O Penhor Cláusulas Exemplificativas

O Penhor. Direito real que submete coisa móvel ou mobilizável ao pagamento de uma dívida. O art. 1.431 do Código Civil oferece-nos um conceito legal de penhor: “Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantido do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação”. O penhor apresenta as seguintes características: É de natureza indivisível; xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx É de natureza acessória (pressupõe a existência da divida, como garantia de pagamento de uma dívida); Xxxx pertencer ao próprio devedor, a coisa oferecida em garantia; É nula cláusula comissória (não pode o credor, sem mais formalidade, ficar com o objeto da garantia em razão da cláusula comissória ser condenada por lei); É um direito de certa duração e não pode exceder a um certo prazo; A tradição efetiva a entrega da coisa ao credor, que também é inerente ao penhor. Como requisitos, deve o instrumento do penhor público ou particular conter: Identificação das partes contratantes (nome, filiação, nacionalidade, estado civil, profissão e domicilio); O valor do débito ou estimativa; Especificações do objeto empenhado (individualizando-o, discriminando-o dos congêneres); Taxa de juros, se houver; No penhor rural ou no penhor industrial, mencionar a propriedade em que se encontram os efeitos empenhados.

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  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DO PESSOAL 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FUNCAP e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

  • DO PEDIDO Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, diretora pedagógica do Centro de Educação Especializada e Desenvolvimento Social (CEEDS), sediado no município de Maracanaú, pelo processo protocolado sob o nº 08252447/2020, solicita deste Conselho de Educação, o credenciamento da instituição e o reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem, ofertado na modalidade presencial e na forma subsequente. Ao processo foi anexada a seguinte documentação: - Requerimento; - Informações da Assessoria Técnica no NESP; - Portaria nº 95/2020, designando a especialista Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx para avaliação das condições de funcionamento. - Relatório da Avaliadora; e - CNPJ. Dispensa-se a citação dos demais documentos apresentados, pois o que é exigido por este Conselho está inserido no Sistema de Informatização e Simplificação de Processos da Educação Profissional (SISPROF): Instrumentos de Gestão; Plano de Curso; Corpo Docente e Técnico-Administrativo; Instalações e Equipamentos; Acervo Bibliográfico, Laboratórios, Certidões, Alvará de funcionamento, laudos técnico de segurança e salubridade, e demais informações cadastrais. O Centro de Educação Especializada e Desenvolvimento Social, sediado à Rua 05 – Conjunto Jereissati I, nº 128, no município de Maracanaú, é uma instituição de direito privado, adota como nome de fantasia, CEEDS, e está registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 21810994/0001-81. O processo foi submetido à análise da Assessora Técnica deste Conselho para análise documental e, em seguida, foi nomeada pela Presidência, a avaliadora/especialista Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx para proceder à avaliação das condições de funcionamento e a oferta do curso. Responde pela coordenação pedagógica Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pela Secretaria Escolar, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Registro nº 008 e orientador de Estágio Curricular, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. O corpo docente do curso é constituído por 7 (sete) professores dos quais, 2 (dois) são bacharéis e 05 (cinco) especialistas. O Projeto Pedagógico apresentado define a identidade da Instituição e estabelece políticas para suas ações, indicando os caminhos para a consolidação da sua missão, de seus objetivos, de seus princípios e de suas diretrizes para alcançar com qualidade o seu propósito final. O processo foi baixado em Diligência no dia 17 de março do corrente ano para definir e utilizar a nomenclatura correta da instituição, bem como, adequar o Regimento à oferta da educação profissional técnica de nível médio. O Regimento Xxxxxxx reapresentado fora devidamente adequado, e fundamentado na legislação vigente. É composto de Títulos, Capítulos e 90 artigos. Os critérios de avaliação da aprendizagem aplicados aos alunos dos cursos também são comuns. A avaliação do desempenho do aluno será contínua e cumulativa, possibilitando o diagnóstico sistemático do ensino-aprendizagem, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados obtidos ao longo do processo de aprendizagem sobre as eventuais provas finais. O resultado do processo de avaliação será expresso sob forma de notas na escala de zero a dez. Será considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75%. O Plano do Curso apresentado contempla: identificação, justificativa, objetivos gerais e específicos, requisitos de acesso, perfil profissional de conclusão, organização curricular, critérios de aproveitamento, procedimentos de avaliação, biblioteca, instalações e equipamentos, perfil dos professores, certificação, projeção de uma turma com 20 alunos, no turno noturno de 2ª a 6ª feira, aspectos de inclusão e atendimento apropriado para estudantes com deficiências. O curso apresenta como objetivo geral habilitar o técnico em enfermagem a desenvolver ações de saúde cabíveis ao técnico de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem. E como objetivos específicos: • proporcionar ao discente o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias para o desempenho de atividades de Enfermagem, como membro de equipe multiprofissional da área da saúde; • contribuir para a qualidade da assistência de enfermagem no sistema de atenção à saúde do Município de Maracanaú; • formar profissionais, a fim de que os mesmos desenvolvam competências cognitivas, psicomotoras e afetivas para executar ações de Enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro, fundamentadas nos conhecimentos técnico científicos, éticos e educacionais, a fim de contribuir para a qualidade do CUIDAR EM ENFEMAGEM; • qualificar profissionais que já atuam na área de saúde, sub-área de enfermagem. Os requisitos mínimos para o ingresso nos cursos técnicos é estar cursando o ensino médio ou possuir certificado de conclusão do ensino médio. O ingresso do aluno por transferência far-se-á com base nos conhecimentos e habilidades adquiridas e normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, atendendo, inclusive, a legislação vigente e o que determina o Regimento Escolar. O Curso Técnico em Enfermagem propõe-se a formar profissional para realizar ações que visem à recuperação e reabilitação do indivíduo e da coletividade, executar cuidados de enfermagem a pacientes com psicopatologias, em tratamento clínico/cirúrgico, ginecológico/obstétrico, pediátrico, de urgência/ emergência e em estado grave. A organização curricular do curso possui carga horária de 1800 horas/aula e está estruturada em quatro módulos articulados: Módulo I 300h/aula Módulo II 280h/aula Módulo III 300h/aula Módulo IV 320h/aula Estágio Curricular 600h/aula Carga horaria Total 1800h/aula O Plano de Curso apresenta a ementa de cada disciplina, com suas respectivas competências, habilidades e conteúdos programáticos que orientam a organização do trabalho pedagógico do docente. As bases tecnológicas que constituem o conteúdo dos módulos e contemplam as competências gerais e específicas apontadas nos Planos de Cursos serão registradas em Diários de Classe ou documento análogo, na medida e na sequência em que forem desenvolvidas. A Escola dispõe de Biblioteca, contendo espaços para estudo individual e em grupo. A Biblioteca opera com um sistema informatizado, possibilitando fácil acesso via terminal ao acervo da biblioteca. Apresenta Termos de Convênios para a realização do Estágio Curricular obrigatório com o Hospital Campos Elísios e Associação – Hospital São Francisco de Canindé. De acordo com avaliação final, a especialista Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, foram adotados nos aspectos avaliados os seguintes conceitos: COORDENADOR DO CURO EXCELENTE PLANO DE CURSO BOM CORPO DOCENTE BOM INSTALAÇÕES BOM BIBLIOTECA EXCELENTE LABORATÓRIOS BOM RECURSOS AUDIO VISUAIS BOM ASPECTOS DE INCLUSÃO BOM

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo. 10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos. 10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.