Contratos em geral Cláusulas Exemplificativas

Contratos em geral. 11.4 Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 11.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Títulos de crédito. 13.1 Disposições gerais. 13.2 Títulos ao portador, à ordem e nominativos. 14 Responsabilidade civil. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16 Direito de empresa. 16.1 Empresário. 16.2 Empresa individual. 16.3
Contratos em geral. Antes de iniciarmos a discussão do contrato de sociedade propriamente dito, achamos oportuno discorrer sobre os contratos em geral. O contrato é uma espécie do gênero negócio jurídico. No âmbito da teoria dos negócios jurídicos, encontra-se a tradicional distinção entre atos unilaterais e bilaterais. Os primeiros aperfeiçoam-se pela manifestação de vontade de uma das partes, enquanto os segundos decorrem de acordo de mais de uma vontade para sua conclusão. Nessa última categoria enquadram-se os contratos. Segundo Diniz (2014, p. 30), “O contrato constitui uma espécie de negócio jurídico, de natureza bilateral ou plurilateral, dependendo, para sua formação, do encontro da vontade das partes, por ser ato jurídico regulamentador de interesses privados”. O fundamento de um contrato é a vontade humana, manifestada pelas partes contratantes para criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações de caráter patrimonial. Uma vez celebrado, o contrato liga as partes, estabelecendo entre elas um vínculo jurídico de caráter obrigacional. As partes só podem desfazer esse vínculo obrigacional pela concordância de todos os interessados. O descumprimento contratual por qualquer das partes sujeita o inadimplente à reparação das perdas e danos (RODRIGUES, 2004, p.12). Tal liame jurídico é tão forte que algumas legislações chegam a afirmar que tais convenções são verdadeiras leis entre as partes. Nesse sentido, pode-se citar o Código Civil italiano, art. 1.372, segundo o qual, o contrato tem força de lei entre as partes e o Código Civil francês, art. 1.134, estabelecendo igualmente o caráter legal do contrato para as partes.1 O contrato é criador de norma jurídica individual. Seu caráter jurídico depende da sua combinação com normas gerais que estabelecem sanções. Diniz (2014, p.32) assinala que o contrato, enquanto norma jurídica negocialmente criada, “não estatui sanção, mas uma conduta cuja conduta oposta é pressuposto da sanção imposta pela norma jurídica geral, não é norma jurídica autônoma”. Considerando que o contrato é uma espécie de negócio jurídico, ele requer, para sua validade, a observância dos requisitos do art. 104 do Código Civil:
Contratos em geral. 11.4 Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 11.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 11.8 Contrato privado de seguro de assistência à saúde. 12 Atos unilaterais. 13 Responsabilidade civil. 14 Posse. 15 Direitos reais. 15.1 Disposições gerais. 15.2
Contratos em geral. 11.4 Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 11.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13. Lei no 8.245/1991 e alterações (locação de imóveis urbanos e alterações). Direito Processual Civil: 1 Lei n o 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil. 1.1 Normas processuais civis. 1.2 Função jurisdicional. 1.3
Contratos em geral. 13) Contratos em espécie. 14) Responsabilidade civil. 15) Direitos Reais. 16) Legislação. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1) Processo de Conhecimento. Atos Processuais. Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Processo e Procedimento. Processo nos Tribunais. Recursos. 2) Processo de Execução. 3) Tutelas Provisórias.
Contratos em geral. 9.2 Preliminares e formação dos contratos.
Contratos em geral. 11.4 Disposições gerais.
Contratos em geral teoria geral dos contratos. Princípios. Elementos constitutivos. Pressupostos de validade. Revisão. Extin- ção.
Contratos em geral. 11.4 Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 11.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Direitos reais. 12.1 Espécies. 13 Do Direito de Família: direito pessoal, casamento, relações de parentesco, da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal; da proteção da pessoa dos filhos; do poder familiar; dos Alimentos; da Xxxxxx, Xxxxxxxx, e da Tomada de Xxxxxxx Xxxxxxx. 14 Do direito das Sucessões: sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e parti- lha. 15 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 16 Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Ido- so). 17 Lei nº 8.078/1990 e suas alterações (Código de Defesa do Consu- midor); DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Lei nº 13.105/2015 e suas altera- ções (Código de Processo Civil). 2 Normas processuais civis. 3 A jurisdição. 4 A Ação. 4.1 Conceito, natureza, elementos e características. 4.2 Condi- ções da ação. 4.3
Contratos em geral. CONCEITUAÇÃO Antes de adentrar na conceituação per si dos contratos, é importante destacar que eles se encontram dentro do ramo do direito civil que trata dos negócios jurídicos, que por sua vez estão contidos dentro da ideia de fato jurídico em sentido amplo. Assim, conforme leciona Venosa, entende-se por fato jurídico todo o acontecimento que, direta ou indiretamente, acarreta efeito jurídico. Logo, admite-se a existência de fatos jurídicos em geral, que compreendem tanto os fatos naturais, sem interferência humana, como os fatos do homem, relacionados com a vontade humana (2020, p.349). Segundo o autor, os fatos jurídicos são classificados em três espécies: a) fatos jurídicos em sentido estrito ou involuntários; b) atos-fatos jurídicos;