DO DIREITO DE PROPRIEDADE. 17.1 - Todos os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA antes e durante a presente contratação serão de sua exclusiva propriedade, devendo o CONTRATANTE respeitar quaisquer direitos autorais e materiais sobre os mesmos.
DO DIREITO DE PROPRIEDADE. Parágrafo 1º – Todos os produtos, artefatos ou quaisquer soluções de TIC gerados e mantidos durante a vigência do Contrato serão de propriedade da Secretaria de Estado da Economia. Isso inclui todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes às atividades previstas nas Cláudulas deste Contrato. A regra está em conformidade com o art. 111 da Lei nº 8.666/1993, com a Lei nº 9.609/1998, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador e com a Lei nº 9.610/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da CONTRATADA.
DO DIREITO DE PROPRIEDADE. Parágrafo 1º – Todos os produtos, artefatos ou quaisquer soluções de TIC gerados e mantidos durante a vigência do Contrato serão de propriedade da AGR. Isso inclui todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes às atividades previstas nas Cláusulas deste Contrato. A regra está em conformidade com o art. 111 da Lei nº 8.666/1993, com a Lei nº 9.609/1998, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador e com a Lei nº 9.610/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da CONTRATADA.
DO DIREITO DE PROPRIEDADE. 5.1- A locatária deverá respeitar e fazer respeitar o direito de propriedade da locadora sobre o equipamento locado, devendo comunicar-lhe imediatamente qualquer embaraço, arresto, turbação ou esbulho da posse, demanda ou processo que o atingir. Em quaisquer dos casos a locatária fará conhecer a parte interessada sobre o dito equipamento.
DO DIREITO DE PROPRIEDADE. 8.1. A CONTRATANTE reconhece estar adquirindo Licença de Uso do Software e que os mesmos são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, que detém todos os direitos sobre os mesmos.
DO DIREITO DE PROPRIEDADE. 22.1. Todos os produtos, artefatos ou quaisquer soluções de TIC gerados e mantidos durante a vigência do Contrato serão de propriedade da Secretaria de Estado da Administração de Goiás. Isso inclui todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes às atividades previstas nos itens do Termo de Referência. A regra está em conformidade com o artigo 111 da Lei Federal nº 8.666/1993, com a Lei Federal nº 9.609/1998, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador e com a Lei Federal nº 9.610/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da contratada.
DO DIREITO DE PROPRIEDADE. 8.1. Em hipótese alguma é permitido à CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados:
DO DIREITO DE PROPRIEDADE. Os termos do Direito de Propriedade ficam assim estipulados:
DO DIREITO DE PROPRIEDADE. Parágrafo 1º – Todos os produtos, artefatos ou quaisquer soluções de TIC gerados e mantidos durante a vigência do Contrato serão de propriedade da AGR. Isso inclui todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes às atividades previstas nas Cláusulas deste Contrato. A regra está em conformidade com o art. 111 da Lei nº 8.666/1993, com a Lei nº 9.609/1998, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador e com a Lei nº 9.610/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da CONTRATADA. Parágrafo 2º – A utilização de soluções ou componentes proprietários da CONTRATADA ou de terceiros na construção das soluções de TIC ou quaisquer artefatos relacionados ao presente Contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pela AGR. .
DO DIREITO DE PROPRIEDADE. As marcas Internet Banking CAIXA e CAIXA Internet Banking e o aplicativo são de propriedade da CAIXA, ficando vedado ao CLIENTE, nos termos da legislação em vigor, por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar o direito de uso objeto deste contrato, obrigandose a mantêlos sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio.