Common use of Não residentes Clause in Contracts

Não residentes. Os rendimentos obtidos com as unidades de participação são isentos de IRC No caso de titulares pessoas coletivas residentes em países sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, os rendimentos distribuídos ou decorrentes do resgate de unidades de participação são sujeitos a tributação, por retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 35%. Tratando-se de rendimentos decorrentes da transmissão onerosa de unidades de participação, os mesmos são tributados autonomamente à taxa de 25%. Quando se tratem de titulares pessoas coletivas não residentes que sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25% por entidades ou pessoas singulares residentes em território nacional, exceto quando essa entidade seja residente noutro Estado membro da União Europeia, num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, ou num Estado com o qual tenha sido celebrado e vigore convenção para evitar a dupla tributação que preveja a troca de informações, os rendimentos decorrentes das unidades de participação estão sujeitos a tributação, por retenção na fonte, à taxa de 25%. Divulgação pré-contratual para os produtos financeiros referidos no Artigo 8º, nos 1, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e no Artigo 6º, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2020/852 1% Que caraterísticas ambientais e/ou sociais são promovidas por este produto financeiro? A Sociedade Gestora valoriza de igual forma os méritos de caraterística(s) ambiental(ais) ou social(ais) de um investimento realizado no âmbito da gestão do OIC, sendo expectável que o mesmo tenha exposição a emitentes que se destaquem em qualquer das dimensões. Nesse contexto, da estrutura de investimentos do OIC constarão investimentos sobre os quais a Sociedade Gestora considera que as suas atividades promovem objetivos ambientais e/ou sociais, nomeadamente: • Objetivos Ambientais - Emitentes que desenvolvam atividades na esfera de adaptação climática, da mitigação climática, do uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos, da transição para uma economia circular, prevenção e controle da poluição, proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas; • Objetivos Sociais - Emitentes que desenvolvam atividades que promovam desenvolvimentos na esfera social, por exemplo na área da saúde, nutrição, saneamento, financiamento a pequenas e médias empresas; A abordagem a seguir na seleção dos ativos alvo de investimento passa por uma estratégia que ao longo do ciclo de vida do OIC, em paralelo com a abordagem de Envolvimento da Sociedade Gestora1 com os emitentes, articula as seguintes dimensões ESG: • Exclusão: não serão consideradas como elegíveis para investimento direto, emitentes com um nível de exposição medido pelas suas receitas, superior a 20% em atividades consideradas socialmente controversas (nomeadamente armamento não convencional, extração de carvão, jogo e tabaco); • Best-in-Class: serão privilegiadas em cada um dos setores de atividade, emitentes com um rating ESG mais elevado, indicador do esforço desenvolvido em torno das dimensões ambiental, social ou de governo societário da sustentabilidade, avaliados nomeadamente de acordo com a metodologia e níveis de rating atribuído por uma das entidades reconhecidas internacionalmente nesta temática, cujos serviços de research a Sociedade Gestora contratualizou e cuja metodologia de análise assenta nos seguintes pilares: 1 Expressa na Política de Exercício de Direitos de Voto e na Política de Envolvimento da Sociedade Gestora, disponíveis no site. ▪ Ambiental, com a avaliação dos emitentes segundo os esforços que desenvolvem para minimizar o impacto nas alterações climáticas, para a preservação do capital natural, para a redução da poluição e resíduos ou no desenvolvimento de novas oportunidades de negócio em que a melhoria ambiental seja privilegiada; ▪ Social, onde os temas avaliados dizem respeito à gestão do capital humano, à responsabilidade pelo produto, a possíveis oposições por parte dos stakeholders e à promoção de oportunidades sociais; ▪ Governo Societário, com uma avaliação da qualidade do governo societário das empresas e do seu comportamento corporativo. A metodologia descrita é enquadrada por um score que oscila entre 0 e 10 e por um intervalo de ratings entre CCC (mínimo) e AAA (máximo).

