Notificação de inadimplemento Cláusulas Exemplificativas

Notificação de inadimplemento. Cada Devedora notificará o Agente de qualquer Inadimplemento (e as providências, se houver, sendo tomadas para remediá-lo) imediatamente ao tomar conhecimento de sua ocorrência (a menos que a Devedora esteja ciente de que uma notificação já foi fornecida por outra Devedora).
Notificação de inadimplemento. A Tomadora notificará prontamente o Agente da ocorrência de qualquer Evento de Inadimplemento ou Inadimplemento (e as providências, se houver, sendo tomadas para saná-lo). A Tomadora deverá informar prontamente o Agente quando esse Evento de Inadimplemento ou Inadimplemento tiver sido sanado, se aplicável. Mediante o recebimento de uma solicitação por escrito neste sentido enviada pelo Agente, a Tomadora deverá confirmar ao Agente que, salvo conforme previamente notificado ao Agente, ou conforme notificado na referida confirmação, não ocorreu nenhum Evento de Inadimplemento ou Inadimplemento.
Notificação de inadimplemento. A Tomadora deverá entregar notificação por escrito ao Agente Administrativo assim que for possível e em qualquer caso em dez Dias Úteis após a Tomadora tomar conhecimento, ou deveria razoavelmente ter tomado conhecimento, da ocorrência de qualquer Evento de Inadimplemento ou Inadimplemento (e as etapas, se houver, sendo tomadas para corrigi-lo). A Tomadora deverá imediatamente informar o Agente Administrativo quando qualquer referido Evento de Inadimplemento ou Inadimplemento tiver sido resolvido, se aplicável. Mediante o recebimento de uma solicitação por escrito para esse efeito do Agente Administrativo, a Tomadora deverá confirmar ao Agente Administrativo que, exceto conforme previamente notificado ao Agente Administrativo ou conforme notificado nessa confirmação, nenhum Evento de Inadimplemento ou Inadimplemento ocorreu.

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  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.