Obrigação do Concessionário Cláusulas Exemplificativas

Obrigação do Concessionário. Todos e quaisquer dados e informações adquiridos, processados, produzidos, desenvolvidos ou, por qualquer forma, obtidos como resultado das Operações e do Contrato, são estritamente confidenciais e, portanto, não serão divulgados pelo Concessionário sem o prévio consentimento formal e por escrito da ANP, exceto: quando os dados e informações já forem públicos ou se tornarem públicos através de terceiro autorizado a divulgá-los; quando haja obrigatoriedade de divulgação decorrente de imposição legal ou determinação judicial; quando a divulgação seja realizada de acordo com as regras e limites impostos por bolsa de valores em que se negociem ações do Concessionário; quando a divulgação seja dirigida a Xxxxxxxx, consultor ou agente do Concessionário; quando a divulgação seja dirigida a instituição financeira e a seguradora a que o Concessionário esteja recorrendo ou a consultor destas; quando a divulgação seja dirigida a possível cessionário de boa-fé, Afiliada deste ou a consultor; e quando a divulgação seja dirigia a Concessionário ou contratado sob outro regime de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural de área adjacente, a Afiliada deste ou a consultor, com vistas à celebração de Acordo de Individualização da Produção . Nas hipóteses previstas nas alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, a divulgação de dados e informações estará condicionada a prévio acordo formal e por escrito de confidencialidade. O acordo deverá prever que o terceiro mencionado em tais alíneas estará obrigado a cumprir o disposto no parágrafo 4.1 e, em caso de descumprimento, estará sujeito ao disposto na Cláusula Vigésima Nona, sem terem contudo o benefício das exceções previstas nos Itens (a) a (f) do parágrafo 4.1 para divulgação de dados e informações sem consentimento prévio da ANP. O terceiro não contará com o benefício das exceções previstas nas alíneas “a” a “g” para divulgação de dados e informações sem consentimento prévio da ANP. Nas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “g”, o Concessionário deverá enviar à ANP notificação, no prazo de 30 (trinta) dias contados da divulgação. A notificação deverá ser acompanhada dos dados e/ou informações divulgadas, as razões da divulgação e a relação dos terceiros que tiveram acesso a tais dados e/ou informações. Nas hipóteses previstas nas alíneas “d” a “g”, a notificação deverá ser acompanhada, também, de uma cópia do acordo de confidencialidade a que se refere o parágrafo 4.1.1. As disposições do parágrafo 4.1 permanecerão em vigor e subs...
Obrigação do Concessionário. Todos os dados adquiridos, processados, produzidos, desenvolvidos ou, por qualquer forma, obtidos como resultado das Operações e do Contrato são confidenciais. Os dados e as informações de que trata o parágrafo 32.1 poderão ser divulgados pelo Concessionário, sendo vedada sua comercialização. Em caso de divulgação dos dados e informações de que trata o parágrafo 32.1, o Concessionário deverá enviar à ANP notificação no prazo de 30 (trinta) dias contados da divulgação. A notificação deverá ser acompanhada dos dados e das informações divulgados, as razões da divulgação e a relação dos terceiros que tiveram acesso a tais dados e informações. Em caso de divulgação dos dados e informações para Afiliadas, os Concessionários estarão dispensados do envio de notificação à ANP. As disposições dos parágrafos 32.1, 32.2 e 32.3 permanecerão em vigor e subsistirão à extinção deste Contrato.

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  • PREÇO E VALOR DO CONTRATO 4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato: 4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO). 4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.

  • DAS DESPESAS DO CONTRATO Constituirá encargos exclusivos da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

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