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Não residentes. Os rendimentos obtidos com as unidades de participação são isentos de IRC IRC. No caso de titulares pessoas coletivas residentes em países sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, os rendimentos distribuídos ou decorrentes do resgate de unidades de participação são sujeitos a tributação, por retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 35%. Tratando-se de rendimentos decorrentes da transmissão onerosa de unidades de participação, os mesmos são tributados autonomamente à taxa de 25%. Quando se tratem de titulares pessoas coletivas não residentes que sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25% por entidades ou pessoas singulares residentes em território nacional, exceto quando essa entidade seja residente noutro Estado membro da União Europeia, num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, ou num Estado com o qual tenha sido celebrado e vigore convenção para evitar a dupla tributação que preveja a troca de informações, os rendimentos decorrentes das unidades de participação estão sujeitos a tributação, por retenção na fonte, à taxa de 25%. Divulgação pré-contratual para os produtos financeiros referidos no Artigo 8º, nos 1, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e no Artigo artigo 6º, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2020/852 1% Que caraterísticas ambientais e/ou sociais são promovidas por este produto financeiro? A Sociedade Gestora valoriza de igual forma os méritos de caraterística(s) ambiental(ais) ou social(ais) de um investimento realizado no âmbito da gestão do OIC, sendo expectável que o mesmo tenha exposição a emitentes que se destaquem em qualquer das dimensões. Nesse contexto, da estrutura de investimentos do OIC constarão investimentos sobre os quais a Sociedade Gestora considera que as suas atividades promovem objetivos ambientais e/ou sociais, nomeadamente: • Objetivos Ambientais - Emitentes que desenvolvam atividades na esfera de adaptação climática, da mitigação climática, do uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos, da transição para uma economia circular, prevenção e controle da poluição, proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas; • Objetivos Sociais - Emitentes que desenvolvam atividades que promovam desenvolvimentos na esfera social, por exemplo na área da saúde, nutrição, saneamento, financiamento a pequenas e médias empresas; . A abordagem a seguir na seleção dos ativos alvo de investimento passa por uma estratégia que ao longo do ciclo de vida do OIC, em paralelo com a abordagem de Envolvimento da Sociedade Gestora1 Gestora3 com os emitentes, articula as seguintes dimensões ESG: • Exclusão: não serão consideradas como elegíveis para investimento diretoinvestimento, emitentes com um nível de exposição medido pelas suas receitas, superior a 20% em atividades consideradas socialmente controversas (nomeadamente armamento não convencional, extração de carvão, jogo e tabaco); • Best-in-Class: serão privilegiadas em cada um dos setores de atividade, emitentes com um rating ESG mais elevado, indicador do esforço desenvolvido em torno das dimensões ambiental, social ou de governo societário da sustentabilidade, avaliados nomeadamente de acordo com a metodologia e níveis de rating atribuído por uma das entidades reconhecidas internacionalmente nesta temática, cujos serviços de research a Sociedade Gestora contratualizou e cuja metodologia de análise assenta nos seguintes pilares: 1 Expressa na Política de Exercício de Direitos de Voto e na Política de Envolvimento da Sociedade Gestora, disponíveis no site. ▪ Ambiental, com a avaliação dos emitentes segundo os esforços que desenvolvem para minimizar o impacto nas alterações climáticas, para a preservação do capital natural, para a redução da poluição e resíduos ou no desenvolvimento de novas oportunidades de negócio em que a melhoria ambiental seja privilegiada; 3 Expressa na Política de Exercício de Direitos de Voto e na Política de Envolvimento da Sociedade Gestora, disponíveis no site. ▪ Social, onde os temas avaliados dizem respeito à gestão do capital humano, à responsabilidade pelo produto, a possíveis oposições por parte dos stakeholders e à promoção de oportunidades sociais; ▪ Governo Societário, com uma avaliação da qualidade do governo societário das empresas e do seu comportamento corporativo. A metodologia descrita é enquadrada por um score que oscila entre 0 e 10 e por um intervalo de ratings entre CCC (mínimo) e AAA (máximo).

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Não residentes. Os rendimentos obtidos com as unidades de participação UP são isentos de IRC IRC. No caso de titulares pessoas coletivas residentes em países país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria de membro de Governo responsável pela área das finanças, os rendimentos distribuídos ou decorrentes do resgate de unidades de participação UP são sujeitos a tributação, por retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 35%. Quando os rendimentos sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados, caso em que, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, os rendimentos são tributados, por retenção na fonte a título definitivo à taxa de 35%. Tratando-se de rendimentos decorrentes da transmissão onerosa de unidades de participação, os mesmos são tributados autonomamente à taxa de 25%. Quando se tratem de titulares pessoas coletivas não residentes que sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25% por entidades ou pessoas singulares residentes em território nacional, exceto quando essa entidade seja residente noutro Estado membro da União EuropeiaEuropa, num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, ou num Estado com o qual tenha sido celebrado e vigore convenção para evitar a dupla tributação que preveja a troca de informações, os rendimentos decorrentes das unidades de participação estão sujeitos a tributação, por retenção na fonte, à taxa de 25%. A descrição, acima efetuada, do regime fiscal na esfera do Fundo e dos seus participantes não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre a matéria nem constitui garantia de que tal informação se mantenha inalterada. As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, abaixo discriminadas, atuam na comercialização do OIC por conta e sob orientação da CAIXA CENTRAL, enquanto seus Agentes: CCAM AÇORES CCAM LOURES, SINTRA E LITORAL CCAM ALBUFEIRA CCAM LOURINHÃ CCAM ALCÁCER DO SAL E MONTEMOR-O-NOVO CCAM MÉDIO AVE CCAM ALCOBAÇA, CARTAXO, NAZARÉ, RIO MAIOR E SANTARÉM CCAM MORAVIS CCAM ALENQUER CCAM NORDESTE ALENTEJANO CCAM ALENTEJO CENTRAL CCAM NOROESTE CCAM ALENTEJO SUL CCAM NORTE ALENTEJANO CCAM ALGARVE CCAM OLIVEIRA DE AZEMÉIS E ESTARREJA CCAM ALJUSTREL E ALMODÔVAR CCAM OLIVEIRA DO BAIRRO, ALBERGARIA E SEVER CCAM ALTO CÁVADO E BASTO CCAM PAREDES CCAM ALTO DOURO CCAM PERNES E ALCANHÕES CCAM ÁREA METROPOLITANA DO PORTO CCAM PORTO DE MÓS CCAM AZAMBUJA CCAM PÓVOA DE VARZIM, VILA DO CONDE E ESPOSENDE CCAM BAIRRADA E AGUIEIRA CCAM REGIÃO DO FUNDÃO E SABUGAL CCAM BAIXO MONDEGO CCAM RIBATEJO NORTE E TRAMAGAL CCAM BAIXO VOUGA CCAM RIBATEJO SUL CCAM BATALHA CCAM SALVATERRA DE MAGOS CCAM BEIRA BAIXA (SUL) CCAM SÃO TEOTÓNIO CCAM BEIRA CENTRO CCAM SERRA DA ESTRELA CCAM BEIRA DOURO E LAFÕES CCAM SOBRAL DE MONTE AGRAÇO CCAM CADAVAL CCAM SOTAVENTO ALGARVIO CCAM CALDAS DA RAINHA, ÓBIDOS E PENICHE CCAM TERRA QUENTE CCAM CANTANHEDE E MIRA CCAM TERRAS DE SANTA MARIA CCAM CENTRO LITORAL CCAM TERRAS DE VIRIATO CCAM COIMBRA CCAM TERRAS DO ARADE CCAM CORUCHE CCAM TERRAS DO SOUSA, AVE, BASTO E TÂMEGA CCAM COSTA AZUL CCAM TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO CCAM COSTA VERDE CCAM VAGOS CCAM DOURO E CÔA CCAM VALE DO DÃO E ALTO VOUGA CCAM DOURO E SABOR CCAM VALE DO SOUSA E BAIXO TÂMEGA CCAM ELVAS, CAMPO MAIOR E BORBA CCAM VALE DO TÁVORA E DOURO CCAM ENTRE TEJO E SADO CCAM VILA FRANCA DE XIRA CCAM ESTREMOZ, MONFORTE E ARRONCHES CCAM VILA VERDE E TERRAS DO BOURO CCAM GUADIANA INTERIOR CCAM ZONA DO PINHAL Divulgação pré-contratual para os produtos financeiros referidos no Artigo artigo 8º, nos 1, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e no Artigo 6ºartigo 6.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2020/852 1% Que caraterísticas ambientais e/ou sociais são promovidas por este produto financeiro? Nome do Produto: IMGA Iberia Equities ESG Identificador de entidade jurídica (Código LEI): 549300TNI8QRF8E7LB20 Código do fundo (CMVM): 1469 A Sociedade Gestora valoriza taxonomia da UE é um Sistema de igual forma os méritos de caraterística(sclassificação previsto no Regulamento (UE) ambiental(ais) ou social(ais) de um investimento realizado 2020/852, que Dedicará no âmbito da gestão do OIC, sendo expectável que o mesmo tenha exposição mínimo a emitentes que se destaquem em qualquer das dimensões. Nesse contexto, da estrutura de investimentos do OIC constarão investimentos sobre os quais a Sociedade Gestora considera que as suas atividades promovem objetivos ambientais e/ou sociais, nomeadamentesustentáveis com objetivo ambiental: • Objetivos Ambientais - Emitentes que desenvolvam atividades na esfera de adaptação climática, da mitigação climática, do uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos, da