uma das partes auferirá benefício, enquanto a outra arcará com toda obrigação, fala-se em contrato gratuito ou benéfico.” (GAGLIANO, 2019, p.150) Ademais, os contratos onerosos se subdividem em comutativos e aleatórios. Conforme explica GAGLIANO: [q]uando as obrigações se equivalem, conhecendo os contratantes, ab initio, as suas respectivas prestações, como, por exemplo, na compra e venda ou no contrato individual de emprego, fala-se em um contrato comutativo. Já ...
Contratos em geral. CONCEITUAÇÃO Antes de adentrar na conceituação per si dos contratos, é importante destacar que eles se encontram dentro do ramo do direito civil que trata dos negócios jurídicos, que por sua vez estão contidos dentro da ideia de fato jurídico em sentido amplo. Assim, conforme leciona Venosa, entende-se por fato jurídico todo o acontecimento que, direta ou indiretamente, acarreta efeito jurídico. Logo, admite-se a existência de fatos jurídicos em geral, que compreendem tanto os fatos naturais, sem interferência humana, como os fatos do homem, relacionados com a vontade humana (2020, p.349). Segundo o autor, os fatos jurídicos são classificados em três espécies: a) fatos jurídicos em sentido estrito ou involuntários; b) atos-fatos jurídicos;
Contratos em geral teoria geral dos contratos. Princípios. Elementos constitutivos. Pressupostos de validade. Revisão. Extin- ção.
Contratos em geral. Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 11.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13. Lei no 8.245/1991 e alterações (locação de imóveis urbanos e alterações). Direito Processual Civil: 1 Lei n o 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil. 1.1 Normas processuais civis. 1.2 Função jurisdicional. 1.3
Contratos em geral. Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 11.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 11.8 Contrato privado de seguro de assistência à saúde. 12 Atos unilaterais. 13 Responsabilidade civil. 14 Posse. 15 Direitos reais.
Contratos em geral. Preliminares e formação dos contratos.
Contratos em geral. 13) Contratos em espécie. 14) Responsabilidade civil. 15) Direitos Reais. 16) Legislação. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1) Processo de Conhecimento. Atos Processuais. Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Processo e Procedimento. Processo nos Tribunais. Recursos.
2) Processo de Execução. 3) Tutelas Provisórias.
Contratos em geral. Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 11.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Direitos reais. 12.1 Espécies. 13 Do Direito de Família: direito pessoal, casamento, relações de parentesco, da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal; da proteção da pessoa dos filhos; do poder familiar; dos Alimentos; da Xxxxxx, Xxxxxxxx, e da Tomada de Xxxxxxx Xxxxxxx. 14 Do direito das Sucessões: sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e parti- lha. 15 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 16 Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Ido- so). 17 Lei nº 8.078/1990 e suas alterações (Código de Defesa do Consu- midor); DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Lei nº 13.105/2015 e suas altera- ções (Código de Processo Civil). 2 Normas processuais civis. 3 A jurisdição. 4 A Ação. 4.1 Conceito, natureza, elementos e características. 4.2 Condi- ções da ação. 4.3
Contratos em geral. Disposições gerais.