DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.
Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.
DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28
Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.