transição para uma economia circular, prevenção e controle da poluição, proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas; • Objetivos Sociais - Emitentes que desenvolvam atividades que promovam desenvolvimentos na esfera social, por exemplo na área da saúde, nutrição, saneamento, financiamento a pequenas e médias empresas; A abordagem a seguir na seleção dos ativos alvo de investimento passa por uma estratégia que ao longo do ciclo de vida do OIC, em paralelo com a abordagem de Envolvimento da Sociedade Gestora1 com os emitentes, articula as seguintes dimensões ESG: • Exclusão: não serão consideradas como elegíveis para investimento direto, emitentes com um nível de exposição medido pelas suas receitas, superior a 20% em atividades consideradas socialmente controversas económicas qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE em atividades económicas que não são qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE Promove características ambientais/sociais (nomeadamente armamento A/S) e, embora não convencionaltenha como objetivo um investimento sustentável, extração dedicará uma proporção mínima de carvão, jogo e tabaco); • Best-in-Class: serão privilegiadas em cada um dos setores de atividade, emitentes 5% a investimentos sustentáveis com um rating ESG mais elevadoobjetivo ambiental em atividades económicas qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE X em atividades económicas que não são qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE X com um objetivo social Realizará um nível mínimo de investimentos sustentáveis com objetivo social: % Promove características (A/S), indicador do esforço desenvolvido em torno das dimensões ambientalmas não realizará quaisquer investimentos sustentáveis A IMGA, social ou de governo societário da sustentabilidade, avaliados nomeadamente de acordo com a metodologia e níveis de rating atribuído por uma das entidades reconhecidas internacionalmente nesta temática, cujos serviços de research a Sociedade Gestora contratualizou e cuja metodologia de análise assenta nos seguintes pilares: 1 Expressa na Política de Exercício de Direitos de Voto e na Política de Envolvimento da Sociedade Gestora, disponíveis no site. ▪ Ambiental, com a avaliação dos emitentes segundo os esforços que desenvolvem para minimizar o impacto nas alterações climáticas, para a preservação do capital natural, para a redução da poluição e resíduos ou no desenvolvimento de novas oportunidades de negócio em que a melhoria ambiental seja privilegiada; ▪ Social, onde os temas avaliados dizem respeito à gestão do capital humanofundo, à responsabilidade pelo produtotem em conta critérios financeiros e de sustentabilidade de forma a integrar critérios ambientais, a possíveis oposições por parte dos stakeholders sociais e à promoção de oportunidades sociais; ▪ Governo Societárioboa governação nos seus investimentos. Para tal, com uma avaliação da qualidade do governo societário das empresas dedica especial atenção às seguintes características ESG (Ambientais, Sociais e do seu comportamento corporativo. A metodologia descrita é enquadrada por um score que oscila entre 0 e 10 e por um intervalo de ratings entre CCC (mínimo) e AAA (máximo).Governance):

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Não residentes. Os rendimentos obtidos com as unidades de participação UP são isentos de IRC IRC. No caso de titulares pessoas coletivas residentes em países país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria de membro de Governo responsável pela área das finanças, os rendimentos distribuídos ou decorrentes do resgate de unidades de participação UP são sujeitos a tributação, por retenção na fonte fonte, a título definitivo, à taxa de 35%. Quando os rendimentos sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados, caso em que, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, os rendimentos são tributados, por retenção na fonte a título definitivo à taxa de 35%. Tratando-se de rendimentos decorrentes da transmissão onerosa de unidades de participação, os mesmos são tributados autonomamente à taxa de 25%. Quando se tratem de titulares pessoas coletivas não residentes que sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25% por entidades ou pessoas singulares residentes em território nacional, exceto quando essa entidade seja residente noutro Estado membro da União Europeia, num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, ou num Estado com o qual tenha sido celebrado e vigore convenção para evitar a dupla tributação que preveja a troca de informações, os rendimentos decorrentes das unidades de participação estão sujeitos a tributação, por retenção na fonte, à taxa de 25%. Divulgação pré-contratual para os produtos financeiros