NEGOCIAÇÃO PRÉVIA Cláusulas Exemplificativas

NEGOCIAÇÃO PRÉVIA. Os convenentes assumem o compromisso de previamente esgotarem processo negocial, a ser devidamente documentado mediante atas das respectivas reuniões, sempre que surgirem divergências na interpretação das cláusulas desta Convenção ou de outras questões atinentes às relações de trabalho, tenham ou não sido focadas nas pautas da negociação que antecedeu a presente Convenção, desde que tais divergências possam ter repercussão geral em qualquer das duas categorias.
NEGOCIAÇÃO PRÉVIA. Ocorrendo algum descumprimento de cláusulas da presente Convenção, o SINPOSPETRO notificará o SINDICATO PATRONAL sobre o problema, comprometendo-se a aguardar uma solução amigável por trinta dias, somente ajuizando a Ação Judicial competente após o transcurso deste prazo.
NEGOCIAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE QUORUM MÍNIMO EM ASSEMBLÉIA - Inobservância do art. 612 da CLT. Por mais que se reconheça haver a Constituição Federal de 1988 procurado enfatizar o princípio da liberdade sindical, não pode este sofrer interpretação de tal modo liberal que torne letra morta a disposição expressa e específica do art. 612 consolidado. É exatamente a verificação de sua observância que fornece aos tribunais trabalhistas indicação objetiva a respeito da representação real e autenticidade de uma determinada organização sindical, em cuja formação e processo constitutivo o Estado não mais pode interferir. "NEGOCIAÇÃO PRÉVIA: A exaustão das vias negociais, enquanto pressuposto específico da ação coletiva, não há de ser compreendida como mera etapa burocrática a ser vencida, na busca de uma solução judicial de conflitos entre operariado e patronato. Deve, ao contrário; constituir sua meta principal, concebida a autocomposição como forma ideal de equilíbrio de seus próprios interesses. Por conseguinte, para que se considere efetivamente cumprida essa etapa necessariamente antecedente à instauração de instância, devem emanar dos elementos dos autos esforços reais de parte a parte, no sentido da obtenção de um consenso, que se traduza pela evolução de suas posições iniciais, num dado lapso de tempo, a menos que caracterizada a intransigência de um dos interlocutores". Processo que se extingue, sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC". Acolhida a preliminar que argúi o Ministério Público do Trabalho. (RO/DC/256163/96.5 - 2ª Região - SDC - Rel. Ministro Xxxxxxx xx Xxxxx - D.J. 26.09.1997 - p. 47691).

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  • Negociação O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.