Notificação e Correção de Violação de Dados Cláusulas Exemplificativas

Notificação e Correção de Violação de Dados. O Fornecedor notificará a NLL sem demora injustificada (e, em qualquer caso, no prazo máximo de 24 horas) se ocorrer uma Violação de Dados Pessoais. O Fornecedor enviará todas as notificações de violações de Dados Pessoais conhecidas ou suspeitas para: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx O Fornecedor deve fornecer à NLL todo o suporte e cooperação razoavelmente necessários para permitir que a NLL cumpra as suas obrigações legais em caso de Violação de Dados Pessoais (incluindo, sem limitação, os artigos 33 e 34 do RGPD). Além disso, o Fornecedor deve, assim que for razoavelmente possível, tomar todas as ações razoavelmente necessárias, com custos e despesas da responsabilidade exclusiva do Fornecedor, para determinar a origem da Violação de Dados Pessoais e impedir qualquer outro acesso ou uso ou processamento não autorizado dos Dados Pessoais. O Fornecedor deve fornecer cooperação e suporte completos e imediatos, conforme solicitado pela NLL, incluindo, sem limitação, a disponibilização dos registos, sistemas e pessoal essencial com conhecimento suficiente para resolver ou mitigar qualquer incidente de segurança ou Dados Pessoais, determinar o âmbito do incidente, investigar o incidente, preparar um resumo por escrito e assistir na tomada de quaisquer ações corretivas ou de resposta adicionais, incluindo, sem limitação, toda a assistência razoavelmente necessária para notificar os reguladores e/ou anúncio aos Titulares de Dados afetados e o público, como requerido pelas Leis de Proteção de dados e/ou determinado pela NLL. Exceto e apenas na extensão expressamente exigida por lei ou de acordo com contratos de terceiros, o Xxxxxxxxxx concorda que não informará terceiros que os Dados Pessoais da NLL estiveram envolvidos numa Violação de Xxxxx Xxxxxxxx sem o consentimento prévio por escrito da NLL. Se o Fornecedor for obrigado por lei ou por contratos com terceiros a notificar ao público/terceiros sobre uma Violação de Xxxxx Xxxxxxxx, o Fornecedor não identificará a NLL (direta ou indiretamente) e usará todos os esforços comercialmente razoáveis para obter a aprovação prévia da NLL em relação ao conteúdo de tal divulgação para minimizar qualquer impacto adverso para a NLL e os seus respetivos clientes e/ou funcionários. A NLL pode suspender ou terminar o acesso, processamento ou armazenamento de Dados Pessoais pelo Fornecedor ou tomar outras ações apropriadas, até à resolução de qualquer Violação de Dados Pessoais conhecida ou suspeita. O Fornecedor defenderá, indemn...

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  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

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