referidos no Artigo 8ºAs Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, nos 1abaixo discriminadas, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e no Artigo 6º, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2020/852 1% Que caraterísticas ambientais e/ou sociais são promovidas por este produto financeiro? A Sociedade Gestora valoriza de igual forma os méritos de caraterística(s) ambiental(ais) ou social(ais) de um investimento realizado no âmbito da gestão do OIC, sendo expectável que o mesmo tenha exposição a emitentes que se destaquem em qualquer das dimensões. Nesse contexto, da estrutura de investimentos atuam na comercialização do OIC constarão investimentos sobre os quais a Sociedade Gestora considera que as suas atividades promovem objetivos ambientais e/ou sociaispor conta e sob orientação da CAIXA CENTRAL, nomeadamente: • Objetivos Ambientais - Emitentes que desenvolvam atividades na esfera de adaptação climáticaenquanto seus Agentes CCAM AÇORES CCAM LOURINHÃ CCAM ALBERGARIA E SEVER CCAM MÉDIO AVE CCAM ALBUFEIRA CCAM MORAVIS CCAM ALCÁCER DO SAL E MONTEMOR-O-NOVO CCAM NORDESTE ALENTEJANO CCAM ALCOBAÇA, da mitigação climáticaCARTAXO, do uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhosNAZARÉ, da transição para uma economia circularRIO MAIOR E SANTARÉM CCAM NOROESTE CCAM ALENQUER CCAM NORTE ALENTEJANO CCAM ALENTEJO CENTRAL CCAM OLIVEIRA DE AZEMÉIS E ESTARREJA CCAM ALENTEJO SUL CCAM OLIVEIRA DO BAIRRO CCAM ALGARVE CCAM OLIVEIRA DO HOSPITAL CCAM ALJUSTREL E ALMODÔVAR CCAM PAREDES CCAM ALTO CÁVADO E BASTO CCAM PERNES E ALCANHÕES CCAM ALTO DOURO CCAM POMBAL CCAM ÁREA METROPOLITANA DO PORTO CCAM PORTO DE MÓS CCAM ARRUDA DOS VINHOS CCAM PÓVOA DE VARZIM VILA DO CONDE E ESPOSENDE CCAM AZAMBUJA CCAM REGIÃO DO FUNDÃO E SABUGAL CCAM BAIRRADA E AGUIEIRA CCAM RIBATEJO NORTE E TRAMAGAL CCAM BAIXO MONDEGO CCAM RIBATEJO SUL CCAM BAIXO VOUGA CCAM SALVATERRA DE MAGOS CCAM BATALHA CCAM SÃO TEOTÓNIO CCAM BEIRA BAIXA (SUL) CCAM SERRA DA ESTRELA CCAM BEIRA CENTRO CCAM SERRAS DE ANSIÃO CCAM BEIRA DOURO E LAFÕES CCAM SOBRAL DE MONTE AGRAÇO CCAM BORBA CCAM SOTAVENTO ALGARVIO CCAM CADAVAL CCAM TERRA QUENTE CCAM CALDAS DA RAINHA ÓBIDOS E PENICHE CCAM TERRAS DE SANTA MARIA CCAM CANTANHEDE E MIRA CCAM TERRAS DE VIRIATO CCAM COIMBRA CCAM TERRAS DO ARADE CCAM CORUCHE CCAM TERRAS DO SOUSA, prevenção e controle da poluiçãoAVE, proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas; • Objetivos Sociais - Emitentes que desenvolvam atividades que promovam desenvolvimentos na esfera socialBASTO E TÂMEGA CCAM COSTA AZUL CCAM TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO CCAM COSTA VERDE CCAM VAGOS CCAM DOURO E CÔA CCAM VALE DO DÃO E ALTO VOUGA CCAM DOURO E SABOR CCAM VALE DO SOUSA E BAIXO TÂMEGA CCAM ELVAS E CAMPO MAIOR CCAM VALE DO TÁVORA E DOURO CCAM ENTRE TEJO E SADO CCAM VILA FRANCA DE XIRA CCAM ESTREMOZ, por exemplo na área da saúde, nutrição, saneamento, financiamento a pequenas e médias empresas; A abordagem a seguir na seleção dos ativos alvo de investimento passa por uma estratégia que ao longo do ciclo de vida do OIC, em paralelo com a abordagem de Envolvimento da Sociedade Gestora1 com os emitentes, articula as seguintes dimensões ESG: • Exclusão: não serão consideradas como elegíveis para investimento direto, emitentes com um nível de exposição medido pelas suas receitas, superior a 20% em atividades consideradas socialmente controversas (nomeadamente armamento não convencional, extração de carvão, jogo e tabaco); • Best-in-Class: serão privilegiadas em cada um dos setores de atividade, emitentes com um rating ESG mais elevado, indicador do esforço desenvolvido em torno das dimensões ambiental, social ou de governo societário da sustentabilidade, avaliados nomeadamente de acordo com a metodologia e níveis de rating atribuído por uma das entidades reconhecidas internacionalmente nesta temática, cujos serviços de research a Sociedade Gestora contratualizou e cuja metodologia de análise assenta nos seguintes pilares: 1 Expressa na Política de Exercício de Direitos de Voto e na Política de Envolvimento da Sociedade Gestora, disponíveis no site. ▪ Ambiental, com a avaliação dos emitentes segundo os esforços que desenvolvem para minimizar o impacto nas alterações climáticas, para a preservação do capital natural, para a redução da poluição e resíduos ou no desenvolvimento de novas oportunidades de negócio em que a melhoria ambiental seja privilegiada; ▪ Social, onde os temas avaliados dizem respeito à gestão do capital humano, à responsabilidade pelo produto, a possíveis oposições por parte dos stakeholders e à promoção de oportunidades sociais; ▪ Governo Societário, com uma avaliação da qualidade do governo societário das empresas e do seu comportamento corporativo. A metodologia descrita é enquadrada por um score que oscila entre 0 e 10 e por um intervalo de ratings entre CCC (mínimo) e AAA (máximo).MONFORTE E ARRONCHES CCAM VILA VERDE E TERRAS DO BOURO CCAM GUADIANA INTERIOR CCAM ZONA DO PINHAL

