NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE Cláusulas Exemplificativas

NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE. (Decreto n. 15./477/2020, Art. 8°, VII)
NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE. 7.1. Não foram identificadas necessidades de adequação do ambiente para execução contratual, em relação ao modelo que já é adotado.
NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE. Não são necessárias adequação do ambiente para viabilizar a execução do contrato. Não são necessárias adequação do ambiente para viabilizar a execução do contrato. Não são necessárias adequação do ambiente para viabilizar a execução do contrato. Diferentes modelos de prestação dos serviços Este modelo demanda a contratação de empresa desenvolvedora (fábrica), a entregar o produto através de processo de engenharia de software. Neste aspecto, existe necessidade temporal maior para construção da solução, testes e homologação. O modelo demanda a aquisição de licença (perpétua), e ainda a contratação de serviços de sustentação (manutenção, suporte técnico e atualizações de versão). O modelo demanda a contratação de serviços de personalização de uma ferramenta com base pré-desenvolvida ,sustentação (manutenção, suporte técnico e atualizações de versão). Através da homologação poderá se constatar se as respostas provenientes da solução apresenta o esperado. Entre a personalização e a entrada em produção o tempo é aceitavelmente menor.
NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE. 7.1. Todos os itens como cabos, conectores e demais acessórios correrão por conta da

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  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.