Contratos de Compra e Venda Cláusulas Exemplificativas

Contratos de Compra e Venda. É condição essencial desta Cessão de Créditos que os Créditos Imobiliários Cedidos mantenham o seu curso de pagamentos e a sua conformação estabelecidos neste Contrato de Cessão e nos demais Documentos da Operação, respondendo o Cedente, de forma solidária, perante a Cessionária, pelas perdas e prejuízos a esta causados em razão de eventual alteração nos termos dos Contratos de Compra e Venda sem a prévia e expressa anuência da Cessionária, respeitados, ainda, todos os termos e condições estabelecidos neste Contrato de Cessão.
Contratos de Compra e Venda. 68 8.1. Conceito 68 8.2. Elementos 69 8.3. Compra e venda mercantil 70 8.3.1. As Principais Espécies de Compra e Venda Mercantil são 70 8.4. Contrato aleatório 71 8.4.1. A Compra e Venda no Contrato Aleatório diz respeito a: 71 8.5. Forma e prova dos contratos 72 8.5.1. Forma do contrato mediante instrumento público: 72 8.5.2. Formas do contrato mediante instrumento particular: 73 8.6. Prova dos contratos 74 8.7. Classificação das provas 75 8.8. Discriminação específica das provas 75 8.8.1. O Código Civil (art. 212) estabeleceu a seguinte discriminação 75 8.8.2. Os instrumentos dividem-se em públicos e particulares 77
Contratos de Compra e Venda. Os contratos de compra e venda mercantil são documentos legais que estabelecem os termos e condições sob os quais a transação ocorre. Eles são essenciais para proteger os interesses das partes e garantir que ambas as partes compreendam suas obrigações. Os elementos-chave de um contrato de compra e venda mercantil incluem:
Contratos de Compra e Venda. Os Contratos de Compra e Venda (Lastro) e os Contratos de Compra e Venda (Garantia), quando referidos em conjunto. “Contratos de Compra e Venda (Garantia)” Significam os “Contratos de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel e Financiamento Imobiliário” de unidades de Lotes em Estoque dos Loteamentos, que serão firmados, futuramente, entre a Cedente e cada um dos futuros Devedores, individualmente, para a alienação e aquisição, respectivamente, dos Lotes em Estoque, conforme identificados no Anexo II do Contrato de Cessão Fiduciária, e que constituem, na Data de Emissão, os Créditos Futuros. “Contratos de Compra e Venda (Lastro)” Significam os “Contratos de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel e Financiamento Imobiliário” de unidades de lotes de terrenos dos Loteamentos, os Lotes Vendidos, firmados entre a Cedente e cada um dos Devedores, individualmente, para a alienação e aquisição, respectivamente, dos Lotes Vendidos, conforme identificados no Anexo I da Escritura de Emissão de CCI e no Anexo I do Contrato de Cessão, dando origem aos Créditos Imobiliários.
Contratos de Compra e Venda. Em conjunto, o Contrato de Compra e Venda (Canoas) e o Contrato de Compra e Venda (Palhoça).
Contratos de Compra e Venda. A gestão de um portfólio de contratos de energia precisa considerar as diferenças entre os contratos bilaterais de compra e de venda. Antes da publicação do decreto, que prevê o lastro de 100% dos contratos, uma parcela da energia negociada podia ser comprada no mercado de curto prazo a PLD. Após o decreto, os agentes têm a necessidade de firmar contratos que assegurem o equilíbrio entre a energia ofertada e demandada, fortalecendo os contratos do tipo bilaterais. Os preços praticados para estes contratos seguem a lógica racional de acordo com a tendência do preço de mercado. O formato mais simples de contrato, no ACL, descreve o montante contratado, o preço, o prazo e o subsistema de carga. Além disso, possibilita que algumas flexibilidades sejam incorporadas. Uma flexibilidade dos contratos bilaterais de compra é variar a quantidade contratada. Na prática, se o valor do PLD for superior ao preço do contrato na data de entrega, aumenta-se a quantidade (equivale a uma opção de compra). A quantidade excedente é liquidada no mercado de curto prazo a PLD. No entanto, se o valor do PLD for inferior ao preço do contrato na data de entrega, reduz-se a quantidade (equivale a uma opção de venda). A quantidade referente a esta redução é comprada no mercado de curto prazo. Por outro lado, os contratos bilaterais de venda devem lidar com a incerteza na variação de quantidade. Essa variação tem limites pré-estabelecidos em contrato e pode ser regida por cláusulas Take or Pay. As cláusulas Take or Pay determinam um pagamento mínimo contratado, mesmo que a quantidade entregue seja inferior ao limite mínimo pré-estabelecido. Caso a quantidade entregue seja superior ao limite máximo, o consumidor restituirá a energia excedente a preços diferenciados também pré-estabelecidos. Outra flexibilidade destes contratos é quanto à sua disponibilidade, que funcionam como contratos de aluguel em que o comprador paga um valor mensal a uma dada usina geradora pelo direito de comercializar todo ou parte do seu lastro. No caso de usinas térmicas, se o PLD supera o valor do seu custo variável unitário (CVU) estabelecido no contrato, o comprador deve reembolsar o gerador pelo custo variável incorrido. Contudo, em contratos com renováveis, o CVU é considerado zero e o custo do contrato para o comprador passa a ser apenas um custo fixo mensal.

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução é de 60 DIAS, e terá vigência da assinatura até 18/07/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.