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Não residentes. Os rendimentos obtidos com as unidades de participação são isentos de IRC No caso de titulares pessoas coletivas residentes em países sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, os rendimentos distribuídos ou decorrentes do resgate de unidades de participação são sujeitos a tributação, por retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 35%. Tratando-se de rendimentos decorrentes da transmissão onerosa de unidades de participação, os mesmos são tributados autonomamente à taxa de 25%. Quando se tratem de titulares pessoas coletivas não residentes que sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25% por entidades ou pessoas singulares residentes em território nacional, exceto quando essa entidade seja residente noutro Estado membro da União Europeia, num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, ou num Estado com o qual tenha sido celebrado e vigore convenção para evitar a dupla tributação que preveja a troca de informações, os rendimentos decorrentes das unidades de participação estão sujeitos a tributação, por retenção na fonte, à taxa de 25%. Divulgação pré-contratual para os produtos financeiros referidos no Artigo 8º, nos 1, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e no Artigo 6º, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2020/852 10.5% Que caraterísticas ambientais e/ou sociais são promovidas por este produto financeiro? A Sociedade Gestora valoriza de igual forma os méritos de caraterística(s) ambiental(ais) ou social(ais) de um investimento realizado no âmbito da gestão do OIC, sendo expectável que o mesmo tenha exposição a emitentes que se destaquem em qualquer das dimensões. Nesse contexto, da estrutura de investimentos do OIC constarão investimentos sobre os quais a Sociedade Gestora considera que as suas atividades promovem objetivos ambientais e/ou sociais, nomeadamente: • Objetivos Ambientais - Emitentes que desenvolvam atividades na esfera de adaptação climática, da mitigação climática, do uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos, da transição para uma economia circular, prevenção e controle da poluição, proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas; • Objetivos Sociais - Emitentes que desenvolvam atividades que promovam desenvolvimentos na esfera social, por exemplo na área da saúde, nutrição, saneamento, financiamento a pequenas e médias empresas; A abordagem a seguir na seleção dos ativos alvo de investimento passa por uma estratégia que ao longo do ciclo de vida do OIC, em paralelo com a abordagem de Envolvimento da Sociedade Gestora1 com os emitentes, articula as seguintes dimensões ESG: • Exclusão: não serão consideradas como elegíveis para investimento direto, emitentes com um nível de exposição medido pelas suas receitas, superior a 20% em atividades consideradas socialmente controversas (nomeadamente armamento não convencional, extração de carvão, jogo e tabaco); • Best-in-Class: serão privilegiadas em cada um dos setores de atividade, emitentes com um rating ESG mais elevado, indicador do esforço desenvolvido em torno das dimensões ambiental, social ou de governo societário da sustentabilidade, avaliados nomeadamente de acordo com a metodologia e níveis de rating atribuído por uma das entidades reconhecidas internacionalmente nesta temática, cujos serviços de research a Sociedade Gestora contratualizou e cuja metodologia de análise assenta nos seguintes pilares: 1 Expressa na Política de Exercício de Direitos de Voto e na Política de Envolvimento da Sociedade Gestora, disponíveis no site. ▪ Ambiental, com a avaliação dos emitentes segundo os esforços que desenvolvem para minimizar o impacto nas alterações climáticas, para a preservação do capital natural, para a redução da poluição e resíduos ou no desenvolvimento de novas oportunidades de negócio em que a melhoria ambiental seja privilegiada; 1 Expressa na Política de Exercício de Direitos de Voto e na Política de Envolvimento da Sociedade Gestora, disponíveis no site. ▪ Social, onde os temas avaliados dizem respeito à gestão do capital humano, à responsabilidade pelo produto, a possíveis oposições por parte dos stakeholders e à promoção de oportunidades sociais; ▪ Governo Societário, com uma avaliação da qualidade do governo societário das empresas e do seu comportamento corporativo. A metodologia descrita é enquadrada por um score que oscila entre 0 e 10 e por um intervalo de ratings entre CCC (mínimo) e AAA (máximo).

