Common use of OBJETO CONTRATUAL Clause in Contracts

OBJETO CONTRATUAL. 2.1. O objeto deste Contrato é: 2.1.1. A prestação de serviços pela PRIME PAY ao USUÁRIO, de gestão de pagamentos, por conta e ordem do USUÁRIO, envolvendo a disponibilização da PLATAFORMA PRIME PAY para (i) captura, roteamento, transmissão e processamento de TRANSAÇÕES com cartões de pagamento, (ii) intermediação de transações/operações comerciais, (iii) a transferência de recursos, (iv) a cobrança eletrônica, (v) emissão de carnês de cobrança, (vi) emissão de boletos, (vii) venda digitada através de cartões de crédito, doravante denominados ("SERVIÇOS”). 2.1.2. A administração, garantia e/ou efetivação da liquidação financeira ao USUÁRIO do VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES, desde que cumpridos os termos e condições deste Contrato. 2.1.3. A coordenação e a manutenção adequada da operacionalidade do SISTEMA PRIME PAY. 2.1.4. A disponibilização ao USUÁRIO de solução de pagamento através de múltiplas BANDEIRAS, cuja listagem se encontra no PORTAL PRIME PAY para consulta e conhecimento. 2.1.5. A PRIME PAY poderá modificar os procedimentos e requisitos para a aceitação de CARTÕES pelos USUÁRIOS de tempos em tempos para atender a novas regras e regulamentos da INDÚSTRIA DE CARTÕES no território brasileiro. Em caso de modificação desses procedimentos ou requisitos, a PRIME PAY notificará por escrito ao USUÁRIO (em meio físico ou eletrônico), imediatamente após ter tido conhecimento das referidas novas regras e regulamentos da INDÚSTRIA DE CARTÕES, que se responsabilizará por informar os USUÁRIOS quanto à modificação em questão. 2.1.6. As PARTES expressamente declaram-se cientes de que os SERVIÇOS não são, e nem se destinam a ser, comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo em uma forma de facilitação de transações comerciais pela PRIME PAY, mediante a criação de ferramenta eletrônica que as viabilize. 2.1.7. As PARTES expressamente declaram-se cientes de que os SERVIÇOS se destinam tão somente a viabilizar a realização de pagamentos em moeda corrente nacional decorrentes da captação, transmissão, processamento e liquidação de TRANSAÇÕES realizadas e/ou administradas no território nacional, para USUÁRIOS sediados no território nacional. Em que pese serem passíveis de utilização a partir de qualquer parte do mundo, as PARTES declaram-se cientes e concordam que, independentemente do local de onde os SERVIÇOS estejam sendo acessados, a relação entre a PRIME PAY e o USUÁRIO estará sempre, e em qualquer hipótese, sujeita à legislação brasileira. 2.1.8. O USUÁRIO outorga, neste ato, mandato a PRIME PAY, constituindo-a sua legítima procuradora, para os fins de executar suas ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de qualquer outro ato necessário para a prestação dos SERVIÇOS. (i) Os Anexos são partes integrantes deste Contrato e de seu objeto. Exceto se expressamente indicado de outra forma no respectivo Anexo, em caso de conflito entre tais documentos e este Contrato, prevalecerá o Contrato. 2.1.9. A prestação dos serviços pela PRIME PAY ao USUÁRIO, será regulada pelo presente termo de uso e observará, integralmente, a legislação aplicável. Ao aceitar este termo de uso, o USUÁRIO se compromete, ainda, a respeitar quaisquer condições e regras operacionais e de segurança a serem instituídas pelas Bandeiras e/ou pelo PCI COUNCIL, além da legislação aplicável. 2.1.10. As regras operacionais e de segurança instituídas pelas Bandeiras e/ou pelo PCI COUNCIL aplicáveis ao Usuário serão divulgadas, oportunamente, em nosso website. O USUÁRIO se compromete, desde já, a verificar periodicamente os documentos a que se referem este termo de uso, disponíveis para consulta através do link xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. 2.1.11. A PRIME PAY poderá, sempre que julgar necessário e, inclusive, através de terceiros por ela contratados: (i) verificar a regularidade das atividades do usuário, podendo para tanto solicitar outros documentos além daqueles necessários ao seu cadastro na forma da cláusula 3; (ii) avaliar as suas instalações, conferindo a observância das práticas de aceitação dos cartões, da sinalização existente, dos leitores de cartões e das transações, bem como o armazenamento e guarda dos materiais, leitores de cartões, documentos e informações sobre transações e dados dos titulares dos cartões. 2.1.12. A verificação de quaisquer documentos pela PRIME PAY não confere ao Usuário qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade e tampouco afasta a realização de verificações adicionais, caso a PRIME PAY assim entender necessário. 