Planejamento inicial Cláusulas Exemplificativas

Planejamento inicial. Deverá detalhar cronograma onde constarão as tarefas a serem realizadas, produtos entregues e marcos das atividades de instalação e configuração do ambiente computacional, de planejamento da implantação e de planejamento geral do treinamento.
Planejamento inicial. 7.1.24.1.1 Cadastro de Planejamento Inicial 7.1.24.1.2 LDO Inicial 7.1.24.1.3 LOA Inicial
Planejamento inicial. Implementação do novo marco legal do saneamento3 Primeira rodada de novas licitações: privatizações de empresas estatais ou concessões de saneamento Entre 2028 e 2030 Entre 2028 e 2030 Primeira avaliação do atendimento das metas pelos prestadores Entre 2023 e 2024 Entre 2023 e 2024 Segunda rodada de novas licitações: prestadores que não comprovaram capacidade econômico- financeira Publicação do regulamento da comprovação da capacidade econômico-financeira Prazo para comprovação da capacidade econômico- financeira Prazo para celebração de aditivos para inclusão das metas de universalização em contratos em vigor Terceira rodada de novas licitações: contratos que tiveram sua caducidade declarada pelo não atendimento das metas de universalização R ELA TÓR IO JUR ÍDICO COMPR OV A ÇÃ O DA CAP A CIDADE E CONÔMICO-F INANCEIRA A Lei nº 14.026/2020 foi editada no exercício, pela União, da sua competência constitucional para estabe- lecer diretrizes nacionais para os serviços de sanea- mento básico, orientando a política de saneamento em todo o país4. Um dos objetivos centrais de política pú- blica buscados pela Lei foi promover a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033. Compre- ender esse objetivo torna possível compreender me- lhor as disposições do parágrafo único do art. 10-B e do Decreto nº 10.710/2021. Tais medidas se direcionam a contornar um problema que poderia comprometer a universalização no prazo estipulado pela Lei: parte dos prestadores pode não ter capacidade para realizar os investimentos exigidos pela nova redação da LNSB, ao mesmo tempo em que seus contratos, por serem atos jurídicos perfeitos, devem ser preservados na maior medida possível. A solução adotada, assim, foi exigir que haja a comprovação da capacidade econômico-fi- nanceira dos prestadores5, permitindo a preservação de todos os contratos que possam, com sucesso, incluir e atender às metas de universalização postas pela Lei. É importante deixar claro desde já que a ausên- cia de comprovação da capacidade econômico-fi- nanceira dos prestadores em nada afeta a legalida- de dos seus contratos. As novas condições estipuladas pela Lei não re- troagem para atingir atos jurídicos celebrados ante- riormente à sua vigência. A consequência jurídica da não comprovação dessa capacidade é inviabilizar a inclusão das metas de uni- versalização postas pelo art. 11-B da LNSB, o que, por sua vez, torna os contratos irregulares. A irregularidade a que se refere a LNSB e o De- creto nº 1...
Planejamento inicial. 5.5.1. Para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados aos processos organizacionais do CRCSC, a Contratada deverá, inicialmente, definir o escopo de trabalho e sua abrangência por meio de reuniões com empregados do CRCSC, especialmente designados para este fim, que farão o levantamento de toda a documentação necessária dos Departamentos envolvidos, disponibilizando-os à Contratada para análise.
Planejamento inicial. 1.1- EAP - Estrutura Analítica de Projeto 1.2- Cronograma
Planejamento inicial. 2.1.1. Para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados aos processos organizacionais da Câmara, a Contratada deverá, inicialmente, definir o escopo de trabalho e sua abrangência por meio de reuniões com colaboradores do órgão, especialmente designados para este fim, que farão o levantamento de toda a documentação necessária das Divisões envolvidas, disponibilizando-os à Contratada para análise.
Planejamento inicial. Nos primeiros 15 dias úteis após a assinatura do contrato, a Contratada deverá realizar levantamentos completo das condições de funcionamento dos equipamentos, sem prejuízo dos serviços de manutenção preventiva e corretiva. Caberá à Contratada, após levantamentos, apresentar um relatório com a descrição de todos os reparos a serem feitos nos equipamentos – se houver necessidade para tal – em conformidade com as recomendações dos fabricantes, informando o prazo para a realização desse procedimento. Periodicidade das ações – Manutenção Preventiva Módulos Fotovoltaicos Inspeção visual Quadrimestral Limpeza Quadrimestral Análise termográfica Anual Quadro de Proteção CC Inspeção visual dos componentes e conexões Quadrimestral Análise termográfica Anual Inversores Fotovoltaicos Inspeção visual Quadrimestral
Planejamento inicial a) Após a assinatura do contrato a primeira atividade a se realizar, obrigatoriamente, será a confecção do Plano de Trabalho.

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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.