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Não residentes. Os rendimentos obtidos com as unidades de participação UP são isentos de IRC IRC. No caso de titulares pessoas coletivas residentes em países país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria de membro de Governo responsável pela área das finanças, os rendimentos distribuídos ou decorrentes do resgate de unidades de participação UP são sujeitos a tributação, por retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 35%. Quando os rendimentos sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados, caso em que, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, os rendimentos são tributados, por retenção na fonte a título definitivo à taxa de 35%. Tratando-se de rendimentos decorrentes da transmissão onerosa de unidades de participação, os mesmos são tributados autonomamente à taxa de 25%. Quando se tratem de titulares pessoas coletivas não residentes que sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25% por entidades ou pessoas singulares residentes em território nacional, exceto quando essa entidade seja residente noutro Estado membro da União EuropeiaEuropa, num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, ou num Estado com o qual tenha sido celebrado e vigore convenção para evitar a dupla tributação que preveja a troca de informações, os rendimentos decorrentes das unidades de participação estão sujeitos a tributação, por retenção na fonte, à taxa de 25%. Divulgação pré-contratual para os produtos financeiros referidos no Artigo 8ºA descrição, nos 1, 2 e 2-Aacima efetuada, do Regulamento (UE) 2019/2088 regime fiscal na esfera do FUNDO e no Artigo 6ºdos seus participantes não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre a matéria nem constitui garantia de que tal informação se mantenha inalterada. As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, primeiro parágrafoabaixo discriminadas, do Regulamento (UE) 2020/852 1% Que caraterísticas ambientais e/ou sociais são promovidas por este produto financeiro? A Sociedade Gestora valoriza de igual forma os méritos de caraterística(s) ambiental(ais) ou social(ais) de um investimento realizado no âmbito da gestão do OIC, sendo expectável que o mesmo tenha exposição a emitentes que se destaquem em qualquer das dimensões. Nesse contexto, da estrutura de investimentos atuam na comercialização do OIC constarão investimentos sobre os quais a Sociedade Gestora considera que as suas atividades promovem objetivos ambientais e/ou sociaispor conta e sob orientação da CAIXA CENTRAL, nomeadamenteenquanto seus Agentes: • Objetivos Ambientais - Emitentes que desenvolvam atividades na esfera de adaptação climáticaCCAM AÇORES CCAM MÉDIO AVE CCAM ALBUFEIRA CCAM MORAVIS CCAM ALCÁCER DO SAL E MONTEMOR-O-NOVO CCAM NORDESTE ALENTEJANO CCAM ALCOBAÇA, da mitigação climáticaCARTAXO, do uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhosNAZARÉ, da transição para uma economia circularRIO MAIOR E SANTARÉM CCAM NOROESTE CCAM ALENQUER CCAM NORTE ALENTEJANO CCAM ALENTEJO CENTRAL CCAM OLIVEIRA DE AZEMÉIS E ESTARREJA CCAM ALENTEJO SUL CCAM OLIVEIRA DO BAIRRO, prevenção e controle da poluiçãoALBERGARIA E SEVER CCAM ALGARVE CCAM OLIVEIRA DO HOSPITAL CCAM ALJUSTREL E ALMODÔVAR CCAM PAREDES CCAM ALTO CÁVADO E BASTO CCAM PERNES E ALCANHÕES CCAM ALTO DOURO CCAM POMBAL CCAM ÁREA METROPOLITANA DO PORTO CCAM PORTO