2.1.13. Será disponibilizado ao USUÁRIO na conta junto ao PRIME PAY: 2.1.13.1. Venda digitada (on-line não presencial) 2.1.13.2. Emissão de boletos 2.1.13.3. Emissão de carnês (boletos seqüenciais) 2.1.13.4. Venda recorrente (assinatura no cartão de crédito sem comprometer o limite do cartão do cliente) 2.1.13.5. Emissão de cartões pré-pagos e transferência de saldo para cartão prépago 2.1.13.6. Transferências entre contas digitais PRIME PAY (titularidades diferentes) 2.1.13.7. Saque para conta bancária de mesma titularidade do cadastro 2.1.13.8. Aquisição de máquinas POS de propriedade da PRIME PAY, mediante venda ou locação (conforme acordado entre as partes), para a captura de transações com cartão de crédito ou débito, decorrentes da venda de produtos e/ou prestação de serviços pelo USUÁRIO. 2.1.13.9. Atendimento, treinamento e assessoria do USUÁRIO para o uso dos Equipamentos e do sistema de pagamentos disponibilizado 2.1.14. Todos estes serviços estão sujeitos a contratação, conforme FC formalizado. 2.1.15. A aceitação do presente contrato e termo de uso pelo USUÁRIO perante a PRIME PAY, habilita o USUÁRIO a utilizar os serviços de tecnologia relacionada com soluções de pagamento por meios eletrônicos, mediante a captura, transmissão, processamento e liquidação das Transações oriundas do uso de cartões e/ou conta de pagamento (conforme aplicável), de acordo com os termos e condições aqui previstas.

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Samples: Contrato De Adesão Aos Serviços, Contrato De Utilização E Adesão, Contrato De Adesão Aos Serviços

OBJETO CONTRATUAL. 2.11.1. O objeto deste Contrato é: 2.1.1. A contrato é a prestação de serviços pela PRIME PAY ao USUÁRIOMULTIPLICAR INVESTIMENTOS. O Cliente está ciente de que o disposto neste contrato não se confunde com serviços financeiros, não havendo possibilidade de gestão investimento de pagamentosrecursos ou captação de empréstimos a partir da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS em parceria com Provedora de Serviços de Pagamento, ou seja, empresa terceirizada para realizar o objeto do presente contrato. 1.2. A solução de pagamentos de transações comerciais oferecida pela MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, por conta meio de sua parceria com a Provedora de Serviços de Pagamento, consiste na disponibilização de tecnologia que faz a ligação entre o usuário vendedor e ordem do USUÁRIOa Provedora de Serviços de Pagamento, envolvendo a disponibilização da PLATAFORMA PRIME PAY para (i) captura, roteamento, transmissão e processamento por meio de TRANSAÇÕES com cartões gateway de pagamento, (ii) intermediação para a emissão por boleto bancário ou por cartão de transações/operações comerciais, (iii) a transferência crédito do valor de recursos, (iv) a cobrança eletrônica, (v) emissão de carnês de cobrança, (vi) emissão de boletos, (vii) venda digitada através de cartões de crédito, doravante denominados ("SERVIÇOS”)vendas efetuadas pela internet. 2.1.21.3. A administraçãosolução de integração de pagamentos de transações comerciais contempla: 1.3.1. A captura das transações comerciais; 1.3.2. A submissão das transações comerciais para aprovação pelos emissores, garantia por intermédio das credenciadoras, ou diretamente nas bandeiras e a análise de risco em relação às transações; 1.3.3. A licença do direito de uso do software da plataforma MULTIPLICAR INVESTIMENTOS; 1.3.4. O controle dos valores recebidos e/ou efetivação da pagos pelas bandeiras e/ou credenciadoras; 1.3.5. O controle e o fornecimento de extratos eletrônicos sobre as movimentações efetuadas na conta do Cliente; 1.3.6. A liquidação financeira ao USUÁRIO do VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕEStransações aprovadas pelos emissores, desde que cumpridos os termos e condições deste Contrato. 2.1.3. A coordenação e a manutenção adequada da operacionalidade do SISTEMA PRIME PAY. 2.1.4. A disponibilização ao USUÁRIO quando se tratar de solução de pagamento através de múltiplas BANDEIRAS, cuja listagem se encontra no PORTAL PRIME PAY para consulta e conhecimento. 2.1.5. A PRIME PAY poderá modificar os procedimentos e requisitos para a aceitação de CARTÕES pelos USUÁRIOS de tempos em tempos para atender a novas regras e regulamentos da INDÚSTRIA DE CARTÕES no território brasileiro. Em caso de modificação desses procedimentos ou requisitos, a PRIME PAY notificará transações efetuadas por escrito ao USUÁRIO (em meio físico ou eletrônico), imediatamente após ter tido conhecimento das referidas novas regras e regulamentos da INDÚSTRIA DE CARTÕES, que se responsabilizará por informar os USUÁRIOS quanto à modificação em questão. 