Planejamento inicial Cláusulas Exemplificativas

Planejamento inicial. Deverá detalhar cronograma onde constarão as tarefas a serem realizadas, produtos entregues e marcos das atividades de instalação e configuração do ambiente computacional, de planejamento da implantação e de planejamento geral do treinamento.
Planejamento inicial. 7.1.24.1.1 Cadastro de Planejamento Inicial 7.1.24.1.2 LDO Inicial 7.1.24.1.3 LOA Inicial
Planejamento inicial. Implementação do novo marco legal do saneamento3 Primeira rodada de novas licitações: privatizações de empresas estatais ou concessões de saneamento Entre 2028 e 2030 Entre 2028 e 2030 Primeira avaliação do atendimento das metas pelos prestadores Entre 2023 e 2024 Entre 2023 e 2024 Segunda rodada de novas licitações: prestadores que não comprovaram capacidade econômico- financeira Publicação do regulamento da comprovação da capacidade econômico-financeira Prazo para comprovação da capacidade econômico- financeira Prazo para celebração de aditivos para inclusão das metas de universalização em contratos em vigor Terceira rodada de novas licitações: contratos que tiveram sua caducidade declarada pelo não atendimento das metas de universalização R ELA TÓR IO JUR ÍDICO COMPR OV A ÇÃ O DA CAP A CIDADE E CONÔMICO-F INANCEIRA A Lei nº 14.026/2020 foi editada no exercício, pela União, da sua competência constitucional para estabe- lecer diretrizes nacionais para os serviços de sanea- mento básico, orientando a política de saneamento em todo o país4. Um dos objetivos centrais de política pú- blica buscados pela Lei foi promover a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033. Compre- ender esse objetivo torna possível compreender me- lhor as disposições do parágrafo único do art. 10-B e do Decreto nº 10.710/2021. Tais medidas se direcionam a contornar um problema que poderia comprometer a universalização no prazo estipulado pela Lei: parte dos prestadores pode não ter capacidade para realizar os investimentos exigidos pela nova redação da LNSB, ao mesmo tempo em que seus contratos, por serem atos jurídicos perfeitos, devem ser preservados na maior medida possível. A solução adotada, assim, foi exigir que haja a comprovação da capacidade econômico-fi- nanceira dos prestadores5, permitindo a preservação de todos os contratos que possam, com sucesso, incluir e atender às metas de universalização postas pela Lei. É importante deixar claro desde já que a ausên- cia de comprovação da capacidade econômico-fi- nanceira dos prestadores em nada afeta a legalida- de dos seus contratos. As novas condições estipuladas pela Lei não re- troagem para atingir atos jurídicos celebrados ante- riormente à sua vigência. A consequência jurídica da não comprovação dessa capacidade é inviabilizar a inclusão das metas de uni- versalização postas pelo art. 11-B da LNSB, o que, por sua vez, torna os contratos irregulares. A irregularidade a que se refere a LNSB e o De- creto nº 1...
Planejamento inicial. 1.1- EAP - Estrutura Analítica de Projeto 1.2- Cronograma
Planejamento inicial. 5.5.1. Para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados aos processos organizacionais do CRCSC, a Contratada deverá, inicialmente, definir o escopo de trabalho e sua abrangência por meio de reuniões com empregados do CRCSC, especialmente designados para este fim, que farão o levantamento de toda a documentação necessária dos Departamentos envolvidos, disponibilizando-os à Contratada para análise. 5.5.2. Dentre as atividades a serem desenvolvidas, deverá a Contratada efetuar reuniões para detalhamento do plano de projeto, contemplando a metodologia de gestão do projeto, macro programa, plano de comunicação, relatórios de status e interfaces. 5.5.3. Nas reuniões de início do projeto deverão ser tratados os temas: 5.5.3.1. A LGPD e seus aspectos direcionados à Administração Pública; 5.5.3.2. A importância da conformidade para o CRCSC; 5.5.3.3. O processo de adequação; 5.5.3.4. O processo de construção do programa de conformidade; 5.5.3.5. A definição dos agentes envolvidos e seus respectivos papéis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx. 5.5.4. As reuniões serão realizadas de forma remota ou, nos casos de inviabilidade técnica, de forma presencial na sede do CRCSC ou em uma de suas Unidades, a depender do caso. 5.5.5. Entregas da etapa: 5.5.5.1. Relatório com detalhamento do plano de projeto de adequação dos processos organizacionais do CRCSC à LGPD, contemplando a metodologia de gestão a ser aplicada.
Planejamento inicial a) Após a assinatura do contrato a primeira atividade a se realizar, obrigatoriamente, será a confecção do Plano de Trabalho.
Planejamento inicial. 2.1.1. Para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados aos processos organizacionais da Câmara, a Contratada deverá, inicialmente, definir o escopo de trabalho e sua abrangência por meio de reuniões com colaboradores do órgão, especialmente designados para este fim, que farão o levantamento de toda a documentação necessária das Divisões envolvidas, disponibilizando-os à Contratada para análise. 2.1.2. Dentre as atividades a serem desenvolvidas, deverá a Contratada efetuar reuniões para detalhamento do plano de projeto, contemplando a metodologia de gestão do projeto, macro programa, plano de comunicação, relatórios de status e interfaces. 2.1.3. Nas reuniões de início do projeto deverão ser tratados os temas: a) A LGPD e seus aspectos direcionados à Administração Pública; b) A importância da conformidade para o órgão;
Planejamento inicial. Nos primeiros 15 dias úteis após a assinatura do contrato, a Contratada deverá realizar levantamentos completo das condições de funcionamento dos equipamentos, sem prejuízo dos serviços de manutenção preventiva e corretiva. Caberá à Contratada, após levantamentos, apresentar um relatório com a descrição de todos os reparos a serem feitos nos equipamentos – se houver necessidade para tal – em conformidade com as recomendações dos fabricantes, informando o prazo para a realização desse procedimento. Periodicidade das ações – Manutenção Preventiva Módulos Fotovoltaicos Inspeção visual Quadrimestral Limpeza Quadrimestral Análise termográfica Anual Quadro de Proteção CC Inspeção visual dos componentes e conexões Quadrimestral Análise termográfica Anual Inversores Fotovoltaicos Inspeção visual Quadrimestral

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  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • ENCERRAMENTO 15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão Permanente de Licitações poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 15.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá: 15.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; 15.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; 15.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente; ou 15.2.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15.3. É facultado à SMOBI, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: 15.3.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei n.º 8.666/1993, no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011 e neste Edital; 15.3.2. convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade das Propostas apresentadas, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora. 15.3.2.1. Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitarem a contratação nos termos do item 15.3.2, a SMOBI poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade de suas Propostas, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.