DISSÍDIO COLETIVO Cláusulas Exemplificativas

DISSÍDIO COLETIVO. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cum- primento.
DISSÍDIO COLETIVO. O dissídio coletivo como conhecido, normalmente, nos meios jurídicos tra­ balhistas é aquele conflito coletivo de trabalho cuja solução é confiada a um ór­ gão do Poder Judiciário. Ele difere do dissídio individual porque, ao contrário des­ te, não é uma controvérsia em torno do interesse de um trabalhador ou grupo de trabalhadores, que se sente lesado pelo descumprimento de lei ou norma preexis­ tente, mas uma ação em que um sindicato ou confederação de sindicatos, repre­ sentando uma categoria profissional, persegue o estabelecimento de novas con­ dições de trabalho para os trabalhadores da categoria que representa, ou a inter­ pretação de uma norma legal ou coletiva preexistente ou em que uma empresa, grupo de empresas ou sindicato patronal pede a declaração da abusividade de uma greve. O dissídio individual se conclui com uma sentença, que dirime a controvér­ sia entre as partes do processo, dando pela procedência ou improcedência da re­ clamação, atingindo única e exclusivamente aqueles que foram partes no feito. Es­ ta sentença que decide a ação individual constitui, após seu trânsito em julgado, lei entre as partes, um comando em favor somente do vencedor. Já a decisão pro­ ferida no dissídio coletivo constitui uma lei, não para as partes diretamente envol­ vidas no processo, mas para todos aqueles por elas representados, ou seja, pa­ ra uma coletividade. Por isso é uma sentença normativa, um novum genus, como a classifica Sermonti, que tem a forma de uma sentença, mas o conteúdo (efeito, força) de uma lei.
DISSÍDIO COLETIVO. A Empresa acordante, por força deste acordo, fica excluída dos efeitos decorrentes dos dissídios coletivos instaurados contra o Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Estado do Espírito Santo ou outro Patronal do ramo Alimentício.
DISSÍDIO COLETIVO. A Presente Convenção Coletiva de Trabalho será negociada e renovada nos períodos próximos de suas datas base, caso não haja consenso e comum acordo entre as partes fica desde já pactuados que a referida CCT será dirimido com a propositura de Dissídio Coletivo de Trabalho no Tribunal Regional do trabalho da 24º Região, e que os efeitos da presente CCT permanecerão até a resolução da Lide.
DISSÍDIO COLETIVO. As cláusulas referentes ao reajuste salarial, adicional de substituição padrão, auxílio alimentação/refeição, auxilio morte/funeral, auxílio creche, auxilio para portadores de necessidades especiais serão objeto de discussão em dissidio coletivo, processo nº0021428.12.2017.5.04.0000 ajuizado pelo SINDIMETRO.
DISSÍDIO COLETIVO. As cláusulas referentes a recomposição dos salários e das cláusulas sociais com repercussão econômica desta data-base, quais sejam, Reposição Salarial, Diferenças Salariais, Auxílio Alimentação/Refeição, Auxílio Alimentação/Refeição Extraordinário, Auxílio Educação Infantil, Auxílio Anestesia ao Empregado, Auxílio Funeral, Auxílio Farmácia para o Empregado em Benefício e Contribuição Assistencial dos Empregados, as quais foram submetidas a Dissídio Coletivo em relação a data-base 1º de maio de 2019 quanto ao índice de recomposição, serão, novamente objeto de discussão em Dissídio Coletivo para esta data-base de 1º de maio de 2020 ser ajuizado pelo sindicato profissional SEMAPI, com a devida concordância da EPTC, conforme o ajustado no curso das negociações.
DISSÍDIO COLETIVO. Ocorre quando não é obtido êxito nas negocia- ções para a formalização de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. É o processo que vai dirimir os con- flitos coletivos do trabalho, através de decisão do Poder Judiciário, criando novas condições de trabalho para determinada categoria ou interpretando norma jurí- dica. Quando é proferida a referida decisão por parte do Poder Judiciário Trabalhista, se cria o direito nesta decisão, substituindo o acordo ou convenção anterior ou os que não chegaram a ser concretizados. Trabalho (Seção de Dissídios Coletivos, art. 2º da Lei 7.701/88). Importante ressaltar que em face da nova redação do parágrafo segundo do art. 114 da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº45, a Justiça do Trabalho somente poderá julgar dissídios coletivos que lhe sejam submetidos por consenso de ambas as partes. Permaneceu a competência, mas criou-se um requisi- to, uma condição para a ação coletiva. Os efeitos da sentença normativa proferida em dissídio coletivo, abrangem todas as organizações sindicais que figuraram como partes na ação. Além disso, a sentença pode ser estendida em relação a todos os empregados da mesma profissão dos dis- sidentes de uma empresa ou a toda categoria profissional. Tal situação pode ocorrer por solicitação dos empregadores, por solicitação do sindicato dos empregados, de acordo com determinação do Tribunal que proferiu a sentença ou por solicitação da Procuradoria do Trabalho.
DISSÍDIO COLETIVO. As cláusulas referentes a recomposição dos salários e das cláusulas sociais com repercussão econômica desta data-base (Cláusulas 3ª Reposição Salarial. 4ª Diferenças Salariais. 15ª Auxílio Educação Infantil. 16ª Auxílio Anestesia ao Empregado. 17ª Auxílio Funeral. 19ª Auxílio Farmácia para o Empregado em Benefício e 51ª Contribuição Assistencial dos Empregados, serão objeto de discussão em dissídio coletivo a ser ajuizado pelo sindicato profissional - SEMAPI, com a concordância da EPTC.
DISSÍDIO COLETIVO 

