OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO – As empresas se obrigam ao cumprimento da presente convenção, ficando cientes que, por se tratar de normas de relações de trabalho, estão sujeitas a fiscalização do Ministério do Trabalho.
OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO. As empresas se obrigam ao
OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO. As partes se obrigam ao cumprimento do presente acordo, ficando cientes que, por se tratar de norma de relações de trabalho, estão sujeitas à fiscalização do Ministério da Economia, que em caso de descumprimento poderá autuar e multar, seja por não aplicação, recolhimento de contribuições ou reajustamentos.
OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO. As empresas se obrigam ao cumprimento da presente convenção, ficando cientes que, por se tratar de norma de relação de trabalho, estão sujeitas a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que, em caso de descumprimento poderá autuar e multar, seja por não aplicação, recolhimento de contribuições ou reajustamentos.

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  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.