Objeto e Condições de Participação. 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de registro de devedores inadimplentes do SESI-SP e do SENAI-SP, conforme Memorial Descritivo (Anexo B). 2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação. 2.3. Não serão admitidas empresas: a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx; b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAI; c) sejam familiares, cônjuge ou companheiro de empregados do SESI ou do SENAI. Consideram-se familiares os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP; e) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx); f) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; g) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; g.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
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Samples: Pregão Eletrônico
Objeto e Condições de Participação. 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de registro captação e transmissão de devedores inadimplentes imagens, através de link de internet, denominada LIVE, dos eventos culturais nas redes sociais do SESI-SP e do SENAI-SP, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).. SCL 2 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAISESI;
c) sejam familiares, cônjuge ou companheiro de empregados do SESI ou do SENAI. Consideram-se familiares os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
ed) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
fe) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
gf) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
g.1f.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
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Samples: Service Agreement
Objeto e Condições de Participação. 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de especializada em serviços de registro solução de devedores inadimplentes pagamento por meio eletrônico, para captura, transmissão, roteamento, processamento e liquidação de transações financeiras nos recebimentos por cartões débito, crédito à vista, crédito parcelado e recorrente, contemplando os serviços de integrador TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), de antifraude, de gateway, de baixa automática e de conciliação, assim como os serviços de suporte técnico e de emissão de relatórios de gestão das transações, para uso das Unidades do SESI-SP e do SENAI-SP, com aceitação das bandeiras de cartões de créditos e débitos existentes no mercado brasileiro, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.1.1. A prestação dos serviços deverá transacionar operações com o máximo de bandeiras de cartão de crédito possíveis e existentes no mercado brasileiro, sendo obrigatórias as transações com as bandeiras: Visa, MasterCard, Elo, American Express e Hipercard.
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAI;
c) sejam familiares, cônjuge ou companheiro de empregados do SESI ou do SENAI. Consideram-se familiares os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
e) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
f) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
g) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
g.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
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Objeto e Condições de Participação. 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação locação de serviços galpão lonado para armazenamento de registro equipamentos e mobiliários para a unidade SESI de devedores inadimplentes do SESI-SP e do SENAI-SPSão Carlos, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAISESI;
c) sejam familiares, cônjuge ou companheiro de empregados do SESI ou do SENAI. Consideram-se familiares os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
ed) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
fe) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
gf) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
g.1f.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
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Samples: Pregão Eletrônico
Objeto e Condições de Participação. 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação especializada na produção de serviços exposição de registro artes visuais, em grandes espaços com acervo de devedores inadimplentes do SESI-SP e do SENAI-SPmuseus diversos, conforme Memorial Descritivo (Anexo BC).
2.1.1. A produtora será responsável pela pré-produção, montagem, acompanhamento do período expositivo, desmontagem e pós-produção da exposição a ser realizada em parceria com o Instituto de Estudos Brasileiros — IEB/USP, na Galeria de Arte do SESI-SP, no Centro Cultural Fiesp.
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAISESI;
c) sejam familiares, cônjuge ou companheiro de empregados do SESI ou do SENAI. Consideram-se familiares os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
ed) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
fe) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
gf) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
g.1f.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; e
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
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Samples: Contract for Art Exhibition Services
Objeto e Condições de Participação. 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de seguro para prestação o ramo de serviços automóvel, com cobertura seguro total (Colisão, Incêndio, Roubo, RCF-V, Danos Materiais e Danos Pessoais, Danos Morais, APP, Assistência 24 horas com quilometragem ilimitada para guincho e Vidros, Para-brisas, Faróis, Lanternas e Retrovisores) e, pelo período de registro 12 (doze) meses, para os veículos de devedores inadimplentes do passeio, caminhões, ônibus, empilhadeira e semirreboques da frota SESI-SP e do SENAI-SP, conforme Memorial Descritivo Termo de Referência (Anexo B).
2.1.1. As apólices terão vigência desde as 00h00 do dia 30 de setembro de 2022 e término às 24h horas de 30 de setembro de 2023.
2.1.2. Poderão participar desta licitação seguradoras autorizadas a operar no mercado de seguros pela SUSEP.
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAI;
c) sejam familiares, cônjuge ou companheiro de empregados do SESI ou do SENAI. Consideram-se familiares os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
e) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
f) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
g) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
g.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; e
h) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
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Samples: Pregão Eletrônico