Resolução CVM 160 definição

Resolução CVM 160 significa a Resolução CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada.
Resolução CVM 160. A Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada;
Resolução CVM 160 possui o significado que lhe é atribuída no Preâmbulo deste Termo de Securitização;

Examples of Resolução CVM 160 in a sentence

  • Para os Investidores que não se enquadrem na definição constante no artigo 2º, §2º da Resolução CVM 27 e do parágrafo 3º, do artigo 9º da Resolução CVM 160, o Termo de Aceitação da Oferta a ser assinado é completo e suficiente para validar o compromisso de integralização firmado pelos Investidores, e contém as informações previstas no artigo 2º da Resolução CVM 27.

  • Nos termos da Resolução CVM 27 e da Resolução CVM 160, a Oferta não contará com a assinatura de boletins de subscrição para a integralização pelos Investidores das Novas Cotas subscritas.

  • Nos termos do parágrafo 5º do artigo 67 da Resolução CVM 160, a CVM deve conceder igual prazo para atendimento a eventuais exigências formuladas no âmbito de requerimento de revogação da Oferta, devendo deferir ou indeferir o requerimento decorridos 10 (dez) Dias Úteis do protocolo da resposta às exigências comunicadas.

  • Nos termos do parágrafo 7º do artigo 67 da Resolução CVM 160, em caso de modificação da Oferta, a CVM poderá, por sua própria iniciativa ou a requerimento do ofertante, prorrogar o prazo da Oferta por até 90 (noventa) dias.

  • Nos termos do parágrafo 2º do artigo 67 da Resolução CVM 160, a modificação da Oferta não dependerá de aprovação prévia da CVM.

  • Nos termos do artigo 72 da Resolução CVM 160, a aceitação da Oferta somente poderá ser revogada pelos investidores se tal hipótese estiver expressamente prevista no Prospecto, na forma e condições aqui definidas, ressalvadas as hipóteses previstas nos parágrafos únicos dos artigos 69 e 71 da Resolução CVM 160, as quais são inafastáveis.

  • Qualquer modificação, alteração ou aditamento a esta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição somente será válido se efetuado por documento escrito, assinado por todas as Partes e previamente autorizado pela CVM, observado o disposto no artigo 80 da Resolução CVM 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”).

  • Nos termos do parágrafo 4º do artigo 67 da Resolução CVM 160, eventual requerimento de revogação da Oferta deve ser analisado pela CVM em 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo do pleito na CVM, acompanhado de todos os documentos e informações necessários à sua análise, sendo que, após esse período, o requerimento pode ser deferido, indeferido ou podem ser comunicadas exigências a serem atendidas.

  • Distribuição Parcial Será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Novas Cotas (“Distribuição Parcial”), desde que respeitado o Montante Mínimo da Oferta, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Novas Cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Montante Mínimo da Oferta.

  • Nos termos do parágrafo 6º do artigo 67 da Resolução CVM 160, o requerimento de revogação da Oferta presumir-se-á deferido caso não haja manifestação da CVM em sentido contrário no prazo de 10 (dez) Dias Úteis, contado do seu protocolo na CVM.


More Definitions of Resolução CVM 160

Resolução CVM 160. Significa a Resolução da CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada; "Servicer": A Planeta Serv Assessoria Financeira Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.621.628/0001-93, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, 8º andar, conjunto 83, Bairro Vila Nova conceição, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04544/080;
Resolução CVM 160 significa a Resolução da CVM do nº 160, de 13 de julho
Resolução CVM 160. Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada; “Resolução CVM 175”: Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada; “Resolução CVM 30”: Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada;
Resolução CVM 160 significa a Resolução CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor; “Resolução 4.373”: Significa a Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 4.373, editada pelo Conselho Monetário Nacional em 29 de setembro de 2014; “Sr. Xxxxx” XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime da separação total de bens, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 8.783.969-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sra. Betina” XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 20.455.527-9-SSP/SP, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sr. Xxxxxx” XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 10.526.361-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxx, nº 155, apto. 00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000; “Sra. Cláudia” XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, brasileira, casada sob o regime da separação total de bens, engenheira civil, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 8.783.972-6-SSP/SP, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sr. Xxxxxxxx” XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime da separação total de bens, economista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 22.162.871-X-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sra. Mônica” XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, administradora de empresas, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 10.526.362-SSP/SP, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000;
Resolução CVM 160 tem o significado previsto no Considerando (G).

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  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Período de tempo fixado para a validade do seguro ou cobertura.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Local de aplicação Conforme indicado em projeto, ou em substituição/manutenção de existente.

  • OBJETO DO CONTRATO fornecimento de mobiliário em geral CONTRATADA: SERAPIÃO COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA CNPJ: 48.049.309/0001-00, Prazo: A entrega dos produtos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota de empenho.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador Administrativo - SMS denominada como Gestor e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente da Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: Empresa ART MÉDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o nº 02.626.340/0001-58. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais II destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023. VALOR GLOBAL: R$ 22.584,00 (vinte e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33909100. 1500100200 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1600000000 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33909100. 1500100200; 0701. 10. 122. 0500. 2570. 33909100. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 2602000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • PROPOSTA DE SEGURO instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro.

  • Local de Entrega conforme edital. Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro. Local, data. NOME Cargo PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante para envio após a sessão de pregão XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 15/2022, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é [microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006. LOCAL, data. • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 15/2022, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE Quantidade de fontes utilizadas na apuração do conteúdo, quantidades de laudas elaboradas. Baixa Complexidade

  • Vigência 6 meses no período de 01/04/2017 a 30/09/2017 Valor mensal: R$ 6.986,60 Data da assinatura: 01/04/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27109-X Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: NEXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • VALOR DE NOVO Custo de reposição aos preços correntes de mercado, no dia e local do respectivo sinistro.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.

  • Aplicação Todas as mudanças de direção em eletrodutos metálicos serão em conduletes de alumínio, sendo aceito curvas. Nas derivações e conexões de eletrodutos deverão ser utilizados caixas de alumínio fundido tipo condulete, exceto onde indicadas caixas de passagem com dimensões indicadas em desenho.

  • Proposta de Adesão É o documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.

  • Regulação de Sinistro conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.