O RISCO MORAL NO SISTEMA DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

O RISCO MORAL NO SISTEMA DE SAÚDE. O problema de risco moral ou moral hazard é caracterizado pela assimetria de informação pós-contratual, ocorrendo quando, um dos agentes detém mais informações do que os outros envolvidos (MAS-COLELL, WHISTON e GREEN, 1995; MACHO- XXXXXXXX e XXXXX-XXXXXXXXX, 1997; XXXXXXX e XXXXXXXXX, 2002). Assim, esse problema acontece quando, ao contratar um seguro, o indivíduo (agente) está completamente segurado contra qualquer doença, e como a seguradora (principal) não possui os mecanismos para monitorar as precauções usadas por ele em relação a sua própria saúde, o agente tem incentivos à sobre utilizar a assistência médica que lhe é fornecida. Assim de acordo com Xxxxxx e Xxxxxxxxxx (2000), o indivíduo acaba utilizando mais os serviços do que se tivesse que pagar por toda a assistência concedida. Além disso, o risco moral também pode ser definido como as propensões intangíveis de produção de perdas do indivíduo assegurado ou como o que compreende todos os riscos não físicos (XXXXX, 1968). O risco moral descreve o incentivo dos segurados de agirem de forma oportuna após a contratação do seguro e isso ocorre porque a seguradora não pode observar as ações do segurado (“ação oculta”) (XXXXXX, 2003; XXXXXXX; XXXXXX; XXXXXXX, 2009; XXXXXX, 2009; XXXXXX, XXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXX, 2012; XXXXXX e XXXXXXXX-XXXXXX, 2012, XXXXXXXXXXXX; XXXX; TU, 2013; XXXXX; HSIEH, 2017). Segundo Xxxxxxx e Porto Junior (2004), quando um indivíduo tem um seguro total, quanto menor cuidado ele tomar, maiores são as chances de ele adoecer e da seguradora precisar incorrer em despesas não previstas. O desincentivo à prevenção acaba criando o problema de risco moral (XXXXXXX, XXXXXXX e STANO, 2017). O problema de assimetria de informação se encontra no fato de que a precaução utilizada pelo agente, após adquirir o seguro, se tornará uma informação privada, uma vez que a seguradora não é capaz de monitorar as atitudes do indivíduo (XXXXXXXX, 1999). Nos contratos de seguros, o segurado estabelece um contrato com a companhia seguradora que, em troca de um pagamento periódico, se compromete a arcar com as despesas decorrentes da ocorrência do sinistro que foi segurado. Nos casos em que as despesas não podem ser controladas pelo segurado ou pelo agente, há pouca possibilidade de ocorrência de risco moral. Por exemplo, o segurado pode influenciar a ocorrência de um acidente automotivo, entretanto, por se tratar de um acidente, ele não pode controlar o tamanho dos prejuízos. Sendo assim, não pode alterar...

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  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

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  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.