2.1.6. As PARTES expressamente declaram-se cientes de que os SERVIÇOS não são, e nem se destinam a ser, comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito; 1.3.7. A geração de boleto pelas instituições financeiras, consistindo em uma forma de facilitação quando se tratar de transações comerciais pela PRIME PAY, mediante a criação realizadas por meio de ferramenta eletrônica que as viabilize.boleto bancário; 2.1.71.3.8. As PARTES expressamente declaram-se cientes de que os SERVIÇOS se destinam tão somente a viabilizar a realização O pagamento antecipado dos valores referentes às transações; 1.3.9. A conciliação de pagamentos em moeda corrente nacional decorrentes da captação, transmissão, processamento no boleto bancário e liquidação de TRANSAÇÕES realizadas e/ou administradas no território nacional, para USUÁRIOS sediados no território nacional. Em que pese serem passíveis de utilização a partir de qualquer parte do mundo, as PARTES declaram-se cientes e concordam que, independentemente do local de onde os SERVIÇOS estejam sendo acessados, a relação entre a PRIME PAY e o USUÁRIO estará sempre, e em qualquer hipótese, sujeita à legislação brasileira. 2.1.8. O USUÁRIO outorga, neste ato, mandato a PRIME PAY, constituindo-a sua legítima procuradora, para os fins de executar suas ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de qualquer outro ato necessário para a prestação dos SERVIÇOS. (i) Os Anexos são partes integrantes deste Contrato e de seu objeto. Exceto se expressamente indicado de outra forma no respectivo Anexo, em caso de conflito entre tais documentos e este Contrato, prevalecerá o Contrato. 2.1.9. A prestação dos serviços pela PRIME PAY ao USUÁRIO, será regulada pelo presente termo de uso e observará, integralmente, a legislação aplicável. Ao aceitar este termo de uso, o USUÁRIO se compromete, ainda, a respeitar quaisquer condições e regras operacionais e de segurança a serem instituídas pelas Bandeiras e/ou pelo PCI COUNCIL, além da legislação aplicável. 2.1.10. As regras operacionais e de segurança instituídas pelas Bandeiras e/ou pelo PCI COUNCIL aplicáveis ao Usuário serão divulgadas, oportunamente, em nosso website. O USUÁRIO se compromete, desde já, a verificar periodicamente os documentos a que se referem este termo de uso, disponíveis para consulta através do link xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. 2.1.11. A PRIME PAY poderá, sempre que julgar necessário e, inclusive, através de terceiros por ela contratados: (i) verificar a regularidade das atividades do usuário, podendo para tanto solicitar outros documentos além daqueles necessários ao seu cadastro na forma da cláusula 3; (ii) avaliar as suas instalações, conferindo a observância das práticas de aceitação dos cartões, da sinalização existente, dos leitores de cartões e das transações, bem como o armazenamento e guarda dos materiais, leitores de cartões, documentos e informações sobre transações e dados dos titulares dos cartões. 2.1.12. A verificação de quaisquer documentos pela PRIME PAY não confere ao Usuário qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade e tampouco afasta a realização de verificações adicionais, caso a PRIME PAY assim entender necessário. 2.1.13. Será disponibilizado ao USUÁRIO na conta junto ao PRIME PAY: 2.1.13.1. Venda digitada (on-line não presencial) 2.1.13.2. Emissão de boletos 2.1.13.3. Emissão de carnês (boletos seqüenciais) 2.1.13.4. Venda recorrente (assinatura no cartão de crédito sem comprometer o limite do cartão do cliente) 2.1.13.5. Emissão de cartões pré-pagos e transferência de saldo para cartão prépago 2.1.13.6. Transferências entre contas digitais PRIME PAY (titularidades diferentes) 2.1.13.7. Saque para conta bancária de mesma titularidade do cadastro 2.1.13.8. Aquisição de máquinas POS de propriedade da PRIME PAY, mediante venda ou locação (conforme acordado entre as partes), para a captura de transações com cartão de crédito ou débito, decorrentes da venda de produtos e/ou prestação de serviços pelo USUÁRIO. 2.1.13.9. Atendimento, treinamento e assessoria do USUÁRIO para o uso dos Equipamentos e do sistema de pagamentos disponibilizado 2.1.14. Todos estes serviços estão sujeitos a contratação, conforme FC formalizado. 2.1.15. A aceitação do presente contrato e termo de uso pelo USUÁRIO perante a PRIME PAY, habilita o USUÁRIO a utilizar os serviços de tecnologia relacionada com soluções de pagamento por meios eletrônicos, mediante a captura, transmissão, processamento e liquidação das Transações oriundas do uso de cartões e/ou conta de pagamento (conforme aplicável), de acordo com os termos e condições aqui previstas.crédito;

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