Related to DISSÍDIO COLETIVO

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gases medicinais, locação e abastecimento de cilindros e tanque criogênico, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • Resultados e Benefícios a Serem Alcançados 4.5.1. A contratação proposta é viável para a organização, por atender os principais quesitos de contratação e com base nos seguintes princípios: 4.5.1.1. Eficácia - As ordens de serviços preveem o prazo para execução e contém o escopo definido; 4.5.1.2. Eficiência - Os prazos previstos serão definidos de acordo com a experiência do corpo técnico atual e a necessidade da organização, sendo factíveis e realizáveis se a CONTRATADA estiver provida de recursos profissionais especializados, capacitados e experientes na execução das atribuições demandadas. Como requisitos para obtenção desse objetivo, serão exigidas certificações específicas que comprovem o conhecimento dos recursos envolvidos, o que proporcionará o nível técnico de profissionais adequados, necessários para a execução dos serviços; 4.5.1.3. Economicidade - A definição dos resultados, vinculados aos instrumentos de medição de resultados-IMR exigidos para cada produto demandado, proporcionará à AGR resultados efetivos por custos justos, tendo em vista que a especificação prévia das atividades em fase licitatória dará às concorrentes igualdade de condições para provisionar o custo real da contratação; 4.5.1.4. Padronização - Os modelos de demandas e os resultados exigidos apoiados em documentações técnicas, registros, processos de trabalho e procedimentos de execução proporcionam um padrão de produtividade, independentemente dos adotados para efetivação de melhores práticas. Quando um ou mais destes padrões de governança forem adotados, bastará o reajustamento dos modelos utilizados para adequação às novas exigências, mantendo o conhecimento do negócio e as metodologias de produção a cargo da AGR; 4.5.1.5. Caracterização - O modelo de prestação de serviços prevê que a CONTRATADA seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado a AGR, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação administrativa na pessoa do Preposto da CONTRATADA ou seu substituto e, assuntos técnicos de execução dos serviços e ordens de serviços, concentrados na pessoa do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA; 4.5.1.6. Produtividade - Baseada em linha de produção com prazos para entrega, apoiada na padronização documentada de serviços, modelos de melhores práticas para a área de TI e condicionando o pagamento por resultados alcançados. 4.5.1.7. Alinhada à política de governança digital, esta contratação observará os seguintes princípios: abertura e transparência; priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital; segurança e privacidade; participação e controle social; governo como plataforma e inovação. 4.5.1.8. Esta contratação viabilizará o suporte e evolução necessários ao Portal de Serviços Digitais da AGR (xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx) que integrada à plataforma GOIASDIGITAL do Estado de Goiás, permite aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial; implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário 4.5.2. Além disso, podemos destacar os seguintes benefícios: 4.5.2.1. Aderência às estratégias e determinações do PDTI; 4.5.2.2. Gerenciamento eficiente e proativo da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.3. Mensuração dos processos de gerenciamento da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.4. Maior qualidade da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.5. Flexibilidade e menores impactos na gestão de mudanças; 4.5.2.6. Redução de indisponibilidade dos recursos e sistemas de TIC; 4.5.2.7. Monitoração continua e efetiva da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.8. Disponibilidade dos serviços e sistemas de informação com a capacidade de atender as políticas públicas para a sociedade; 4.5.2.9. Implantação de processos, na AGR, baseados nas melhores práticas de gestão de serviços de TIC; 4.5.2.10. Dimensionamento do volume de serviços executados; 4.5.2.11. Detalhamento por tipo de requisições de serviços, incidentes e eventos na infraestrutura de TIC da AGR; 4.5.2.12. Definição de controles e atribuição de níveis mínimos de serviço para a operação de TIC da AGR. 4.5.2.13. A concepção, inovação, manutenção e evolução dos sistemas de informação existentes na AGR é imprescindível à continuidade da execução da sua missão, não os manter implica na paralisação da sua evolução conduzindo-os a descontinuidade; 4.5.2.14. Promova a inovação, a disponibilidade e a implantação de um novo modelo de governança utilizando as melhores práticas de mercado; 4.5.2.15. Invista no aumento da produtividade e otimização dos recursos de TI para melhor atender os usuários; 4.5.2.16. Garanta o desenvolvimento de aplicações coerentes com as necessidades de negócios e tempestiva aos prazos, com segurança das informações e disponibilidade; 4.5.2.17. Aprimore a integração entre os sistemas de informação da AGR com os demais órgãos;