DE MÓS CCAM ARRUDA DOS VINHOS CCAM PÓVOA DE VARZIM, proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas; • Objetivos Sociais - Emitentes que desenvolvam atividades que promovam desenvolvimentos na esfera socialVILA DO CONDE E ESPOSENDE CCAM AZAMBUJA CCAM REGIÃO DO FUNDÃO E SABUGAL CCAM BAIRRADA E AGUIEIRA CCAM RIBATEJO NORTE E TRAMAGAL CCAM BAIXO MONDEGO CCAM RIBATEJO SUL CCAM BAIXO VOUGA CCAM SALVATERRA DE MAGOS CCAM BATALHA CCAM SÃO TEOTÓNIO CCAM BEIRA BAIXA (SUL) CCAM SERRA DA ESTRELA CCAM BEIRA CENTRO CCAM SERRAS DE ANSIÃO CCAM BEIRA DOURO E LAFÕES CCAM SOBRAL DE MONTE AGRAÇO CCAM CADAVAL CCAM SOTAVENTO ALGARVIO CCAM CALDAS DA RAINHA, por exemplo na área da saúdeÓBIDOS E PENICHE CCAM TERRA QUENTE CCAM CANTANHEDE E MIRA CCAM TERRAS DE SANTA MARIA CCAM COIMBRA CCAM TERRAS DE VIRIATO CCAM CORUCHE CCAM TERRAS DO ARADE CCAM COSTA AZUL CCAM TERRAS DO SOUSA, nutriçãoAVE, saneamentoBASTO E TÂMEGA CCAM COSTA VERDE CCAM TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO CCAM DOURO E CÔA CCAM VAGOS CCAM DOURO E SABOR CCAM VALE DO DÃO E ALTO VOUGA CCAM ELVAS, financiamento a pequenas e médias empresas; A abordagem a seguir na seleção dos ativos alvo de investimento passa por uma estratégia que ao longo do ciclo de vida do OICCAMPO MAIOR E BORBA CCAM VALE DO SOUSA E BAIXO TÂMEGA CCAM ENTRE TEJO E SADO CCAM VALE DO TÁVORA E DOURO CCAM ESTREMOZ, em paralelo com a abordagem de Envolvimento da Sociedade Gestora1 com os emitentesMONFORTE E ARRONCHES CCAM VILA FRANCA DE XIRA CCAM GUADIANA INTERIOR CCAM VILA VERDE E TERRAS DO BOURO CCAM LOURES, articula as seguintes dimensões ESG: • Exclusão: não serão consideradas como elegíveis para investimento direto, emitentes com um nível de exposição medido pelas suas receitas, superior a 20% em atividades consideradas socialmente controversas (nomeadamente armamento não convencional, extração de carvão, jogo e tabaco); • Best-in-Class: serão privilegiadas em cada um dos setores de atividade, emitentes com um rating ESG mais elevado, indicador do esforço desenvolvido em torno das dimensões ambiental, social ou de governo societário da sustentabilidade, avaliados nomeadamente de acordo com a metodologia e níveis de rating atribuído por uma das entidades reconhecidas internacionalmente nesta temática, cujos serviços de research a Sociedade Gestora contratualizou e cuja metodologia de análise assenta nos seguintes pilares: 1 Expressa na Política de Exercício de Direitos de Voto e na Política de Envolvimento da Sociedade Gestora, disponíveis no site. ▪ Ambiental, com a avaliação dos emitentes segundo os esforços que desenvolvem para minimizar o impacto nas alterações climáticas, para a preservação do capital natural, para a redução da poluição e resíduos ou no desenvolvimento de novas oportunidades de negócio em que a melhoria ambiental seja privilegiada; ▪ Social, onde os temas avaliados dizem respeito à gestão do capital humano, à responsabilidade pelo produto, a possíveis oposições por parte dos stakeholders e à promoção de oportunidades sociais; ▪ Governo Societário, com uma avaliação da qualidade do governo societário das empresas e do seu comportamento corporativo. A metodologia descrita é enquadrada por um score que oscila entre 0 e 10 e por um intervalo de ratings entre CCC (mínimo) e AAA (máximo).SINTRA E LITORAL CCAM ZONA DO PINHAL CCAM LOURINHÃ

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