Nomeação de Agente Cláusulas Exemplificativas

Nomeação de Agente. 1.1 Por meio deste instrumento, Você nomeia a Apple e as Subsidiárias da Apple (coletivamente, “Apple”) como: (i) Sua agente para a comercialização e entrega dos Aplicativos Licenciados para usuários finais localizados nas regiões indicadas no Apêndice A, Cláusula 1 deste Apenso 1, sujeito a alterações; e (ii) Sua comissária para a comercialização e entrega dos Aplicativos Licenciados para Usuários Finais localizados nas regiões indicadas no Apêndice A, Cláusula 2 deste Apenso 1, sujeito a alterações, durante o Período de Entrega. A lista mais atual de regiões da App Store que Você poderá selecionar será incluída na ferramenta App Store Connect e no Site de Distribuição de Apps Personalizados e poderá ser atualizada pela Apple de tempos em tempos. Você reconhece que a Apple comercializará e disponibilizará os Aplicativos Licenciados para download pelos usuários finais por meio de uma ou mais App Stores ou do Site de Distribuição de Apps Personalizados, por Você e em Seu nome. Para os fins deste Apenso 1, os seguintes termos se aplicam:
Nomeação de Agente. 1.1 Por meio deste instrumento, Você nomeia a Apple e as Subsidiárias da Apple
Nomeação de Agente. A Dell vem por este meio nomear o Parceiro como seu agente de facturação no que diz respeito ao Território, para vender e promover a venda de Produtos de Seguro aos clientes/utilizadores finais do Parceiro, com efeito a partir da data de início, de acordo com os termos e condições deste Apêndice, o qual está sujeito aos termos do Acordo para Parceiro de Canal (Channel Partner Agreement), entre as partes, e o Parceiro concorda com essa nomeação e agirá nessa capacidade.
Nomeação de Agente. 1.1 Pelo presente nomeia a Apple e as suas Subsidiárias (coletivamente "Apple") como:

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 16.9. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.