AÇÃO JUDICIAL Cláusulas Exemplificativas

AÇÃO JUDICIAL. 10.1. Qualquer ação judicial contra a contratante oriunda de produtos ou serviços fornecidos pela contratada, ou mesmo que venha a contratante compor a lide, será de exclusiva responsabilidade a contratada, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que no ato resultar, ressarcindo à contratante todo e qualquer valor que for obrigada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
AÇÃO JUDICIAL a) NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AO SIEMACO-SP: Na hipótese de o empregado ingressar com ação judicial contra a empresa com o objetivo de obter devolução de valores descontados, a empresa deverá notificar o SIEMACO-SP para que esse instrua o processo com as informações que entender cabíveis.
AÇÃO JUDICIAL a) NOTIFICAÇÃO JUDICIAL A CONASCON: Na hipótese de o empregado ingressar com ação judicial contra a empresa com o objetivo de obter devolução de valores descontados, a empresa deverá notificar o CONASCON para que esse instrua o processo com as informações que entender cabíveis.
AÇÃO JUDICIAL. A ação judicial é a prerrogativa segundo a qual qualquer sujeito de direito tem de solicitar ao Estado uma solução/ definição sobre determinado fato jurídico. Essa posição vem na forma de uma sentença judicial, proferida por um juiz, que é o representante do Estado. As formas e os procedimentos são estudados pela ciência jurídica e estão descritas em leis, códigos e resoluções. Os princi- pais, na ótica dos contratos são: Código Civil e Código de Processo Civil.
AÇÃO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AO SIEMACO ABC: Na hipótese de o empregado ingressar com ação judicial contra a empresa com o objetivo de obter devolução de valores descontados, a empresa deverá notificar o SIEMACO ABC para que esse instrua o processo com as informações que entender cabíveis.
AÇÃO JUDICIAL. INFLIXIMAB, 100 MG, FRASCO 10 ML, SOLUÇÃO INJETAVEL R$ 2.426,60/FR MARCA: REMICADE 100MG FABRICANTE: JANSSEN BIOLOGICS B.V EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: FR. COM 10 ML REGISTRO NO M.S: 112.363.403.001-1 PROCEDENCIA: HOLANDA CÓDIGO SUPRI: 11.064.016.068.0085-6
AÇÃO JUDICIAL a) As custas judiciais do foro civil e os honorários de advogados nomeados pelo segurado estará limitado a 20% do valor da cobertura contratada ou até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o que for menor, desde que, o evento que resultou o ingresso da ação judicial contra o segurado, bem como o pedido do terceiro na ação, estejam amparados pelo presente seguro e respectiva cobertura. b) O Segurado deverá, obrigatoriamente, informar à Seguradora sobre qualquer ação judicial ou decisão em juízo arbitral que venha a sofrer, além de remeter cópia da documentação judicial, juntamente com o contrato de honorários do advogado nomeado para sua defesa. Em caso de falta de informação sobre a ação judicial, celebração de acordo sem anuência da seguradora e/ou ocorrência de revelia, a Seguradora ficará isenta de quaisquer obrigações decor- rentes da ação que envolva o seguro contratado. c) Xxxxxxx interesse em realizar acordo, o Segurado deverá solicitar autorização prévia e escrita à Seguradora. d) A Seguradora poderá intervir na ação na qualidade de assistente ou orientar a denunciação à líde.. e) Em hipótese alguma, a soma dos reembolsos das custas processuais, honorários advocatícios e condenação ou acordo poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada. É garantida ao segurado a livre escolha ou a utilização de profissionais referenciados. É garantido também a seguradora o direito e ressarcimento por valores adiantados ao segurado, quando comprovado que os danos causados a terceiros tenham decorrido de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado.
AÇÃO JUDICIAL. Havendo litígio ou impedimentos de ordem administrativa para o saque dos valores relativos ao PIS/PASEP e ao FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta, será da competência da Justiça Estadual a autorização para levantamento dos respectivos valores.
AÇÃO JUDICIAL. Execução de procedimentos administrativos necessários às aquisições para cumprimento de Ações Judiciais. • Emissão de Pareceres Técnicos para auxiliar a Procuradoria Geral do Estado na defesa do Estado. • Articulação com outros setores da Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e União na resolutividade e encaminhamentos necessários ao cumprimento das Ações Judiciais. • Emissão de Ofícios acerca dos ressarcimentos da cota-parte da União para com o Estado, nos casos de Ações Judiciais com responsabilização conjunta. A Gerência Técnica de Ação Judicial desenvolve suas atividades com recursos da Fonte Estadual. Esses recursos somaram R$ 19.424.368,34 (fonte: DW/SIAFEM) pagos até dezembro de 2014, em cumprimento às novas Ações Judiciais que totalizaram 2.486, e no atendimento de continuidade e primeiros atendimentos das demandas judiciais, que envolvem atendimentos a usuários quanto a pedidos de medicamentos, órteses, próteses, dietas e materiais e insumos diversos. A Diretoria Geral de Vigilância em Saúde -DGVS no uso das suas atribuições conferidas pela Resolução Conjunta SES/SAD nº 8.735, de 11 de agosto de 2014, diretamente vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, tem sob sua égide 8 Instituições, quais sejam: Coordenadoria de Vigilância da Saúde do Trabalhador- CVIST; Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica- CVE; Coordenadoria de Vigilância Sanitária - CVISA; Coordenadoria de Controle de Vetores-CCV, Coordenadoria de Vigilância da Saúde Ambiental -CVA, Coordenadoria de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas - CIEVS, Laboratório Estadual de Saúde Pública- LACEN e Divisão de Informações em Saúde- DIS. A Vigilância em Saúde tem o grande desafio em garantir acesso dos cidadãos à rede de atenção à saúde, em tempo oportuno e com qualidade, a partir do reconhecimento da saúde como um dos direitos sociais da população ganhou atenção centralizada nesta Diretoria, representando a possibilidade concreta de construção da atenção integral à saúde. Para isso, há a necessidade de responsabilização compartilhada, solidária e cooperativa, por meio da conjugação de recursos e compromisso de reduzir desigualdades regionais e promover a equidade social em nosso Estado. A Diretoria Geral de Vigilância em Saúde – DGVS com suas 8 Instituições, sendo 6 Coordenadorias, mais o LACEN e a DIS possui em sua estrutura organizacional 243 Técnicos/Operadores entre 140 de nível superior e 93 de nível médio e 10 nível fundamental, distribuídos em suas 48 Ger...
AÇÃO JUDICIAL. Nos termos da Lei n° 9870 de 23/11/1999, poderá o CONTRATADO propor ação judicial de cobrança no caso do CONTRATANTE estar em atraso superior a 90 (noventa) dias de pagamento das mensalidades, sem prejuízo de pagamento das mensalidades vincendas.