Núcleo de Desenvolvimento Business Intelligence (BI) Cláusulas Exemplificativas

Núcleo de Desenvolvimento Business Intelligence (BI). O Núcleo de Desenvolvimento de Business Intelligence (BI) do Centro Integrado de Informações Estratégicas do Estado do Paraná (CIIE-PR) desenvolve estudos (visões gerenciais com interfaces gráficas amigáveis direcionadas aos diversos perfis de usuários) integrando os dados, transformando-os em informação e elaborando percepções e entendimentos a seu respeito. O cruzamento destas percepções impactará no acúmulo de “conhecimento” necessário ao aperfeiçoamento do processo de tomada de decisão e consequente ampliação da abrangência e qualidade dos serviços prestados. Para o desenvolvimento dos estudos do BI são realizadas as seguintes macro atividades: • Levantamento de Requisitos de Negócios; • Análise de Sistema(s) (regras de negócio); • Análise de Bases de Dados (avaliação dos diagramas de entidade e relacionamento/dicionário de dados); • Elaboração de “layout” das visões gerenciais; • Elaboração de Cronograma de desenvolvimento do estudo; • Acesso à(s) Base(s) Dados; • Apoio à Auditoria de Dados; • Desenvolvimento do estudo; • Testes de Navegação, Performance e Portabilidade; • Publicação do estudo (operacionalização); • Coordenação da Homologação; • Treinamento Operacional dos Usuários; • Documentação. Item Descrição Preço Unitário 1 Consultoria Referente a quantidade de horas de planejamento inicial do projeto. O detalhamento do serviço está descrito no item 2, neste Anexo do Contrato. Encargo Variável Mensal. R$ 145,06 2 Análise Referente a quantidade de horas de serviço que engloba a execução de Casos de Uso (de Negócio e de Projeto), Modelos de Classes, Protótipos de Interface, Planos de Testes e outros diagramas. O detalhamento do serviço está descrito no item 3, neste Anexo do Contrato. Encargo Variável Mensal. R$ 106,46 3 Programação Referente a quantidade de horas de serviço na fase em que se traduz para a linguagem de computador toda a especificação detalhada na fase de Análise. O detalhamento do serviço está descrito no item 3, neste Anexo do Contrato. Encargo Variável Mensal. R$ 47,51 4 Manutenção Referente a quantidade de horas de serviços de manutenção evolutivas de sistema . O detalhamento do serviço está descrito no item 4, neste Anexo de Contrato Encargo Variável Mensal. R$ 78,08 5 Manutenção – Valor fixo mensal Referente Unidade de Serviço para manutenção do sistema, com proposta detalhada e previamente acordada entre as partes. O detalhamento do serviço está descrito no item 4, neste Anexo de Contrato Encargo Fixo Mensal. R$ 100,00 6 Pon...

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.