  • PRODUTOS ESPERADOS 8.1. Produto 1 - Plano de Execução da obra (Plano de Xxxxxxxx) 8.1.1. O Plano de Execução deverá apresentar de maneira detalhada as atividades e ações a serem executadas, devendo o mesmo ser discutido e acordado com a Sema. Deverá conter o cronograma de execução dos serviços e o plano de execução da obra. O plano deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a. Matriz de envolvidos por atividade da execução das ações previstas no TdR; b. Mapa de responsabilidades por atividade; c. Cronograma de execução contendo: as etapas, sub etapas e todos os serviços contratados e os prazos das execuções compatíveis com o prazo contratual estabelecido para execução da obra e do contrato; d. Detalhamento por atividades a serem desenvolvidas. 8.2. Produto 2 - Relatório técnico parcial 1 de execução, fiscalização e medição da obra 8.2.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços preliminares; retireradas/demolições; infraestrutura e movimento/terra; superestrutura/vigas/pilares e lages. 8.3. Produto 3 - Relatório técnico parcial 2 de execução, fiscalização e medição da obra 8.3.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços de impermeabiliazações; paredes e paineis; instalações hidrosanitárias; estação de tratamento de esgoto; comabte a incêndio; drenagem plavial; instalações elétricas; esquadrias/ferragens/ vidros/revestimento de pisos. 8.4. Produto 4 - Relatório técnico parcial 3 do Galpão reformado disponível para inspeção e entrega definitiva 8.4.1. Realtório técnico descrevendo o estágio de execução da obra, incluindo: tratamento e revestimento de superfície; pintura; calaçada de contorno; limpeza geral. Obra disponível para inspeção, constatando que a reforma do galpão do viveiro da Floresta, com a construção de um depósito de equipamentos, espaço para produção de mudas, dois vestiários com banheiros, sendo um masculino e outro feminino, um local para armazenamento de fertilizantes, um local para armazenamento de sementes, um local para armazenamento de produtos químicos e um local para manipulação desses produtos, de acordo com os Anexos I, II e III. 8.5. Produto 5 - Relatório técnico final da reforma do viveiro da Xxxxxxxx 8.5.1. O relatório técnico deve conter a descrição da materialização da obra com registros fotográficos que indiquem a conclusão da obra de reforma, tal como desenhado nas especificações, inteiramente limpa e livre de quaisquer entulhos ou sobras de materiais e anexado o Termo de Recebimento e Aceite pela Sema depois da inspeção para entrega definitiva da obra após saneadas todas as não conformidades.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • OBJETIVOS GERAIS O termo de referência tem como objetivo dar subsídios ao município para a contratação e elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico. Também objetiva desenvolver e implantar mecanismo de controle e gestão dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, autarquias e fundações, bem como identificar ferramentas que facilitem uma melhor logística dos serviços prestados, possibilitando alcançar melhores índices de qualidade.

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.